terça-feira, 28 de abril de 2009

Rosto


Rosto. Grafite, 1978

Participação popular e cooperação intermunicipal:


Ítalo I. C. Stephan, Paulo Tadeu Leite Arantes e Luiz Fernando Reis[1].
Camila de Souza Lopes e Beatriz Campos Fialho[2]

Resumo:
Este texto apresenta uma análise do processo de participação popular e da relevância da cooperação na elaboração dos planos diretores participativos dos municípios mineiros de Cruzília e Minduri. Os dois planos foram desenvolvidos a partir dos preceitos estabelecidos no Estatuto da Cidade e das recomendações expedidas pelo Conselho das Cidades. Custos da elaboração do plano e da implementação de políticas públicas foram compartilhados pelos municípios e em parte viabilizados através de edital do Governo Federal.

1. Introdução
A participação popular é um dos elementos institutivos de uma gestão democrática. A população, portanto, tem o direito e o dever de participar diretamente da discussão e definição do destino das questões afetas ao que ocorre no seu município. Tal participação ocorre através de movimentos sociais independentes do poder executivo e também por meio de uma série de instrumentos legais predispostos na Constituição e presentes nos planos diretores. Tais canais são imprescindíveis para o controle da sociedade sobre o Estado, de forma a superar o autoritarismo e o populismo. Em outubro de 2001 foi promulgado e entrou em vigor a Lei 10.257, conhecida como Estatuto da Cidade. Nesse importante documento foram estabelecidas regras e obrigações para que cerca de 1.600 municípios brasileiros elaborassem e aprovassem seus planos diretores até o prazo de outubro de 2006. A maioria dos municípios cumpriu essa exigência. Esse fato pode ser considerado marcante uma vez que nunca se tratou de forma tão disseminada sobre plano diretor e planejamento urbano.
A inclusão da participação popular como poder político e de cidadania aparece na Constituição Federal de 1988. A carta Constitucional estabeleceu as bases para a democracia participativa e para a abertura de canais de participação. A participação popular foi considerada pelo Estatuto da Cidade uma das condições básicas para a formulação dos planos diretores. Nele foram estabelecidos procedimentos para o processo participativo, nos quais foram incluídos: a exigência de ampla divulgação do plano, a realização da leitura participativa, o debate das propostas e formas para a realização do tão desejado casamento entre o planejamento e a gestão urbanos (SOUZA, 2002).As resoluções nº. 25, de 18 de março de 2005 (Orientações quanto à forma de elaboração, implementação e execução dos Planos Diretores Municipais e condições de obrigatoriedade de elaboração pelos municípios) e a de nº. 33, de 01 de julho de 2005 (Orientações e Recomendações quanto ao conteúdo mínimo do Plano Diretor) emitidas pelo Conselho das Cidades foram as principais referências para o desenvolvimento da metodologia de assessoramento ao processo de elaboração dos planos diretores.
O Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Viçosa (DAU/UFV) tem participado, sob a forma de assessoria, na elaboração, dentre outros, dos planos diretores participativos dos municípios mineiros de São Sebastião do Paraíso (2003), Ouro Fino (2006) e Guaxupé (2006).
Em reunião conjunta AMAG - Associação de Municípios da Microrregião do Circuito das Águas e AMM – Associação Mineira de Municípios, realizada em São Thomé das Letras em 2 de dezembro de 2005, dois municípios que fazem parte da área de abrangência do Programa Estrada Real[i] no trecho denominado Caminho Velho, entre Paraty e Ouro Preto, se interessaram em elaborar seus planos diretores com assessoria do DAU/UFV.
A partir desse interesse, um grupo de professores do DAU/UFV se candidatou ao edital aberto pelos Ministérios da Ciência e Tecnologia e das Cidades[ii] com o trabalho intitulado “Construção de planos diretores participativos na área de abrangência do programa Estrada Real: uma estratégia associativista e de capacitação para os municípios de Cruzília e Minduri, MG”.
Os objetivos do projeto incluíram:
- Assessoria técnica visando à elaboração, por esses municípios, de seus Planos Diretores Participativos e a implantação dos respectivos sistemas municipais de planejamento;
- A capacitação das lideranças comunitárias locais e o corpo técnico das Prefeituras;
- A elaboração de uma política de cooperação envolvendo os dois municípios.
A proposta continha uma nova visão de elaboração do plano diretor, na medida em que propunha uma ação conjunta e de cooperação intermunicipal. Esperava-se que a iniciativa servisse como exemplo para os demais municípios que compõem a microrregião da AMAG e da área de abrangência do Circuito Estrada Real. Estes municípios constituem, na grande maioria, pequena expressão demográfica e econômica, para os quais o associativismo poderia representar um importante passo no fortalecimento das ações municipais. Considerando as características do Circuito, baseadas no turismo relacionado ao patrimônio cultural e ambiental, são necessárias políticas públicas cujas ações ultrapassem a escala local.

