Oportunidades
2007
Viçosa tem passado por um longo período de crescimento dinâmico, mas, ao mesmo tempo, vem sofrendo as conseqüências da falta de planejamento urbano adequado. Ou seja, há um crescimento, muito mais como um inchaço, enquanto o desenvolvimento chamado sustentável encontra muitos obstáculos. Desde o final dos anos 1990 tem havido um acréscimo populacional de mais de mil pessoas por ano e, por incrível que pareça, há quase o mesmo número de automóveis e motocicletas que, no mesmo espaço de tempo, passaram a circular nas nossas saturadas e estreitas vias.
Uma das grandes oportunidades que a serem aproveitadas pela economia local se relaciona com o crescente número de eventos que envolvem milhares de pessoas: as formaturas Em Viçosa, mais e mais estudantes vão concluindo seus cursos superiores e, para coroar suas jornadas bem sucedidas, realizam inúmeras solenidades de graduação (missas, cultos, festas com a família, festas com os colegas, churrascos).
A UFV decidiu realizar sua tradicional formatura de final de ano em duas datas. As faculdades particulares começam a formar suas turmas, que não são pequenas. Em breve teremos em Viçosa cerca de uma dezena de formaturas de grande porte, sem contar com festas de ex-alunos da UFV e as outras dezenas que envolvem a conclusão do segundo grau. Há demanda por inúmeros tipos de serviços como cabeleireiros, manicures, bufê, filmagens, fotografias, gráficas, sonorização, decoração, táxis, vans, aluguel de roupas, aluguel de salões de festas, hospedagem, etc. Quem vem à Viçosa para participar da formatura de um parente, deixa muito dinheiro em supermercados, hotéis, distribuidoras de bebidas, restaurante, lanchonetes, sorveterias, salões de beleza e padarias. Tudo isto representa um forte, mas desorganizado, movimento na economia local. Tudo isto ainda será multiplicado, à medida que o número de formaturas for aumentando. E, o que tudo indica, é um caminho sem volta.
As respostas daqueles que ganham com este grande movimento são ainda muito tímidas. A cidade não está sendo preparada para tudo isto da forma como conviria. Não há espaços suficientes para abrigar grandes formaturas que demandam áreas extensas para acolher os parentes e convidados. O apertado sistema viário mal dá conta do dia-a-dia. Não há área suficiente para estacionamentos, nem para as compras ou para as festas, almoços e cerimônias religiosas. Não há calçadas contínuas e boas condições de acessibilidade. Há poucos bons hotéis na cidade; não há sequer um apartamento de hotel em Viçosa com ar condicionado. Enquanto os cursos superiores vão acrescentando novas turmas e cursos, aumenta a demanda para a realização de seminários, semanas, congressos ou encontros científicos. Tais eventos já têm seu porte e número limitados pela falta de infra-estrutura, que vai desde os problemas de transportes (tanto em relação às ligações com o resto do mundo, quanto na ligação entre as partes da cidade), hospedagem e restaurantes (que dêem conta da qualidade em quantidade) e pela falta de um centro de convenções de médio porte. Recentemente surgiu a construção de estruturas improvisadas para festas (feitas com bambu, lonas, plásticos) em várias partes da cidade. Isto tem gerado desconforto e uma série de ações contrárias de moradores ameaçados pela perda do relativo sossego. Mas não há espaço para continuar indefinidamente improvisando.
A cidade, cuja vocação como pólo educacional se consolida de vez, encontra sua estrutura em seus limites praticamente esgotados. É urgente pensar Viçosa, ousar em Viçosa, para que seja possível reverter as oportunidades em benefícios para muitos cidadãos. Carecemos de planejamento sério, de parcerias entre o setor público e o privado, de iniciativas sustentáveis visando o desenvolvimento e o bem da coletividade. Viçosa precisa e merece. Será preciso que empresas de fora percebam o enorme potencial que aqui existe e tomem o lugar de quem daqui vive? Com a palavra, os empresários.
Temas de discussão: Arquitetura e Urbanismo. Planejamento Urbano. Patrimônio Histórico. Futuro das cidades. Pequenas e médias cidades. Architecture and Urban Planning. Heritage. The future of the cities.
31 março 2009
24 março 2009
Um subcentro para Viçosa
Ítalo Stephan e Paulo Tadeu. L. Arantes – professores do DAU/UFV
Para a visão de arquitetos e urbanistas, Viçosa está crescendo com um vigor econômico poucas vezes antes ocorrido. Podem ser vistas, por todo lado, construções de casas, prédios de apartamentos e lojas. É o reflexo de um crescimento alavancado pelos novos cursos da UFV e das faculdades particulares. Só que tal crescimento traz também aspectos indesejáveis. Um deles é a concentração de atividades na área central. A falta de planejamento traz outros problemas. Poucas cidades em Minas Gerais estão crescendo no ritmo de Viçosa. A população está aumentando, desde o ano 2000, em algo próximo a 3% ao ano. Considerando uma postura conservadora, isso quer dizer que até o ano 2015, cerca de noventa e cinco a cem mil habitantes estarão vivendo nesta cidade. Considerando que são acrescentados na cidade cerca de oitocentos veículos a ano e quase o mesmo número de unidades residenciais, até esta data estarão circulando em suas apertadas ruas mais de trinta mil veículos, situação essa agravada por uma excessiva verticalização na área central. Para resolver isto é preciso, urgentemente, redirecionar o crescimento da cidade, buscando outras áreas que tenham potencial para absorver estas novas demandas de espaço.
