quinta-feira, 10 de abril de 2014

CICLOFAIXA IMPROVISADA GERA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS





Em ação coordenada pelo grupo Bicicletada Viçosa, em agosto do ano passado um mutirão para criar uma ciclofaixa na Avenida Marechal Castello Branco, quando ciclistas (aproximadamente três dezenas de pessoas) pintaram 560 metros de ciclofaixa no asfalto usando uma tinta látex removível. O grupo usou, naquela ocasião, as redes sociais para denunciar o número reduzido de ciclofaixas e espaços adequados para o ciclismo em Viçosa. Tal ação ocorreu sem nenhum incidente, tendo sido acompanhada, de perto, pela própria Polícia Militar, e agora tornou-se alvo do Processo nº 0090127-88.2013, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa, uma Ação de Indenização por Danos Materiais, movida pela Prefeitura de Viçosa contra dois estudantes universitários (Humberto Oliveira Rezende Amorim e Cauan Bittencourt Lana), ambos ligados ao movimento da Bicicletada Viçosa, e o ativista social Jershon Ayres de Moraes, uma das lideranças da Associação dos Amigos e Moradores de Viçosa (Ameviçosa). Na ação, proposta pela Procuradoria Geral do Município ( quando seu titular ainda era o advogado Ricardo Moreira Carraro, que exonerou-se na semana passada), alega-se que os três processados "foram além, porque obstruíram e picharam" cerca de 500 metros da pista de rolagem para criar a ciclofaixa que, "além de ilegal e atentatória à segurança de veículos e pessoas, repercutiu em danos ao patrimônio público. Tal o estrépito, que obstaculizou o trânsito de veículos regulamentados para a via, confundiu por semanas os motoristas e ameaçou os ciclistas que ali trafegaram posteriormente - movidos por uma expectativa de proteção e de legalidade obviamente falseada. Após depredarem permanentemente o logradouro e a sinalização horizontal ali colocada, à custa do patrimônio público os réus anunciaram-se ao público com glórias de quem havia desafiado a legalidade, as autoridades públicas e as instituições constituídas. Ensejaram, inclusive, ameaças premeditadas à magnífica reitora da Universidade Federal de Viçosa acerca de um próximo ato nas dependências federais", acrescentando que "em êxtase, minutos após a empreitada ilícita, o primeiro réu (Jershon) ainda reportou aos demais para certificar que 'foi um grande prazer ter participado com vocês'... Então, porque o interesse público não se curva a investidas medievais deste jaez, é mister notar a flagrante responsabilidade civil dos réus pelo prejuízo que causaram; anotado, também, no Boletim de Ocorrência nº m6415- 2013-0006979, REDS 2013-017651718-001... Para além de afrontar os mais comezinhos princípios de urbanidade, legalidade e convívio social, a conduta liberada de depredar o bem público também encontra barreira específica... Porque o trabalho do servidor também custa dinheiro dos munícipes, é certo que o valor despendido também deverá ser recomposto pelos malfeitores; para tanto nos termos do Código do Processo Civil requer o arbitramento de valor conforme a experiência e eventuais diligências a cargo deste douto juízo... Note-se que na matéria jornalística que apesar de terem propalado o sumiço espontâneo das pichações, uma semana após a empreitada e quando ainda regozijavam-se do ilícito, lá estava intacto o seu produto. Outrossim, sobre os réus terem depredado as faixas de pedestres com palavrões ao representante máximo deste Município, as fotografias atualizadas de 20 de novembro de 2013 evidenciam o dano permanente e respaldam o pleito de condenação dos mesmos à sua integral reparação; cujos serviços, porque especializados, demandam a contratação de terceiros no importe de R$ 4.500,00." Na ação propõe-se condenação solidária dos réus no importe de R$ 4.875,00, "a título de ressarcimento pelo prejuízo causado em função de seus ilícitos" e "igualmente
porque persiste uma parcela de prejuízo passível de liquidação, ao final requer seja apurado o valor/hora de trabalho dos servidores municipais e que aos réus seja imposto o pagamento da quantia" e ainda que "sem prejuízo da reparação em epígrafe, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro requer seja declarada a prática do ilícito, arbitrada multa no importe de 300 UFIR e expedida em desfavor dos réus a referida ordem de pagamento", conclui a petição da Procuradoria Geral do Município de Viçosa.

Está generalizado em Viçosa a tomada de iniciativa "criminosa" por cidadãos quaisquer, em defesa de seus interesses particulares ou daqueles que eles julgam ser públicos. Tudo consequência da omissão das autoridades

Nas fotos: Os Estudantes de Arquitetura, Humberto Oliveira Rezende Amorim e Cauan Bittencourt Lana, e o Diretor da AmeViçosa, Jershon Ayres de Moraes.

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