2. O Estatuto da Cidade e o plano diretor
A história dos planos diretores no Brasil mostra que muitos não passaram de documentos natimortos. A implantação foi impedida ou ignorada por uma série de motivos, dentre eles os que envolvem a ideologia ditada pelas elites, além da sua desvinculação com a sociedade. Fazer e aprovar um plano diretor foi sempre um grande desafio, mas garantir sua aplicação demonstrou ser tarefa de raro sucesso (STEPHAN, 2006). Mesmo os planos novos, feitos com participação popular, recheados de dispositivos auto-aplicáveis estão fadados a um retumbante fracasso, caso a recorrente vontade política continue a ser a de não aplicá-los. É notório o conhecimento de que muitos planos foram feitos apenas para cumprir uma exigência legal.
Há algumas condições mínimas que poderão proporcionar resultados positivos: a continuação do processo participativo através dos conselhos municipais, dos instrumentos de Gestão (Encontro da Cidade; Assembléias Territoriais de Política Urbana e Orçamento participativo) e dos instrumentos de participação popular (Audiências; Debates; Consultas públicas e Iniciativa popular de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano).
O Plano Diretor é o principal instrumento da política urbana previsto no Estatuto da Cidade. Mais do que um documento técnico, o plano é um espaço de debate dos cidadãos e de definição de opções, conscientes e negociadas, por uma estratégia de intervenção no território. Além da participação, exige publicidade e a garantia do acesso às informações produzidas durante o processo de elaboração e na fiscalização da implementação. O Estatuto da Cidade aponta, dentre outros aspectos, para a importância do planejamento das cidades; a correta ordenação e controle do uso do solo; a integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais e de expansão urbana, afirmando a responsabilidade do município em relação ao controle do uso e ocupação do solo das zonas rurais. Objetiva a justa distribuição dos benefícios e ônus do processo de urbanização, através de estabelecimento de mecanismos de correção de distorções, para diminuir a segregação social; a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda, visando efetivar o direito à moradia daqueles que vivem em condições precárias e sem segurança jurídica de proteção.

3. Os planos diretores participativos de Cruzília e Minduri
Os trabalhos de elaboração dos planos de Cruzília e Minduri foram iniciados simultaneamente, em fevereiro de 2007. Os municípios estão localizados no Sul do estado de Minas Gerais e ambos fazem parte do Circuito das Estâncias Hidrominerais. Apresentam um Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) similares entre si e os municípios vizinhos, embora inferiores a Varginha, município pólo da região.

4. Metodologia:
Para a elaboração dos Planos Diretores, seguiu-se a seguinte metodologia.

Etapa 1: Preparação do Processo de elaboração dos planos
Essa etapa coube inicialmente às Prefeituras Municipais e envolveu:
1. Organização dos agentes sociais pelas Prefeituras de Cruzília e de Minduri, mediante a constituição de um Núcleo Gestor Intermunicipal - NGI, cujo papel consiste em preparar, conduzir e monitorar o processo de elaboração dos Planos Diretores;
2. Constituição das Equipes Técnicas formadas por representantes das prefeituras de Cruzília e Minduri, que integraram o NGI e trabalharam em conjunto durante todo o processo de concepção, elaboração, acompanhamento e avaliação dos Planos Diretores;
3. Divulgação do processo de elaboração dos Planos Diretores para as comunidades de Cruzília e Minduri, utilizando os meios de comunicação disponíveis em cada cidade.