A área mais indicada, pelo menos para os próximos dez anos, para o crescimento situa-se na região norte da cidade, mais precisamente nas proximidades do bairro Silvestre. Mais para frente, um próximo vetor importante de crescimento de Viçosa será em direção a São José do Triunfo. Um dos argumentos mais fortes para justificar esta escolha da zona norte é que próximo dali está sendo implantado o Parque Tecnológico, um empreendimento que terá capacidade de receber até oitenta empresas de base tecnológica. O Parque Tecnológico é a grande oportunidade de aproveitar o fato de Viçosa ter a maior relação de doutores por habitante no Brasil. Até hoje, grande parcela do conhecimento aqui gerado vai embora, não fica aqui, não gera emprego ou desenvolvimento. O Parque Tecnológico é a melhor forma de aplicar as pesquisas aqui produzidas e transformá-las em desenvolvimento e empregos.
É nesta porção da cidade onde se instalaram faculdades que vêm crescendo ano a ano em número de alunos. Há, na área, infra-estrutura adequada: uma larga via, condições de suprimento de infra-estrutura de água e esgotos, além de alguns terrenos vazios. Mas o que seria necessário para que se estabeleça um subcentro? Muito pouca coisa: pode ser, por exemplo, a implantação de um supermercado de grande porte, uma agência bancária, um órgão público, ou qualquer outro empreendimento, não importa se público ou privado, que possa induzir o desenvolvimento daquela região da cidade. Para o primeiro item é necessário que se estabeleçam prioridades para que a iniciativa privada sinta motivada a fazer investimentos, o mesmo vale para o segundo ponto, ou seja, a ação do Poder Executivo local junto a um banco é fundamental. Já para o terceiro, é preciso que o Poder Executivo decida pela instalação ali da futura sede da Regional de Educação.
É importante lembrar que outras cidades brasileiras já passaram por esta situação. Foi assim, por exemplo, em Belo Horizonte, que a Savassi, uma simples padaria de bairro até final da década de 1970, tornou-se uma região que concentra hoje atividades comerciais, de serviço, de habitação e até mesmo um Shopping Center. A nossa vizinha desafogou o centro com o crescimento do bairro Palmeiras.
Para que o subcentro de Silvestre se consolide sem maiores problemas, são necessárias duas importantes ações. Primeiramente, que seja retirado o trânsito de veículos que apenas passam por Viçosa, na BR-120. Para tal, é necessário o projeto e a busca de recursos para construir uma estrada que passe por fora da cidade, de forma a ligar a rodovia nas proximidades do trevo para São Miguel do Anta, a algum lugar próximo ao Novo Silvestre, numa extensão não superior a oito quilômetros. Em segundo lugar, deve ser dada atenção ao trecho formado pelas ruas Gumercindo Iglesias, Beira da Linha e Misael Lustosa, que liga o bairro Amoras ao Silvestre. É uma área importante, com potencial para adensamento populacional, evidentemente desde que tenha garantida uma largura compatível com a condição de via coletora, para permitir a circulação de veículos em mão dupla e para garantir calçadas de largura adequada. A localização da sede da Regional de Educação será um pólo indutor de crescimento, por isso não deve ser instalada no centro nem na área do Colégio de Viçosa.
Com um subcentro comercial e de serviços, muitas pessoas terão menos necessidade de se deslocar até o centro, evitando assim congestionamento. Será possível morar um pouco mais longe, mas ter nas proximidades boa parte dos serviços, além de boa qualidade de vida.
Para a visão de arquitetos e urbanistas, Viçosa está crescendo com um vigor econômico poucas vezes antes ocorrido. Podem ser vistas, por todo lado, construções de casas, prédios de apartamentos e lojas. É o reflexo de um crescimento alavancado pelos novos cursos da UFV e das faculdades particulares. Só que tal crescimento traz também aspectos indesejáveis. Um deles é a concentração de atividades na área central. A falta de planejamento traz outros problemas. Poucas cidades em Minas Gerais estão crescendo no ritmo de Viçosa. A população está aumentando, desde o ano 2000, em algo próximo a 3% ao ano. Considerando uma postura conservadora, isso quer dizer que até o ano 2015, cerca de noventa e cinco a cem mil habitantes estarão vivendo nesta cidade. Considerando que são acrescentados na cidade cerca de oitocentos veículos a ano e quase o mesmo número de unidades residenciais, até esta data estarão circulando em suas apertadas ruas mais de trinta mil veículos, situação essa agravada por uma excessiva verticalização na área central. Para resolver isto é preciso, urgentemente, redirecionar o crescimento da cidade, buscando outras áreas que tenham potencial para absorver estas novas demandas de espaço.
