quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Lei Desrespeitada

A própria prefeitura desrespeitou a Lei 1951/2009, com o acréscimo de um terceiro pavimento do Consórcio intermunicipal de Saúde em frente ao Colégio de Viçosa.

Lei 1951/2009

Estabelece normas de construção para o entorno do Colégio de Viçosa 16/04/2009

O Povo do Município de Viçosa, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 



Art. 1º - Sem prejuízo das demais normas de posturas e de edificações fixadas pela legislação municipal pertinente, são vedadas, na área do entorno do Colégio de Viçosa edificações: I - com mais de 02 (dois) pavimentos; II - que causem prejuízo ao aspecto arquitetônico, histórico e cultural do Colégio de Viçosa; III - que acarretem o fracionamento dos lotes atualmente existentes. 
Art. 2º - Em caso de justificado interesse público para a edificação de obras públicas, poderão ser aprovados projetos com até 04 (quatro) pavimentos, mediante parecer favorável do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural, sem prejuízo das demais normas urbanísticas pertinentes. 
Art. 3º - Para fins desta Lei, entende-se por entorno do Colégio de Viçosa toda a área localizada às margens das vias que circundam o referido prédio pelas laterais, bem como toda a área localizada nos fundos até confrontar com a área do Parque do Cristo.

Viçosa, 16 de abril de 2009

Raimundo Nonato Cardoso Prefeito Municipal

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