segunda-feira, 18 de setembro de 2017

ELEIÇÔES CAU-MG - CHAPA 5

 Candidatos:

JOSE ANTONIO ASSIS DE GODOY (Titular) e EDUARDO FAJARDO SOARES (suplente)
ROSILENE GUEDES SOUZA (Titular) e TARCISIO MARQUES DA SILVA (suplente)
FABIO ALMEIDA VIEIRA (Titular) e REGINA COELI GOUVEIA VARELLA (suplente)
MARIA EDWIRGES SOBREIRA LEAL (Titular) e PATRICIA ELIZABETH FERREIRA GOMES BARBOSA (suplente)
ADEMIR NOGUEIRA DE AVILA (Titular) e ROCCIO ROUVER ROSI PERES (suplente)
IRACEMA GENEROSO DE ABREU BHERING (Titular) e SERGIO LUIZ BARRETO CAMPELLO CARDOSO AYRES (suplente)
ITALO ITAMAR CAIXEIRO STEPHAN (Titular) e LUCIANA BRACARENSE COIMBRA (suplente)
JOSE LOPES ESTEVES (Titular) e ELIZABETH SALES DE CARVALHO (suplente)
SIMONI BREVES LEITE MAIOLINI (Titular) e GILBERTO DE MATTOS NETO (suplente)
MARIELLA DE PADUA NOGUEIRA BETZEL LEMKE (Titular) e ADRIANA RODRIGUES LEAO (suplente)
SAULO JOSE AMERICO DA SILVA CAMPOS (Titular) e FABIO DIMAS BRAZ DE MATOS (suplente)
VERONICA FONSECA LAGO DE SOUSA (Titular) e FELIPE AUGUSTO DUARTE FERREIRA (suplente)
TITO FLAVIO RODRIGUES DE AGUIAR (Titular) e CELIA MARCIA SILVEIRA CARDOSO (suplente)
EMMANUELLE DE ASSIS SILVEIRA (Titular) e KARINE DIAS NERY (suplente)
SERGIO LUIZ MANINI DE CASTRO (Titular) e LETICIA SOARES DE MIRANDA (suplente)
MATHEUS GUERRA COTTA (Titular) e SERGIO JOSE FAGUNDES DE SOUSA LIMA (suplente)
GILNER FERNANDES ROCHA (Titular) e GIL SANTOS ROCHA (suplente)
MONICA MARIA CADAVAL BEDE (Titular) e LEANDRO BATISTA DOS SANTOS E SILVA (suplente)
DULCE MARIA MAGALHAES PEREIRA (Titular) e Fatima Cristina Gomes Diniz Candido de Araujo (suplente)

 

Plano de trabalho:

1. Manter campanha continuada de valorização da Arquitetura e do Urbanismo junto à sociedade, ao setor público e à iniciativa privada;
2. Estabelecer um modelo de fiscalização do exercício profissional eficaz, compartilhado com os profissionais, com a sociedade e órgãos públicos, fortalecendo o interior do Estado, coibindo o exercício ilegal da profissão e garantindo o direito de todos a serviços de qualidade.
3. Ampliar a atuação da Comissão de Ensino e Formação para constante interlocução com as Escolas e estudantes dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais, buscando uma formação que garanta a habilitação profissional prevista em lei para o exercício da Arquitetura e do Urbanismo.
4. Atuar em conjunto com o CAU/BR nas ações jurídicas e parlamentares necessárias para garantir aos arquitetos e urbanistas suas atribuições profissionais exclusivas e na interlocução com o Sistema CREA-Confea para a construção de acordos relativos ao exercício profissional na resolução do sombreamento das atribuições compartilhadas.
5. Aprimorar os meios de divulgação das ações e atividades do CAU/MG para os profissionais e para a sociedade.
6. Criar um contato mais próximo com os arquitetos e urbanistas, melhorando o tempo de respostas as suas solicitações e fortalecendo a Ouvidoria do CAU/MG.
7. Aprimorar constantemente os serviços de registro e acervo.
8. Propugnar pela justa remuneração dos arquitetos e urbanistas, divulgando e auxiliando no aprimoramento e na adoção da tabela de honorários dos serviços profissionais e atuando na garantia do piso salarial para os profissionais nas empresas privadas e por uma política salarial compatível para o servidor público.
9. Promover campanha junto aos Governos de Estado e dos Municípios pela criação e manutenção de quadros técnicos permanentes de Arquitetos e Urbanistas em número adequado ao desenvolvimento de suas atividades referentes à Arquitetura e Urbanismo, nas áreas de planejamento, acompanhamento, fiscalização, execução e análise de projetos, construção e acompanhamento de obras, contratados através de concurso público para cada município ou para equipes a serem compartilhadas através de consórcios de municípios.
10. Aperfeiçoar um modelo de gestão do CAU/MG que compreenda as especificidades regionais e locais, permitindo a construção de uma política institucional que reflita as diferentes demandas das diversas regiões do estado.
11. Fortalecer o CEAU – Colegiado de Entidades de Arquitetura e Urbanismo, compartilhando a gestão dos projetos de educação continuada e valorização do profissional, os eventos técnicos científicos e as publicações.
12. Concentrar esforços para a implantação da Assistência Técnica prevista na Lei 11888/2008, criando um grupo de trabalho temático para interlocução com entidades e movimentos organizados por moradia.
13. Atuar em conjunto com o CAU/BR nas tratativas para a reformulação da legislação sobre licitações, buscando a implantação de políticas amplas de qualidade de projetos e execução de obras, particularmente buscando garantir que as licitações de execução de obras sejam sempre feitas com base em projetos executivos completos. 14. Fazer gestão junto aos órgãos públicos para que as licitações de projeto de Arquitetura e Urbanismo privilegiem a melhor técnica, preferencialmente na modalidade de concurso público, buscando garantir a qualidade final dos projetos e, consequentemente, das obras.
15. Concentrar esforços para a implantação da Residência em Arquitetura e Urbanismo, articuladamente com as Instituições de Ensino, propiciando aos seus egressos a formação continuada no modelo de atuação profissional supervisionada. 16. Cumprir seu papel legal de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da categoria, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo.

Por fim, esclarecemos que, em seu artigo 26, parágrafo segundo, a lei 12378/10 estabelece a obrigatoriedade do voto. Assim, TODOS os arquitetos e urbanistas deverão votar na eleição para o CAU, que será realizada pela internet no dia 31 de outubro de 2017.

http://www.caumg.gov.br/wp-content/uploads/2017/09/20170911-divulgacao-chapa05-MG.htm

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