A área mais indicada, pelo menos para os próximos dez anos, para o crescimento situa-se na região norte da cidade, mais precisamente nas proximidades do bairro Silvestre. Mais para frente, um próximo vetor importante de crescimento de Viçosa será em direção a São José do Triunfo. Um dos argumentos mais fortes para justificar esta escolha da zona norte é que próximo dali está sendo implantado o Parque Tecnológico, um empreendimento que terá capacidade de receber até oitenta empresas de base tecnológica. O Parque Tecnológico é a grande oportunidade de aproveitar o fato de Viçosa ter a maior relação de doutores por habitante no Brasil. Até hoje, grande parcela do conhecimento aqui gerado vai embora, não fica aqui, não gera emprego ou desenvolvimento. O Parque Tecnológico é a melhor forma de aplicar as pesquisas aqui produzidas e transformá-las em desenvolvimento e empregos.
É nesta porção da cidade onde se instalaram faculdades que vêm crescendo ano a ano em número de alunos. Há, na área, infra-estrutura adequada: uma larga via, condições de suprimento de infra-estrutura de água e esgotos, além de alguns terrenos vazios. Mas o que seria necessário para que se estabeleça um subcentro? Muito pouca coisa: pode ser, por exemplo, a implantação de um supermercado de grande porte, uma agência bancária, um órgão público, ou qualquer outro empreendimento, não importa se público ou privado, que possa induzir o desenvolvimento daquela região da cidade. Para o primeiro item é necessário que se estabeleçam prioridades para que a iniciativa privada sinta motivada a fazer investimentos, o mesmo vale para o segundo ponto, ou seja, a ação do Poder Executivo local junto a um banco é fundamental. Já para o terceiro, é preciso que o Poder Executivo decida pela instalação ali da futura sede da Regional de Educação.
É importante lembrar que outras cidades brasileiras já passaram por esta situação. Foi assim, por exemplo, em Belo Horizonte, que a Savassi, uma simples padaria de bairro até final da década de 1970, tornou-se uma região que concentra hoje atividades comerciais, de serviço, de habitação e até mesmo um Shopping Center. A nossa vizinha desafogou o centro com o crescimento do bairro Palmeiras.
Para que o subcentro de Silvestre se consolide sem maiores problemas, são necessárias duas importantes ações. Primeiramente, que seja retirado o trânsito de veículos que apenas passam por Viçosa, na BR-120. Para tal, é necessário o projeto e a busca de recursos para construir uma estrada que passe por fora da cidade, de forma a ligar a rodovia nas proximidades do trevo para São Miguel do Anta, a algum lugar próximo ao Novo Silvestre, numa extensão não superior a oito quilômetros. Em segundo lugar, deve ser dada atenção ao trecho formado pelas ruas Gumercindo Iglesias, Beira da Linha e Misael Lustosa, que liga o bairro Amoras ao Silvestre. É uma área importante, com potencial para adensamento populacional, evidentemente desde que tenha garantida uma largura compatível com a condição de via coletora, para permitir a circulação de veículos em mão dupla e para garantir calçadas de largura adequada. A localização da sede da Regional de Educação será um pólo indutor de crescimento, por isso não deve ser instalada no centro nem na área do Colégio de Viçosa.
Com um subcentro comercial e de serviços, muitas pessoas terão menos necessidade de se deslocar até o centro, evitando assim congestionamento. Será possível morar um pouco mais longe, mas ter nas proximidades boa parte dos serviços, além de boa qualidade de vida.
Revisão do Plano Diretor de Viçosa: Participação popular e auto-aplicabilidade
Ítalo Stephan e Luiz Fernando Reis (Texto publicado na Revista Risco (São Carlos) , v.6, p.84 - 93, 2008)
Resumo
A revisão do Plano Diretor do município de Viçosa foi iniciada no final de 2006. O texto revisto apresenta duas características: a garantia da participação popular e a auto-aplicabilidade. A realização das consultas, audiências e debates públicos tiveram o respaldo das recomendações do Ministério das Cidades. No projeto encaminhado à Câmara Municipal, o papel dos conselhos municipais é reforçado e estabelece-se um variado elenco de formas de participação popular. O plano possui uma série de dispositivos auto-aplicáveis de forma a não depender de regulamentações posteriores.
Palavras-chave: Revisão do Plano Diretor: Viçosa, MG; Participação Popular; Auto-aplicabilidade: legislação.
