segunda-feira, 31 de outubro de 2011

sábado, 29 de outubro de 2011

Bom sinal

     Importante a decisão do Ministério Público de pedir a condenação das inúmeras irregularidades da voraz construção civil  que invade há anos as áreas de preservação permanentes (APPs). O MP também apontou  o município de Viçosa como réu. Aparece, com força, na figura do MP, um parceiro dos que defendem regras mínimas e sustentáveis, confirmando que há uma série de danos inquestionáveis ao meio ambiente. Pode ser o início de um controle sobre essas práticas insustentáveis.  Pode ser... mas vamos ficar com um pé atrás.
     Essa "festa" começou há pelo menos uns vinte anos, com o edifício garagem da Rua Milton Bandeira, que deu um chega prá lá no ribeirão São Bartolomeu e o "Shopping Chequer". Depois vieram,  dentre outros,  mais ou menos nesta ordem, o Shopping da Moda, em cima do Córrego de Fátima; o Carandiru que entubou o S. Bartolomeu; o centro comercial em frente ao edifício garagem; o edifício comercial do outro lado do ribeirão (onde funciona o IPLAM); o condomínio Ecolife, na Rua Nova; o edifício de uso misto na esquina da Rua dos Passos com o início da Milton Bandeira; o prédio em cima do campinho do Atlético; o apart hotel na rua dos Estudantes. Ainda hoje há alvarás de construção sendo fornecidos  para prédios a serem construídos em cima de nascentes, em plena praça do Rosário.
     Importante lembrar que também existem construtores que fizeram obras de boa arquitetura e com adequado respeito ao ambiente. Podemos citar o conjunto "Alameda", no morro em frente ao hospital São Sebastião e o edifício Santa Catarina, na avenida P. H. Rolfs com fundos para o S. Bartolomeu.
    Ao mesmo tempo parece que perceberam a bobagem que já iam fazendo com aquelas barraquinhas metálicas ao lado da entrada da praça (!?) do Carandiru. O anúncio do embargo deve ser concretizado e providenciada a a retirada daquelas excrescências. Vamos ficar torcendo, com o outro pé atrás.
     Há, ainda, muito trabalho para o Ministério Público, que deve ainda cobrar porque o município continua sem o Plano Diretor revisado, e questionar as alterações da lei do Uso do Solo, feitas apenas para atender aos interesses de algumas construtoras.

Seminário DAU/UFV

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Mais uma sobre a educação em Minas

Sabem aqueles professores contratados até o fim do ano pelo governo do estado para substituir os grevistas?
Foram demitidos. Estão no olho da rua. É assim que o governo mostra a cara. Dinheiro para a Copa aparece!
Foto:
http://observadoressociais.blogspot.com/2011/09/mensagem-de-joao-pedro-stedile-aos.html

Desrespeito

Pessoas com deficiência não incluem as com deficiência de civilidade.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

CAU MG - chapa eleita

Resultado final da eleiçõa para o CAU MG: a chapa única obteve 3123 votos (70,75%) dos 4414 votos válidos. É só o começo de uma longa jornada! Precisaremos do apoio de todos os Arquitetos e Urbanistas.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