Etapa 2: Mobilização e Capacitação
Essa etapa consistiu em organizar a participação, mediante a mobilização dos diferentes setores das comunidades locais para a construção dos Planos Diretores de cada município. Aos consultores da UFV ficou a responsabilidade de esclarecer a população local quais eram os objetivos e o conteúdo de um Plano Diretor, bem como ministrar um Encontro de Capacitação para os membros do NGI e Agentes Mobilizadores. Nessa etapa foram desenvolvidas as seguintes atividades:
1) Reunião dos assessores da UFV com integrantes do NGI e Equipes Técnicas das prefeituras de Cruzília e Minduri para apresentar e discutir a metodologia de trabalho;
2) Reunião dos assessores da UFV com os representantes dos poderes Executivo e Legislativo de ambos os municípios, para apresentação da proposta de trabalho;
3) Divulgação do processo de construção do Plano Diretor e Legislação Urbanística;
4) Realização de Encontro de Capacitação;
5) Elaboração da metodologia a ser utilizada;
6) Organização e coordenação das consultas públicas;
7) Realização de consultas públicas com a comunidade, visando à leitura participativa das comunidades.

Etapa 3: Levantamento da Realidade Local
O levantamento de dados sobre os municípios foi feito pela equipe técnica da UFV em conjunto com as equipes técnicas das prefeituras, de duas maneiras distintas:
1) Leitura técnica, obtida a partir de pesquisa documental, da análise de dados primários e secundários e do levantamento de dados em campo;
2) Leitura comunitária, obtida a partir de reuniões com o poder público municipal (Executivo e Legislativo), com os diversos setores organizados da sociedade e com a população, através de consultas públicas.

Para Cruzília foram distribuídos cerca de mil fôlderes. A divulgação de textos informativos sobre os trabalhos e a publicação dos editais para a realização das reuniões públicas foram realizadas através de um jornal de circulação regional. No site da Prefeitura foi criada uma página sobre os trabalhos do plano. Antes das reuniões, automóveis com serviços de alto-falante percorreram as ruas dos bairros e, nas escolas públicas, os alunos receberam convites para serem entregues aos pais. Em Minduri foram distribuídos cerca de quinhentos fôlderes nas reuniões públicas e disponibilizados no Saguão do prédio da Prefeitura Municipal. Os editais para a realização das reuniões públicas foram disponibilizados no edifício sede da prefeitura. Embora recomendada, não houve colocação de faixas nas ruas das cidades.

Em Cruzília, a consulta à população foi realizada na área urbana (3 reuniões), nas comunidades rurais mais populosas e em locais mais acessíveis para mais de uma comunidade, totalizando 5 reuniões . Em cada reunião foi eleito um delegado e um suplente. Os delegados teriam o papel de representar a população nas etapas seguintes, ou seja, no Debate e na Audiência pública. As reuniões setoriais, num total de 6, foram realizadas com representantes de órgãos públicos e da sociedade organizada. Nas quatorze reuniões realizadas o número de presentes chegou a 687.

Em Minduri, a consulta à população foi realizada apenas na área urbana. As reuniões setoriais, num total de sete, foram realizadas com representantes de órgãos públicos e da sociedade organizada. Nas nove reuniões realizadas, o número de presentes chegou a 388.
Foram realizadas reuniões temáticas nas duas cidades e uma reunião conjunta com as temáticas de cooperação intermunicipal e desenvolvimento regional, com a presença das equipes técnicas e prefeitos.

Etapa 4: Elaboração do Diagnóstico
Essa etapa corresponde a um trabalho interno dos assessores da UFV em conjunto com as Equipes Técnicas das prefeituras, supervisionado pelo Núcleo Gestor Intermunicipal. Compreendeu as seguintes atividades:
1) Compatibilização dos dados das leituras técnica e comunitária;
2) Sistematização dos dados levantados;
3) Análise dos dados e elaboração do diagnóstico;
4) Discussão das estratégias e preparação do material a ser levado para discussão no Debate Público;
5) Redação e edição das leituras técnica e comunitária.

Etapa 5: Apresentação e discussão das Leituras
Esta etapa inclui o envolvimento da comunidade representada pelos delegados na discussão das estratégias visando ao encaminhamento de diretrizes para a elaboração do Plano Diretor e da legislação urbanística. Inclui as atividades de Planejamento, organização e realização do Debate Público e da Sistematização dos encaminhamentos e discussões provenientes do Debate Público.
Os Debates Públicos do Plano Diretor tiveram como objetivo apresentar os resultados da leitura comunitária e das reuniões setoriais realizadas, para serem debatidos de forma a permitir a proposição de diretrizes e ações a serem incluídas nos Planos Diretores. O regulamento e o edital do debate foram publicados com quinze de antecedência. Nos debates estiveram presentes, além dos delegados, membros das Equipes Técnicas e dos Núcleos Gestores, o Prefeito e alguns Agentes Mobilizadores.