Apresentação
O Plano Diretor de Viçosa, Lei 1320 de 2000, estabeleceu que a sua revisão devesse ocorrer em cinco anos. O plano de 2000 foi elaborado por uma equipe formada por professores da Universidade Federal de Viçosa e técnicos da Prefeitura Municipal. Iniciado em 1997, sua construção contou com ampla participação popular, além de ter utilizado todos os espaços existentes na mídia local para sua divulgação[1]. O anteprojeto de lei foi entregue ao prefeito municipal em setembro de 1999 e aprovado em 2000. O principal resultado deste plano foi a criação, em 2001 do Instituto de Planejamento Municipal (IPLAM), órgão este que participaria efetivamente da revisão do plano, iniciada em 2006.
A participação popular é um dos elementos institutivos de uma gestão democrática. A população, portanto, tem o direito e o dever de participar diretamente da discussão e definição do destino das questões afetas ao que ocorre no seu município. Tal participação ocorre através de movimentos sociais independentes do poder executivo e também por meio de uma série de instrumentos legais predispostos na Constituição e presentes nos planos diretores. Tais canais são imprescindíveis para o controle da sociedade sobre o Estado, de forma a superar o autoritarismo e o populismo. Ao mesmo tempo, abre caminho para a gestão compartilhada da cidade, criando transparência nas ações do executivo, e, consequentemente, aliviando tensões decorrentes de ações e intervenções sobre a cidade desvinculadas dos anseios da população.
A participação popular foi considerada pelo Estatuto da Cidade, Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001, uma das condições básicas para a formulação dos planos diretores ora em vigor. A inclusão da participação popular como poder político e de cidadania aparece na Constituição Federal de 1988. A carta Constitucional estabeleceu as bases para a democracia participativa e para a abertura de canais de participação. Foram estabelecidos procedimentos para o processo participativo, nos quais foram incluídas: a exigência de ampla divulgação do plano, a realização das leituras técnica e participativa, o debate das propostas e formas para a realização do tão desejado casamento entre o planejamento e a gestão urbanos. As resoluções nº. 25, de 18 de março de 2005 (Orientações quanto à forma de elaboração, implementação e execução dos Planos Diretores Municipais; e condições de obrigatoriedade de elaboração pelos municípios) e a de nº. 34, de 01 de julho de 2005 (Orientações e Recomendações quanto ao conteúdo mínimo do Plano Diretor) emitidas pelo Conselho das Cidades, foram as principais referências para o desenvolvimento da metodologia de assessoramento ao processo.
Um resultado preliminar do processo de revisão, apesar de todas as providências terem sido tomadas, indica que a efetiva participação da população durante a etapa de Leitura Comunitária, não obteve o grau considerado satisfatório, quanto à amplitude e profundidade esperadas. Tal questão será desenvolvida adiante[2].
Uma das principais formas de participação, os conselhos municipais tiveram reforçado seu papel de principais órgãos de análise, definição acompanhamento e controle das políticas e ações contidas no plano diretor. Os conselhos aqui podem ser considerados não como estruturas burocráticas formais e/ou simples elos de transmissão de políticas sociais elaboradas por cúpulas. Poderiam representar meras estruturas para a transferência de parcos recursos para a comunidade, mas sim como instrumentos valiosos para a constituição de uma gestão democrática e participativa “caracterizada por novos padrões de interação entre governo e sociedade em torno de políticas setoriais” (Cohn, 2002).
A auto-aplicabilidade[3] é outro aspecto a ser considerado. A auto-aplicabilidade foi, em geral, a característica ausente, que pode ter permitido a aprovação dos planos, sem maiores dificuldades, por exemplo, como nos dois Planos Diretores da cidade de Campinas produzidos – e não aprovados - na década de 1990:
“[...] caso fossem encaminhados de forma auto-aplicável, os Planos Diretores seriam barrados na Câmara pelo lobby empresarial. Pressionado, o Executivo [...] prefere adiar o problema deixando a regulamentação para depois.” Esta prática mostrou-se mais que “conveniente” para o setor imobiliário, “pois após a aprovação do Plano Diretor, dificilmente a regulamentação é colocada em pauta, como a realidade tem demonstrado” (Schneider, 2002).
Evidentemente que a característica da auto-aplicabilidade não garante a aplicação. Entretanto, um dispositivo auto-aplicável presente num plano diretor é uma referência segura para que seja cobrada a sua aplicação (Stephan, 2006).
Existe, nos planos federal, estadual e municipal uma profusão de leis, decretos, portarias, etc., que cria dificuldades em conhecer as leis. No plano municipal, dezenas de leis confundem a população, impedindo-a de exercer a cidadania plena, e até mesmo os operadores do Direito (juízes, promotores, advogados). A inflação normativa dificulta a compreensão dos próprios cidadãos de relacionarem entre si. Menos leis e leis mais claras geram menos controvérsias e tornam a administração uma tarefa mais rápida e menos traumática. Segundo CARDOSO,
“Sendo princípio básico de nosso ordenamento jurídico aquele segundo o qual ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece, deve-se, em contrapartida, dar ao cidadão todas as condições de conhecer as leis que lhe regem a conduta em sociedade” [4]. A revisão do Plano Diretor de Viçosa foi entendida como uma oportunidade de enxugar parte deste excesso.
