domingo, 12 de novembro de 2017

CRIME AMBIENTAL NÃO COMPENSA


Artigo publicado no jornal Folha da Mata, Viçosa-MG, em 9/11/2017

Enquanto as crises hídricas têm se tornado cada vez mais sérias, a destruição do meio ambiente continua, agravando ainda mais a situação.  Poucos são os municípios onde não ocorrem violações ao meio ambiente. São cometidos crimes ambientais graves. Quando constatados, as penalidades têm sido altamente compensatórias.  Também são poucos os que já não se começaram a sentir as consequências dessas irresponsabilidades.

Nas áreas urbanas, os estragos já foram e continuam a ser feitos, nas margens dos cursos de água e nas encostas. As construções rasgaram morros e ocuparam as margens dos rios. O crescimento urbano aterrou grandes áreas, retificou meandros e canalizou cursos de água.  Poluíram-se córregos, ribeirões, rios, represas e lagos. Enchentes, desabamentos, incêndios, insegurança e irregularidades tornaram-se situações crônicas nas cidades. Consequentes acidentes, mortes, perdas de patrimônio, doenças e constatação de irregularidades recheiam os jornais ao longo do ano.

Nas áreas rurais, principalmente nas áreas em que a cidade começa a se aproximar, os crimes ambientais não só continuam, como também se multiplicam. Essas áreas são de grande interesse dos agentes imobiliários, seja para criar condomínios e granjeamentos nas áreas mais aprazíveis, ou para criar conjuntos de habitação populares, em áreas com menos atributos. Ao impor uso não rural nessas áreas, o valor da terra se multiplica quase instantaneamente. Essa transformação pode garantir aos proprietários de terra um sedutor e duradouro patrimônio à família. Assim, aterros e cortes em áreas de preservação permanente se multiplicam para criar e ampliar terrenos a serem parcelados ou serem úteis aos empreendimentos que se instalam nessas áreas, como indústrias e salões de festas.  Multiplicam-se os poços artesianos clandestinos. Desaparecem brejos, matas ciliares e a produção de água decresce.

Grande parte disso tudo tem ocorrido pela inexistência ou pela negligência da fiscalização e, às vezes, com a conivência do Estado, em nome de um questionável progresso. Embora exista um aparato legal como o Código Florestal Brasileiro, a legislação estadual e municipal; as leis são constantemente atropeladas ou ignoradas. Embora haja uma série de medidas técnicas para evitar a degradação ambiental, tais como cercamento das nascentes, recuperação das matas ciliares, construção de barraginhas, sulcos em curvas de nível, a paisagem rural tem se deteriorado rapidamente. Embora haja órgãos e conselhos de defesa do meio ambiente e ambientalistas, infelizmente há também interesses escusos e benefícios apenas para atender o setor privado. Esses últimos têm prevalecido. A fiscalização é inoperante, as penalidades são pequenas, a exigência de reversão dos danos não são cumpridas. As multas são tão irrisórias que se pagam com frações mínimas dos lucros obtidos.

Dessas muitas maneiras, sofre o ambiente e paga o preço a população, geralmente a mais pobre, com meios limitados de suprir suas necessidades de água, ou pendo de morar em áreas de risco de enchentes ou desabamentos. Futuramente todo esse estrago terá ainda maiores consequências para todos os moradores, inclusive os mais ricos, das áreas irregularmente tomadas do meio ambiente. Pode ser que um crime ambiental compense para alguns em curto prazo, mas não resistirá às mazelas num futuro bem próximo.

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