Etapa 6: Formulação dos Planos Diretores e da Legislação Urbanística
Essa etapa incluiu o desenvolvimento de:
1) Redação das versões preliminares dos Planos Diretores;
2) Redação das versões preliminares das “Leis dos Instrumentos”: conjunto das leis que complementam os instrumentos estabelecidos pela Medida Provisória 2220 e pelo Estatuto da Cidade[iii] previstos nos planos: Consórcio Imobiliário, Concessão de uso especial para fins de moradia, Outorga Onerosa e Estudo de Impacto de Vizinhança;
3) Elaboração dos mapas com as propostas dos novos perímetros urbanos e do zoneamento.

Etapa 7: Audiência Pública.
Realizadas para a validação ou modificação por emendas e votação, por parte dos delegados presentes, dos anteprojetos de lei a serem encaminhados às respectivas Câmaras Municipais.
Etapa 8: Reunião temática sobre cooperação intermunicipal
Essa reunião, realizada em Cruzília, envolveu as equipes e prefeitos dos dois municípios, com o objetivo de traçar uma política de forma a potencializar e diluir custos de ações conjuntas. Tal política constaria nos dois planos.

Etapa 9: Tramitação na Câmara Municipal.
Juntamente com o plano diretor de cada município, caminhará na Câmara Municipal uma lei denominada “Lei dos instrumentos”, que agrupa as complementações requeridas pelo Estatuto da Cidade para a aplicação dos instrumentos urbanísticos, como o Direito de Preempção (Art. 25 do Estatuto) e Estudo de Impacto de Vizinhança (Art. 36 do Estatuto).
Os documentos dos Planos Diretores, uma vez aprovados nas Audiências Públicas e com as adequações das emendas, foram entregues aos Prefeitos e encaminhados à Câmara Municipal.

Etapa 10: Implementação
A implementação dos Planos Diretores e da Legislação Urbanística competirá às Prefeituras Municipais, através da implantação dos respectivos sistemas de acompanhamento e gestão (Secretaria Municipal de Planejamento Urbano em Cruzília e Departamento de Planejamento Urbano, em Minduri) e da instalação dos conselhos de planejamento (COMPLAN).

5. Características dos planos diretores participativos
Na formatação da documentação a ser encaminhada para tramitação na Câmara Municipal, ficou clara a importância de produzir um plano diretor com o máximo possível de dispositivos auto-aplicáveis e identificando os agentes responsáveis pela execução e fiscalização de cada proposta de ação, obra ou programa incluído no plano.
O dispositivo auto-aplicável é o dispositivo legal que, sendo completo e definido na sua formulação básica, independe de normas para ser aplicado. Para que seja autônomo, o dispositivo deve definir algum tipo de obrigação ou proibição e expor claramente sua intenção, objetivo ou ação e/ou a forma de aplicação e ainda estabelecer algum tipo de prazo (STEPHAN, 2006). Para cada política setorial no plano, foi estabelecida a seguinte estrutura:
1. Exposição dos princípios e diretrizes estabelecidos a partir da leitura comunitária;
2. O papel da política urbana em relação à política setorial;
3. Os conjuntos de ações, obras ou programas e as prioridades de atendimento às localidades que as solicitaram na leitura comunitária, indicando os responsáveis pela execução e fiscalização (os conselhos municipais com o papel mais importante), além dos prazos para sua realização.

Além do papel dos conselhos, a participação popular fica garantida através da previsão de uma série de instrumentos. O sistema de planejamento foi formatado com a criação dos departamentos de Planejamento Urbano, como órgão responsável pela implementação do plano; com a criação do Conselho Municipal de Planejamento e a contratação de fiscais de obras.
A principal característica comum aos dois planos foi a inclusão da política de desenvolvimento regional, cujos objetivos traçados em uma reunião conjunta entre os consultores da UFV; os prefeitos, as Equipes Técnicas e Núcleos Gestores de Cruzília e Minduri, além de representantes da Associação dos Municípios da Microrregião do Circuito das Águas – AMAG – e do Programa Estrada Real. A política de desenvolvimento regional objetiva promover ações conjuntas entre os municípios de Minduri e Cruzília, além de buscar envolver outros municípios vizinhos, de forma a:
I. Otimizar e racionalizar recursos;
II. Compartilhar esforços;
III. Promover o desenvolvimento sustentável;
IV. Assegurar condições de ocupação e rendimento para a contínua melhoria da qualidade de vida da população.