Desenvolvimento do processo de revisão
Em 2006, arquitetos, engenheiros e advogados do Instituto de Planejamento Municipal - IPLAM e professores do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Viçosa – DAU/UFV iniciaram os trabalhos de revisão do Plano Diretor de Viçosa. A metodologia definida estabeleceu as seguintes etapas.
Etapa 1: preparação do processo. Esta etapa envolveu:
a. A constituição de Equipe Técnica, formada por técnicos do IPLAM e professores do DAU/UFV;
b. Organização dos agentes sociais pela Prefeitura, mediante a constituição de um Núcleo Gestor - NG, cujo papel consistiria em preparar, conduzir e monitorar o processo de elaboração do Plano Diretor;
c. Divulgação do processo de elaboração do Plano Diretor para a comunidade, utilizando os meios de comunicação disponíveis na cidade.
Os membros do NG e da Equipe Técnica da prefeitura foram nomeados pelo Prefeito Municipal em ato público, marcando o início dos trabalhos.
Etapa 2: mobilização e capacitação. Esta etapa consistiu em organizar a participação, mediante a mobilização, dos diferentes setores da comunidade local para a revisão do Plano Diretor. Aos consultores da UFV coube esclarecer a população local quais foram os objetivos e o conteúdo da revisão do Plano Diretor, bem como ficaram encarregados de ministrar um Encontro de Capacitação para os membros do NG e Agentes Mobilizadores. Nesta etapa foram desenvolvidas as seguintes atividades:
a. Reunião dos consultores da UFV com integrantes do NG e Equipe Técnica da prefeitura para apresentar e discutir a metodologia de trabalho;
b. Reunião dos consultores da UFV com os representantes dos poderes Executivo e Legislativo, para apresentação da proposta de trabalho;
c. Divulgação do processo de construção do Plano Diretor e Legislação Urbanística;
d. Realização de Encontro de Capacitação;
e. Planejamento e coordenação do levantamento de dados necessários à realização do diagnóstico técnico;
f. Elaboração dos instrumentos a serem utilizados nas consultas públicas e estabelecimento da metodologia a ser utilizada nas mesmas;
g. Organização e coordenação das consultas públicas;
h. Realização de consultas públicas com a comunidade, visando à leitura participativa da realidade local.
Etapa 3: Levantamento da realidade local. O levantamento de dados sobre os municípios foi feito pela equipe da UFV em conjunto com a equipe técnica, de duas maneiras distintas:
1) Leitura técnica, obtida a partir de pesquisa documental, da análise de dados primários e secundários e do levantamento de dados em campo;
2) Leitura comunitária, obtida a partir de reuniões com a população e com os diversos setores organizados da sociedade.
Para a Leitura Comunitária, foram utilizadas as seguintes formas de divulgação: distribuição de fôlderes; colocação de faixas nas ruas; chamadas e programas de entrevistas em emissora de rádio; publicação de editais das reuniões, matérias e artigos em jornais de circulação no município e colocação de página no site da prefeitura. A Leitura Comunitária foi realizada sob a forma de consulta em três tipos de reuniões: consulta à população em bairros ou conjuntos de bairros na área urbana; consulta à população na área rural e reuniões setoriais. Em 39 reuniões realizadas entre novembro de 2006 e março de 2007 , estiveram presentes 772 pessoas. Considerando-se que hoje, com a contagem de população realizada em 2007, constatou um total de 70.404 habitantes, este resultado apresenta um percentual de participação de 1,08%.
Para cada reunião realizada foi indicado um delegado para cada grupo de dez participantes.
Etapa 4: Apresentação da leitura comunitária
A leitura comunitária foi apresentada aos delegados, de forma que fosse feita a validação dos pontos positivos, pontos negativos e sugestões levantados nas reuniões.
Etapa 5: Redação do anteprojeto de lei. Uma vez validada a leitura, o seu conteúdo foi organizado sob a forma de diagnóstico e propostas.
Etapa 6: Avaliação jurídica. Depois de redigida, a proposta foi encaminhada para leitura e avaliação pela Promotora, representante do Ministério Público.
Etapa 7: Encontro da Cidade. O Encontro da Cidade foi a forma encontrada de apresentar à comunidade a metodologia e a proposta, em linhas gerais, do Plano Diretor a ser posteriormente apresentada e votada na Audiência Pública. Contou com cerca de cento e vinte participantes.