CAU MG


CHAPA 1 - GERAES

A composição da Chapa 1,  para o CAU MG busca refletir a diversidade regional de Minas Gerais  capital, região metropolitana e interior  e osdiversos segmentos profissionais do campo de atuação dos arquitetos e urbanistas. A Chapa Geraes busca, também, representar as entidades que, unidas no CBA, Colégio Brasileiro de Arquitetos, foram responsáveis pela conquista do CAU.
Neste momento de afirmação da Arquitetura e do Urbanismo como campo específico de conhecimento e profissão regulamentada imprescindível ao desenvolvimento do país e à qualidade de vida em nossas cidades e áreas rurais, a Chapa Geraes apresenta as diretrizes e metas para a efetiva implantação do CAU, para a valorização da Arquitetura e do Urbanismo e para a ampliação e fiscalização dos serviços prestados pelos arquitetos e urbanistas à sociedade.
O primeiro passo é levar ao conhecimento dos profissionais a lei 12 378, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público. Nela estão relacionadas as atividades e as atribuições profissionais; os campos de atuação, definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais; as condições para o registro profissional e para a anotação do acervo técnico; as infrações e sanções disciplinares. A lei estabelece as competências do CAU BR e dos CAUs estaduais, a composição dos plenários, a duração dos mandatos, as receitas e a obrigatoriedade de prestação de contas ao Tribunal de Contas da União. Estabelece, ainda, a anuidade devida pelo profissional e institui o RRT, Registro de Responsabilidade Técnica.
Os profissionais com título de arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiro arquiteto, com registro nos atuais Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia terão, automaticamente, registro nos CAUs com o título único de arquiteto e urbanista. 
Cabe ao CAU, assim, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da categoria em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo. 
Para tanto, a Chapa 1  propõe:
1.       Garantir a continuidade e o aprimoramento dos serviços de registro, acervo e fiscalização da prática profissional;
2.       Garantir o registro dos profissionais arquitetos e urbanistas, baseado na formação plena prevista nas diretrizes curriculares nacionais;
3.       Implantar a Comissão Permanente de Ensino e Formação para constante interlocução com as Instituições de Ensino Superior e com os estudantes dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais, buscando garantir o diálogo direto entre a habilitação profissional e os currículos universitários.
4.       Envidar esforços para a implantação da Residência em Arquitetura e Urbanismo, articuladamente com as Instituições de Ensino, propiciando aos seus egressos a formação continuada no modelo de atuação profissional supervisionada;
5.       Envidar esforços para a imediata implantação da Assistência Técnica prevista na Lei 11888/2008;
6.       Fazer gestão junto aos órgãos públicos para reformulação da Lei 8666/93, buscando a implantação de políticas amplas de qualidade de planos diretores, projetos de Arquitetura e de Urbanismo e execução de obras, particularmente na garantia de que as licitações de execução de obras sejam sempre feitas com base em projetos executivos completos.
7.       Fazer gestão junto aos órgãos públicos para que as licitações de projeto de Arquitetura e de Urbanismo privilegiem a melhor técnica, preferencialmente na modalidade de concurso público, buscando garantir a qualidade final dos projetos e, consequentemente, das obras.
8.       Exigir do Estado e das Prefeituras a criação e a manutenção de quadros técnicos permanentes de Arquitetos e Urbanistas em número adequado ao desenvolvimento de suas atividades referentes à Arquitetura e ao Urbanismo, nas áreas de planejamento e desenvolvimento  urbano, monitoramento de planos diretores, planejamento, acompanhamento, fiscalização, execução e análise de projetos, construção e acompanhamento de obras, contratados através de concurso público para cada município ou para equipes a serem compartilhadas através de consórcios de municípios.
9.       Contribuir para a elaboração do código de ética da profissão;
10.     Criar a ouvidoria do CAU MG;
11.     Valorizar a Arquitetura e o Urbanismo através de campanha continuada junto à sociedade, ao governo e à iniciativa privada;
12.     Implementar  uma fiscalização inteligente, discutindo um  modelo de fiscalização do exercício profissional com os profissionais e com a sociedade, adequando-o ao propósito de educação e informação  quanto à importância da Arquitetura e do Urbanismo para a qualidade de vida, vislumbrando os princípios da administraçã! ;o pública;
13.     Implantar um modelo de gestão que compreenda as especificidades regionais e locais, permitindo a construção de uma política institucional que reflita as diferentes demandas das diversas regiões do estado;
14.     Garantir canais de interlocução direta com os poderes municipais, estaduais e federal, de forma a pautar a Arquitetura e o Urbanismo na Agenda Política da sociedade brasileira;
15.     Garantir canais de articulação intersetoriais que permitam fortalecer a atuação do Arquiteto e Urbanista e permitir o diálogo continuado junto aos demais conselhos profissionais;
16.     Envidar esforços para a reapreciação do veto ao artigo 58 da lei 12 378/2010, que define a contratação, pelo CONFEA, de empresa de auditoria para determinar a parcela do patrimônio do CONFEA e dos CREAs que caberá ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal;
17.     Propugnar pela remuneração adequada e pela garantia do salário mínimo profissional para os profissionais nas empresas privadas e por uma política salarial compatível a esse salário mínimo para o servidor público;
18.     Trabalhar para a valorização do profissional brasileiro no que concerne às questões internacionais, baseando-se no princípio de garantia de reciprocidade, quando for o caso, e nos interesses  profissionais dos arquitetos e urbanistas brasileiros.
Por fim, esclarecemos que, em seu artigo 26, parágrafo segundo, a lei 12378/10 estabelece a obrigatoriedade do voto. Assim, TODOS os arquitetos que têm registro no atual CREA deverão votar na eleição para o CAU, que será realizada pela internet no dia 26 de outubro. Com a posse dos conselheiros que forem eleitos então, o CAU passará a existir de fato e os arquitetos e urbanistas se separarão definitivamente do sistema CREA/CONFEA. Os assuntos relativos à arquitetura serão tratados exclusivamente pelo novo conselho.
Até a posse do CAU, os arquitetos continuam no CREA/CONFEA, que tem o dever de informar a todos sobre a nova legislação e sobre as eleições. Para esta eleição está sendo encaminhada pelo Correio uma carta registrada com Aviso de Recebimento (AR) contendo uma SENHA que servirá aos arquitetos e urbanistas para votarem no site específico na internet. Considerando a greve em curso dos Correios, solicitamos verificar o recebimento da senha. No caso de não recebimento, o profissional deve dirigir-se ao Centro de Distribuição de Correios para acessar a correspondência.
Assinamos,




Titular
Suplente
CAU/BR
Cláudia Pires
Rose Guedes
CAU/MG
Ademir Nogueira Dávila
Arthur Senna

Ana Paula Costa
Denise Cunha

Andréa Vilella
Antônio Augusto Moura

Dennilson Caldeira
Alexandre Bueno

Eduardo Fajardo
André Veloso

Emmerson Ferreira
Alberto Davila

Fábio Almeida
Marcia Canedo

Flávio Carsalade
Maria Elisa Baptista

Flávio Vinicius Ferreira
Felipe Hanan

Joel Campolina
Rose Romano

José Antônio Prates
José Amador Ubaldo

Julio de Marco
Antonio Henrique Vilela Alves

Julio Torres
Sérgio Myssior

Marieta Maciel
Clarice Ferreira

Marília Brasileiro
Rodrigo Borges de Melo

Rogério Mello Franco
Cleber Luiz Rodrigues

Ronaldo M Marques
Liliane Hermont

Paulo Tadeu
Italo Stephan




Vera Carneiro
Veronica Lago

Vera Therezinha
Gustavo Bertozzi

sábado, 22 de outubro de 2011

Viva os calçadões!

Um calçadão é melhor que mil shoppings! Você vê pessoas do povo,  shows e performances, ganha até abraços de graça.