A Associação dos Municípios do Circuito das Águas – AMAG será o órgão fundamental na coordenação de esforços para o sucesso da política de desenvolvimento regional. A AMAG, em conjunto com os Municípios de Cruzília e Minduri coordenará o desenvolvimento das seguintes ações:
I. Desenvolvimento do programa de incentivo e estratégia negocial de Desenvolvimento Regional Sustentável – DRS, coordenado pelo Banco do Brasil;
II. Estudos para a construção de um frigorífico para a microrregião;
III. Produção de inventário turístico para a microrregião, com o apoio do Programa Estrada Real e do Circuito das Montanhas Mágicas;
IV. Ações de fiscalização sanitária;
V. Elaboração de projetos arquitetônicos e urbanísticos relevantes definidos nos planos diretores dos dois municípios.

Na política de desenvolvimento regional, os esforços serão concentrados no desenvolvimento das potencialidades dos dois municípios, especialmente nas atividades econômicas relacionadas à criação de cavalos, a produção de laticínios, móveis, cachaça, artesanato e ao turismo rural. Para atender aos objetivos da política de esenvolvimento regional, serão desenvolvidos os seguintes estudos geradores de futuras ações e programas para:
I. Oferecimento de cursos profissionalizantes;
II. Criação de cooperativas de artesanato;
III. Pesquisa de fauna e flora da área de Mata Atlântica presente nos municípios de Minduri e Cruzília;
IV. Aplicação adequada dos recursos naturais e dos recursos financeiros decorrentes da tutela do meio ambiente;
V. Criação de um parque ecológico.

Segundo os planos, os Municípios de Minduri e Cruzília se associarão inicialmente nas seguintes formas:
I. No Sistema de Proteção ao Crédito;
II. Na viabilização de exposição de produtos artesanais de Minduri em Cruzília;
III. Na criação da Associação Comercial conjunta.

A AMAG incentivará a inclusão de outros municípios associados como parceiros das ações descritas nos incisos I ao IV deste artigo.

6. Considerações finais
Diante de todo o processo realizado para a Leitura Comunitária, ficou a constatação de que, apesar das formas de divulgação utilizadas, a participação da população ficou acima da expectativa em Minduri, mas dentro de um padrão mais modesto para Cruzília. A participação dos membros das duas equipes técnicas, dos dois Núcleos Gestores e dos Agentes Mobilizadores pode ser considerada regular, uma vez que nas reuniões setoriais, nas fases do Debate e da Audiência, ficou constatada a ausência de parte dos membros. Um dos prefeitos afirmou que convocava os membros das equipes de Saúde para participarem das reuniões, de forma a garantir um número maior de presentes.
Há algumas hipóteses para o relativo insucesso da participação, apesar da divulgação e do atendimento às exigências de prazos dos editais. Uma delas é que não existe, ainda, no Brasil, o costume da participação efetiva da população em discussões que definam os rumos de sua cidade. Ao longo do tempo toda e qualquer decisão sempre ficou a cargo dos poderes Executivo e Legislativo. O papel assumido pela comunidade tem sido muito mais o de emitir opiniões em conversas eventuais, ou de criticar as decisões que afetem negativamente grupos de munícipes. A inexistência de um debate amplo, muitas vezes não explicita os conflitos e, nesta situação, muitos debates de grande importância não acontecem. O verdadeiro debate, muitas vezes restrito aos interesses das elites locais e sem a participação popular, ocorre quando um plano chega à Câmara Municipal. É aí que muitas vezes os planos são mutilados.
Um segundo aspecto a ser considerado são os termos e a linguagem técnica relacionada ao plano diretor, que mesmo explicados, ou substituídos por termos mais compreensíveis, ainda criam obstáculos para gerar interesse e permitir um entendimento mínimo da população leiga. Programas de educação e divulgação mais eficientes poderiam alcançar melhores resultados. Oportunidades de apresentação do processo como ocorreu com o Encontro da Cidade chamaram atenção de mais algumas pessoas.
Há, entretanto, nos dois planos, alguns avanços como os instrumentos para a participação popular e o envolvimento da AMAG em várias políticas dos dois planos. Um aspecto positivo foi a formulação de uma política de desenvolvimento regional. Entretanto, na Audiência Pública de Cruzília, o Assessor Jurídico da Câmara Municipal considerou o seu conteúdo tímido e acenou com a possibilidade de serem incorporadas novas propostas a serem discutidas em conjunto com a Câmara de Minduri, de forma a enriquecê-la. Outro avanço é a significativa quantidade de dispositivos auto-aplicáveis presentes, características potencialmente favoráveis à implementação dos planos. A “Lei dos Instrumentos” de cada município concentra as exigências de regulamentação do Estatuto da Cidade para a aplicação dos instrumentos da política urbana.

