sábado, 17 de novembro de 2012

O PARAÍSO NÃO É AQUI


Está em discussão na Câmara Municipal de Viçosa o Projeto de Lei n. 50/2012, que dispõe sobre a criação da Zona Residencial 5 – ZR5, a qual abrangerá a região do Paraíso.  É um projeto polêmico, pois tem aspectos prejudiciais à população e, como várias outras leis já aprovadas,  pretende mudar as condições de toda uma área para atender a interesses particulares pontuais. A maioria dos vereadores demonstra muita pressa em aprovar essa lei.

Atualmente Viçosa possui, de acordo com a lei de Zoneamento, as ZR1, ZR2, ZR3, ZR4, além de ZC – Zona Central, Corredor Primário, Corredor Secundário, dentre outras. Uma zona ou corredor é uma parte da cidade definida a partir de critérios como disponibilidade de infraestrutura, condições de topografia, características de uso do solo (predominantemente residencial ou misto; comércio e serviços de maior porte). Para cada zona são estabelecidos parâmetros de uso do solo (o quanto pode ser construído, a altura máxima das edificações, os afastamentos) que permitam sua ocupação de uma forma mais adequada. A proposta da criação da ZR-5 pretende estabelecer regras para uma área ainda com características rurais, que aos poucos vai adquirindo usos urbanos em algumas partes. A região possui várias nascentes que abastecem o ribeirão São Bartolomeu, principal fornecedor de água aos cidadãos. O Plano Diretor de Viçosa, de 2000, identificou que a área não deveria sofrer adensamento populacional por suas características ambientais. Há anos é reivindicada a criação de uma Área de Proteção Ambiental - APA - do São Bartolomeu.

A ideia da criação da ZR5 não é inviável, pois a tendência é o adensamento, mas surge, mais uma vez de cima para baixo, uma proposta de lei sem discussão prévia e sem os devidos esclarecimentos à população envolvida; sem ter primeiramente definidos os limites e regras da APA e sem um planejamento urbano adequado.  O projeto apresenta alguns problemas. O primeiro é não permitir a instalação de indústrias de nenhuma espécie, o que inviabilizaria até mesmo pequenas agroindústrias ou confecções. O segundo problema é quando o projeto de lei apresenta o termo “empreendimento” ao invés de “construção”, o que transparece o real objetivo da lei, que é o de lidar apenas com projetos de maior escala, ou seja, de condomínios fechados. Em seu artigo 10, estabelece que  “os projetos de empreendimentos a serem instalados na ZR5 deverão conter” os sistemas de captação de águas pluviais; de recarga artificial de lençóis freáticos; de coleta, destinação e tratamento de esgotos sanitários; plano de gerenciamento  de resíduos de construção civil;  regulamentação municipal quanto ao uso de água subterrânea e medidas mitigadoras e compensatórias pelos impactos ambientais negativos decorridos do empreendimento. Tais exigências, não postas de forma clara, impossibilitariam um proprietário de apenas um lote de construir. Além do mais o referido projeto de lei estabelece que a zona seja inserida em uma APA,  a ser criada, num prazo de doze meses. Isso é o mesmo que dizer que a APA não será criada.

Não se pretende dizer que inexistem boas intenções no projeto, mas o que preocupa são as entrelinhas; a falta de clareza nas justificativas da criação da ZR5, que afirma que a região do Paraíso denota “uma grande ocupação de forma clandestina”; o desinteresse em ouvir a população envolvida e atender aos seus interesses, como também ouvir o Conselho Municipal de Planejamento.  Se aprovado o projeto de lei da forma proposta, haverá uma valorização exacerbada da área e a expulsão dos moradores originais. Não deveria ser assim a forma de se lidar com um assunto tão sério, que carece de planejamento urbano, associado a uma verdadeira participação da população, mas é desta forma insustentável que vão sendo feitas as mudanças em Viçosa. Já não é hora de dar um basta?

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