Etapa 8: Disponibilização do material produzido em meio impresso (Câmara Municipal, Prefeitura, IPLAM, DAU/UFV) e em meio digital (site da Prefeitura Municipal) e colocação de um prazo para a discussão e proposição de algumas alterações. Destaca-se a participação de alguns representantes do setor da construção civil e de moradores de um bairro (Inconfidência) que, preocupados com a alteração do zoneamento, se uniram e solicitaram a manutenção de índices urbanísticos mantendo uma baixa densidade.
Etapa 9: Audiência Pública. Realizada para a validação ou modificação por emendas e votação, por parte dos delegados, do anteprojeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal.
Etapa 10: Tramitação na Câmara Municipal. Os documentos do Plano Diretor, uma vez aprovados em Audiência Pública foram encaminhados à Câmara Municipal.
O novo plano
Na redação da documentação a ser encaminhada para tramitação na Câmara Municipal, ficou clara a importância de produzir um plano diretor com o máximo possível de dispositivos auto-aplicáveis e identificando os agentes responsáveis pela execução e fiscalização de cada proposta de ação, obra ou programa incluído no plano.
Para cada política setorial no plano, foi estabelecida a seguinte estrutura:
1. Exposição dos princípios e diretrizes estabelecidos a partir da leitura comunitária;
2. O papel da política urbana em relação à política setorial;
3. Os conjuntos de ações, obras ou programas e as prioridades de atendimento às localidades que as solicitaram na leitura comunitária, indicando os responsáveis pela execução e fiscalização (os conselhos municipais com o papel mais importante), além dos prazos para sua realização.
Além do papel dos conselhos, a participação popular fica garantida através de uma série de instrumentos. O sistema de planejamento foi formatado com a criação dos departamentos de Planejamento Urbano, como órgão responsável pela implementação do plano; com a criação do Conselho Municipal de Planejamento e a contratação de fiscais de obras pela municipalidade.
Estrutura do Plano Diretor
1. Os princípios do Plano Diretor de Viçosa:
I – a repartição dos ônus e benefícios da urbanização;
II – o Urbanismo como função pública;
III – a função social do imóvel urbano;
IV – a função social da cidade e
V – o direito à moradia.
2. Direito à Moradia. Concretiza-se o direito à moradia mediante a fixação dos indivíduos em edificações que atendam aos padrões de salubridade, segurança, mobilidade e que constem da instalação de equipamentos de infra-estrutura e a disponibilidade de utilização dos serviços públicos. Tal fixação visa assegurar efetividade aos serviços sociais indispensáveis ao combate das causas da pobreza e à melhoria das condições de vida da população. A política urbana contribui para a concretização do direito à moradia, mediante a alocação e distribuição de equipamentos e serviços adequados às necessidades dos munícipes.
3. Política pública de desenvolvimento econômico, cujo objetivo é o de promover a racionalização e o pleno emprego dos recursos produtivos do Município, tendo em vista assegurar condições de ocupação e rendimento para a contínua melhoria da qualidade de vida da população.
4. Política pública de tutela do ambiente. Objetiva garantir a todos o direito a um ambiente ecologicamente equilibrado, regulando a inter-relação do homem com o ambiente natural e edificado e as formas de atuação públicas e privadas na busca do equilíbrio urbano.
5. Ordenamento do Território: compreende as normas de ocupação e uso do solo; parâmetros urbanísticos, macro zoneamento e zoneamento. Propõe a realização de estudos, dentre outros, para a construção de trechos de rodovias que configurariam um anel viário; a utilização racional do leito da linha férrea e a implantação de uma nova estação rodoviária.
6. Instrumentos da Política Urbana. Destacam-se os seguintes:
a. Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, IPTU progressivo no tempo e desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública;
Concessão de uso especial para fins de moradia;
Direito de preempção;
Outorga onerosa;
Operações urbanas consorciadas;
f. Transferência do direito de construir e
g. Estudo de impacto de vizinhança.
7. Planejamento e Gestão da Política Urbana. O planejamento e a gestão da política urbana objetivam orientar a atuação do Município, dotando-o de capacidade gerencial, técnica e financeira para o pleno cumprimento de suas funções. São diretrizes do planejamento e gestão da política urbana, dentre outras: reestruturar o Sistema Municipal de planejamento e gestão da política urbana; prover condições para garantir a efetiva participação popular nos processos de tomada de decisão; valorizar, motivar e promover a qualificação profissional dos envolvidos no Sistema de Planejamento e Gestão da Política Urbana.
Os instrumentos de gestão e de participação popular do Sistema Municipal de Planejamento e Gestão da Política Urbana:
Instrumentos de Gestão (Encontro da Cidade; Assembléias Territoriais de Política Urbana; Fundo Municipal da Política Urbana e Normas orçamentárias participativas);
Instrumentos de participação popular (audiências; debates; consultas públicas; iniciativa popular de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano).