Bibliografia

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988.

BRASIL. Lei 10.257, de 10 de julho de 2001. Estatuto da Cidade. Brasília: Câmara dos Deputados, 2001.

BRASIL. Estatuto da Cidade: guia para a implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília: Câmara dos Deputados, 2001.

CONSELHO DAS CIDADES. Resolução nº. 15, de 3 de setembro de 2004. Realizar uma Campanha Nacional de Sensibilização e Mobilização visando à elaboração e a implementação dos Planos Diretores Participativos, com o objetivo de criar cidades includentes, democráticas e sustentáveis. Disponível em: Acesso em 03 set. 2007.

CONSELHO DAS CIDADES. Resolução nº. 34, de 1º julho de 2005. Emitir orientações e recomendações ao conteúdo mínimo do Plano diretor, tendo por base o Estatuto da Cidade. Disponível em: Acesso em 03 set. 2007.

FERNANDES, Edésio. Do Código Civil de 1916 ao Estatuto da Cidade: algumas notas sobre a trajetória do Direito Urbanístico no Brasil. In: MATTOS, Liana Portilho (Org.) Estatuto da Cidade Comentado: lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001. Belo Horizonte: Melhoramentos, 2002. p. 31-64.

Cruzília, Prefeitura. Plano Diretor Participativo. Anteprojeto de lei.

MARICATO, Ermínia. Brasil, Cidades: alternativas para a crise urbana. Petrópolis: Vozes, 2001

Minduri, Prefeitura. Plano Diretor Participativo. Anteprojeto de lei.

SOUZA, Marcelo Lopes de. Mudar a cidade: uma introdução crítica ao planejamento e à gestão urbanos. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002. 556 p.

SAULE JR., Nelson e ROLNIK, Raquel. Estatuto da Cidade – novas perspectivas para a reforma urbana. São Paulo: Polis, 2001 (Cadernos Polis 4).

Stephan, Ítalo I. C. A Aplicação dos Planos Diretores e Leis de Controlo do uso e Ocupação do solo em cidades de médio porte demográfico, em Minas Gerais, no período 1988-1998. 2005. 381f. Tese (de Doutorado em Arquitetura e Urbanismo) – Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006.

VILLAÇA, Flávio. “Uma contribuição para a história do planejamento urbano no Brasil”. CSABA, Deak; Schiffer, S. R. O processo de urbanização no Brasil. São Paulo: FUPAM/EDUSP, p. 169-243, 1999.



[1]. Arquiteto, Doutor pela FAUUSP 2006; Engenheiro Arquiteto, Doutor pela FAUUSP 2006; Licenciado em Desenho e Plástica, Mestre pela UFRJ, 1996. Professores do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Viçosa.
[2] Estudantes do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Viçosa.
[i]
O Programa Estrada Real é coordenado pelo Instituto Estrada Real e tem como meta apoiar as comunidades de 177 municípios na sua auto-sustentação através do turismo. Apoiado pelo Ministério do Turismo, ele passou a ser considerado pelo Governo do Estado de Minas Gerais como um de seus projetos estruturantes.

[ii]
Edital MCT/MCidades/CNPq n. 060/2005. Seleção Pública de propostas para o Fortalecimento da Gestão Municipal Urbana/ Apoio a elaboração de Planos Diretores Participativos. Direcionada aos grupos de Extensão Universitária das Instituições de Ensino Superior.

[iii]
Medida Provisória No 2.220, de 4 de Setembro de 2001; .Art. 25, Art . 36 e Art. 46 do Estatuto da Cidade.

