sábado, 10 de novembro de 2012

DONCOÇÔ? PRONCOVÔ?


Artigo publicado no Tribuna Livre n. 1176, Viçosa, 07/11/2012

Foi pelo direito à memória e a favor do direito das construções de valor histórico serem mantidas que surgiu o campo disciplinar da preservação, regulamentado por cartas patrimoniais (como as de Atenas, de 1933; a de Veneza, de 1964 e a de Washington, de 1987), por decretos e leis adotados por muitas dezenas de países. O Brasil tem tido, desde 1937, atuação importante neste campo, quer pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), quer pelos órgãos estaduais de preservação (o de Minas Gerais é o Instituto Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico  (IEPHA/MG).  As primeiras seis cidades brasileiras tombadas foram Ouro Preto, Mariana,  Diamantina, Serro, São João Del Rey e Tiradentes. Assim como em vários municípios,  em Viçosa, são os principais agentes da preservação o conselho local de patrimônio (CMCPCA) e a Secretaria de Cultura.

Viçosa vem perdendo, nos últimos anos, vários exemplares históricos de sua arquitetura, que são substituídos por novas edificações. É só se lembrar de algumas casas das Avenidas Bueno Brandão e Santa Rita ou da Praça do Rosário.  Essas perdas significam também a perda da identidade local, a inexistência do palimpsesto urbano (a convivência de várias etapas históricas). A cidade vai ficando parecida com qualquer outra. Sem identidade, perde-se a autoestima.  Há prédios que são belos exemplares de arquitetura eclética e moderna. Eles devem ser preservados. Há alguns bens tombados pelo município. Um deles é o Balaústre, um outro, a casa Arthur Bernardes.   As estações de trem do centro e a do Silvestre; o colégio de Viçosa e o Edmundo Lins aos poucos vão recebendo melhorias.  A parte antiga do Hospital São Sebastião foi o último bem tombado.  O atual CENTEV (antiga CBIA) recebeu uma grande obra de requalificação e é um ótimo lugar para ser visitado. Não podemos esquecer que os bens culturais são também parte do nosso patrimônio.

Alguns proprietários conseguiram preservar parte de alguns prédios históricos e ainda sim obtiveram vantagens. Mantiveram parte dos prédios originais e construíram prédios.  Há, no Estatuto da Cidade, instrumentos urbanísticos, como a Transferência do Direito de Construir, a qual ajuda a preservar bens de valor arquitetônico. Esse instrumento está previsto também no Plano Diretor de Viçosa. Com ele é possível preservar um imóvel vendendo o potencial construtivo que ele tem para ser aplicado em outro local da cidade, ou seja, o bem fica preservado e o proprietário ganha o dinheiro que ganharia se construísse um prédio no lugar. Cabe também um lugar para a criatividade dos arquitetos para dar boas respostas ao desafio.

As oportunidades para avançar em relação ao patrimônio cultural passam pela atuação eficaz do Município, na preservação e na garantia de condições de uso aos os bens tombados, para assim obter recursos junto ao Estado, através do ICMS Cultural (pela Lei Robin Hood). Quanto mais pontos obtiver, mais recursos virão para preservar nosso patrimônio. Essa prática precisa ser aprimorada, pois o potencial  de pontuação ainda não chegou aonde poderia. Com mais recursos, melhor serão mantidos os nossos bens históricos. O patrimônio arquitetônico bem preservado também atrai  visitantes, como acontece com a Casa Arthur Bernardes, ou com o belo Campus da UFV. Preservar mantém as características culturais da cidade e é perfeitamente  compatível com o desenvolvimento urbano.  As cidades mais famosas do mundo, como Paris, Londres, Roma, Barcelona e Rio de Janeiro fazem isso muito bem, misturando o novo e o velho e preservando a identidade.


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