Além da manutenção e ampliação do papel do Conselho Municipal de Planejamento, os dispositivos previstos no plano dependem dos demais conselhos como para a sua efetivação. Outras características do plano:
a. O Instituto de Planejamento Urbano de Viçosa (IPLAM) passa a ser autarquia municipal, com personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira;
b. A criação da Secretaria Municipal de Controle Urbano, órgão responsável pelo exercício do poder de polícia municipal, transferindo-se da Secretaria da Fazenda e do Instituto de Planejamento do Município de Viçosa as atribuições correlatas;
c. A criação do Fundo Municipal de Política Urbana, formado dentre outros pelos recursos obtidos através dos valores devidos das medidas mitigadoras e/ou compensatórias determinadas pelos Estudos de Impacto de Vizinhança e contribuição de melhoria decorrente de obras públicas;
d. A implantação da Sede dos Conselhos Municipais, que abrigará as reuniões de todos os órgãos colegiados de participação popular;
e. Definição das regras para a Produção e as alterações das normas urbanísticas; da elaboração da Revisão Decenal do Plano Diretor; das adequações das normas urbanísticas às Plataformas Políticas dos Prefeitos Eleitos e do redirecionamento das Normas Urbanísticas.
8. “Lei dos Instrumentos”, a ser encaminhada à Câmara Municipal juntamente com o Plano Diretor, redigida de forma a conter e concentrar as disposições prescritas como leis específicas, previstas no estatuto da Cidade, estabelecendo:
a. Determina o parcelamento, a edificação ou utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, com as condições e prazos para a implementação da referida obrigação (Art. 5º do Estatuto da Cidade);
b. Delimitação das áreas de incidência do direito de preempção, com prazos e as formas de notificação do proprietário ao Município;
c. Fórmula de cálculo para cobrança da Outorga onerosa do direito de construir, os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga e as contrapartidas do beneficiário (Art. 30);
d. Regulamenta o Consórcio imobiliário e a Concessão de uso especial para fins de moradia;
e. Condições a serem observadas para a Outorga onerosa do direito de construir (Art. 30);
f. Delimitação das áreas para a aplicação de operações consorciadas (Art. 32);
g. Condições para a aplicação da Transferência do direito de construir (Art. 35);
h. Definição dos empreendimentos e atividades que dependerão de elaboração de Estudo de impacto de vizinhança (Art. 36).
9. Redução da inflação normativa
Além de proposições de nova redação para alguns artigos de leis e a inclusão de partes de leis, trata da redução da inflação normativa, através de proposições de:
- Revogação de partes de leis;
- Exclusão de partes de leis e
- Revogação de leis.
Desta forma, 55 leis relativas à política urbana foram alteradas, sendo que 32 tiveram algum tipo de alteração em seu texto, como a Lei de número 1.469/2001 (Parcelamento do Solo). Foram revogadas 23 leis, como a de número 1420/2000 (Ocupação, Uso do Solo e Zoneamento) que teve todo o seu conteúdo revisto e incluído no plano.
Conclusão
Um dos aspectos negativos do processo de revisão do Plano Diretor de Viçosa foi o baixo grau de participação. Os 772 participantes das reuniões não representam um número satisfatório, uma vez que representam pouco mais de 1% da população de Viçosa. Há algumas hipóteses para o insucesso da participação, apesar da divulgação e do atendimento às exigências de prazos dos editais. A mais tradicional delas é que não existe, ainda, no Brasil, o hábito da participação efetiva da população em discussões que definam os rumos de sua cidade. Ao longo do tempo toda e qualquer decisão sempre ficou a cargo dos poderes Executivo e do Legislativo. O papel assumido pela comunidade tem sido muito mais emitir opiniões em conversas eventuais, ou de criticar as decisões que afetem negativamente grupos de munícipes.
Um segundo ponto, várias vezes alegado por alguns participantes das reuniões, é o “cansaço” pois, apesar das várias vezes em que a população foi chamada a se manifestar e, pós tê-lo feito, nada foi verificado posteriormente.
Um terceiro aspecto a ser considerado são os termos e a linguagem técnica relacionada ao plano diretor, que mesmo explicados, ou substituídos por termos mais compreensíveis, ainda criam obstáculos para gerar interesse e permitir um entendimento mínimo da população leiga. Programas de educação e divulgação mais eficientes poderiam alcançar melhores resultados.
Ampliando as oportunidades de levar à comunidade a discussão de um plano diretor, o processo ainda contou com a realização do Encontro da Cidade e de mais um prazo para a manifestação de alguns setores da sociedade.
Certamente, há um campo de investigação e proposição para se alcançar uma participação quantitativa e qualitativa da população e seus vários segmentos. As hipóteses levantadas não devem obliterar o fato notável que a maioria da população enxerga o Estado, mesmo no plano municipal, com desconfiança. Esta percepção incorpora as questões urbanas, mas as supera, remetendo a política em geral.