Olhos

Olhos, 1981. Grafite

quinta-feira, 23 de abril de 2009

Fábrica da Cânhamo, São Luiz

Fábrica da Cânhamo, 1988. Requalificação. 14.377 m2.
Projeto em co-autoria com Ana Elisa C. Cantanhede e Maria da Glória Lacerda.
ahmo

quarta-feira, 22 de abril de 2009

segunda-feira, 13 de abril de 2009

Casa Mariano Procópio


Minha casa na rua Mariano Procópio em Juiz de Fora. Aquarela 1979.

O direito de dormir

Ítalo Stephan. Publicado no jornal Tribuna Livre em 09/04/2009

Quase todo o mundo que trabalha o dia inteiro, a semana inteira quer e precisa ter suas merecidas horas de descanso, à noite e nos finais de semana. Em Viçosa este direito está cada vez mais difícil de ser usufruído. Há, durante as noites muito barulho que perturba e transforma os sonhos em mau humor e cansaço.
Observando o Código de Posturas de Viçosa (Lei 1.574/2003), fica claro que há negligência do poder público e inúmeras infrações:
Art. 132 – O Município assegurará a ordem, o decoro e o sossego públicos.
Art. 136 – É proibida a emissão de ruído, como tal entendido o som puro ou mistura de sons, capaz de prejudicar a saúde e o sossego públicos.
Art. 131 – Por motivo de conveniência pública, poderão funcionar em horários especiais os seguintes estabelecimentos: VIII – restaurantes e bares: nos dias úteis, domingos e feriados de 7 às 2 horas da manhã.
Art. 139 – Independentemente da medição do nível sonoro, são proibidos os ruídos: I – produzidos por veículos com equipamentos de descarga abertos ou silencioso adulterado ou defeituoso; e III – decorrentes de qualquer atividade que produza ruído caracterizando flagrante incômodo à comunidade circundante, antes das 7 (sete) horas e depois das 19 (dezenove) horas, nas proximidades de escolas, hospitais, asilos, orfanatos e congêneres e antes das 7 (sete) horas e depois das 22 (vinte e duas) horas nas proximidades de residências.
Cães nervosos latem enquanto os acostumados donos já não são perturbados. Mas esse é um dos problemas menores. Os causadores dos desagradáveis incômodos noturnos são seres de uma raça conhecida como racional e social, formada por homens e mulheres. Há, espalhado por toda a cidade exemplos de total falta de respeito: sapateados na laje do apartamento de cima, barulhos provocados pelos irritantes roncos dos motores de motocicletas e automóveis; portas fechadas com violência; freadas e aceleradas de veículos de canos furados ou deliberadamente preparados para marcar presença pela falta de educação. Espalha-se pela cidade, principalmente na área central, o péssimo costume de ocupar calçadas e praças, sem deixar passagem, com mesas e cadeiras espalhadas por donos de bares. Esse hábito, além de desrespeitoso com os espaços públicos e que deixa a cidade suja, tem transformado áreas da cidade em locais em que o direito de dormir e descansar desapareceu. Espalham-se nas cidades as festas que avançam noite adentro fazendo com que, grosseiramente dizendo e ao mesmo tempo pedindo desculpas, nossos ouvidos funcionem como penico. Gente falando e gritando alto e música de letras vulgares estourando as caixas de som até altas horas, todos os dias da semana, mostram o que há de pior em termos de viver em sociedade.
Com tanto barulho, os latidos dos cães deixam até de ser percebidos. Fica, principalmente à noite, um “caldo” de ruídos, incômodo, produto da falta de educação de uns poucos. Muita gente acaba se acostumando na marra com esses incômodos, ou dormindo de exaustão. Há solução mais civilizada para isso? É claro! É possível conviver com barulho dentro de ambientes acusticamente tratados que impedem sua propagação para os vizinhos. É possível fazer festas com som mais baixo. É possível fazer a fiscalização ser rígida e eficiente. É possível ampliar e praticar políticas públicas voltadas para o esporte e a cultura, que dêem alternativas para as pessoas substituírem o álcool e as músicas de péssima qualidade por algo mais saudável e civilizado. É mais difícil, mas também possível, tornar as pessoas mais educadas, mesmo que seja sob ordem da polícia ou doendo no bolso.