terça-feira, 10 de julho de 2012

Expulsos do Paraíso


Há um projeto de lei, o 050/2012 que cria uma ZR-5 em Viçosa. Deveria, mas no texto não fala onde será e isto é muito perigoso. Se refere às cabeceiras do ribeirão São Bartolomeu, na região do Paraíso, já que os investidores andam comprando tudo por lá.
Estabelece a construção de uma unidade por lote em terrenos com área mínima de 800 metros quadrados, taxa de ocupação de 40%, taxa de permeabilização de 60% - conta errada pois não considera áreas impermeabilizadas de acessos e passeios por exemplo. Deveria ser 30% e 60% por exemplo.
Parece voltada apenas para os futuros empreendedores, pois exige regras e medidas para os empreendimentos - não define empreendimentos - semelhantes às propostas para viabilizar a aprovação absurda do Condomínio Ecolife, na Rua Nova.
Para quem já  mora lá vai ter que se adequar às regras que não poderão cumprir.
Ameaça aos que lá vivem. Nem sabemos se eles foram consultados.
Tem erros grosseiros pois é ampliação de área urbana e sequer define seus limites e perímetro.
Diz que será inserida numa APA a ser criada. Tá errado!  Deixar para depois é não fazer!
Não menciona nem está amarrada ao Plano Diretor de 2000 nem principalmente a Lei 1420 que é a de Ocupação, Uso do Solo e Zoneamento, que trata destes assuntos.


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