Dos aspectos positivos, pode-se salientar a participação do IPLAM durante todo o processo. Os técnicos do órgão - arquitetos, engenheiros e advogados - munidos de uma experiência adquirida de alguns anos se envolveram em todas as etapas do processo de revisão do plano e promoveram uma discussão positiva junto a todo o quadro de assessores e secretários municipais. A auto-aplicabilidade de vários dispositivos do plano é uma das características potencialmente favoráveis ao sucesso da aplicação das políticas setoriais e dos instrumentos legais. A “Lei dos Instrumentos” concentra as exigências de regulamentação do Estatuto da Cidade para a aplicação dos instrumentos da política urbana. Por fim, a redução da inflação normativa favorecerá tanto ao Município na gestão do plano e das normas correlatas, quanto à população que terá, no plano, uma concentração da legislação urbanística.
Bibliografia
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988.
BRASIL. Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, de 10 de outubro de 2001. Brasília: Câmara dos Deputados, 2001.
BRASIL. Estatuto da Cidade: guia para a implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília: Câmara dos Deputados, 2001.
COHN, Amélia. “Os Governos Municipais e as políticas sociais”. SOARES, José; CACCIA-BAVA, Sílvio. Os desafios da gestão municipal democrática. 2 ed. São Paulo: Cortez, p. 143-192, 2002.
CONSELHO DAS CIDADES. Resolução nº. 15, de 3 de setembro de 2004. Realizar uma Campanha Nacional de Sensibilização e Mobilização visando à elaboração e a implementação dos Planos Diretores Participativos, com o objetivo de criar cidades includentes, democráticas e sustentáveis. Disponível em: Acesso em 03 set. 2007.
CONSELHO DAS CIDADES. Resolução nº. 34, de 1º julho de 2005. Emitir orientações e recomendações ao conteúdo mínimo do Plano diretor, tendo por base o Estatuto da Cidade. Disponível em: Acesso em 03 set. 2007.
CREA/MG. Estatuto da Cidade. O jogo tem novas regras. Belo Horizonte: CREA/MG. 2004.
MARICATO, Ermínia. Brasil, Cidades: alternativas para a crise urbana. Petrópolis: Vozes, 2001
SAULE JR., Nelson e ROLNIK, Raquel. Estatuto da Cidade – novas perspectivas para a reforma urbana. São Paulo: Polis, 2001 (Cadernos Polis 4).
SCHNEIDER, Ingrid Elizabeth. Confrontos e dificuldades na implementação dos instrumentos urbanísticos propostos nos Planos diretores Municipais de Campinas na década de 90. 2002. Dissertação (Mestrado em Arquitetura e Urbanismo) Faculdade de Arquitetura e Urbanismo-USP, São Paulo.
SOUZA, Marcelo Lopes de. Mudar a Cidade: uma introdução crítica ao planejamento e à gestão urbanos. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002. 556 p.
Stephan, Ítalo I. C. A Aplicação dos Planos Diretores e Leis de Controlo do uso e Ocupação do solo em cidades de médio porte demográfico, em Minas Gerais, no período 1988-1998. 2005. 381f. Tese (de Doutorado em Arquitetura e Urbanismo) – Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006.
VIÇOSA, Prefeitura Municipal de. Institui o Plano Diretor de Viçosa. Lei Complementar de 1383/ 2000.
VILLAÇA, Flávio. “Uma contribuição para a história do planejamento urbano no Brasil”. CSABA, Deak; Schiffer, S. R. O processo de urbanização no Brasil. São Paulo: FUPAM/EDUSP, p. 169-243, 1999.
[1] Veiculação de artigos e matérias no Jornal Tribuna Livre, veiculação de matérias e editais no Jornal Folha da Mata; transmissão da primeira reunião pública e veiculação em programas como o “Sala Especial” na TV Viçosa; veiculação de entrevistas e programas de debates em rádio AM e disponibilização de página do Plano Diretor no site da Prefeitura Municipal de Viçosa na Internet.
[2] Em Viçosa, ao longo de 39 reuniões públicas e setoriais, obteve-se uma participação de 762 pessoas.
[3] O dispositivo auto-aplicável é o dispositivo legal que, sendo completo e definido na sua formulação básica, independe de normas para ser aplicado. Para que seja autônomo, o dispositivo deve definir algum tipo de obrigação ou proibição e expor claramente sua intenção, objetivo ou ação e/ou a forma de aplicação e ainda estabelecer algum tipo de prazo. (Stephan, 2006).
[4] Em entrevista com o Senhor Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, sobre a Reforma do Judiciário (Concedida em 30.09.98). Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_01/fhc.htm> acesso em 10 jan. 2008.
Resumo
A revisão do Plano Diretor do município de Viçosa foi iniciada no final de 2006. O texto revisto apresenta duas características: a garantia da participação popular e a auto-aplicabilidade. A realização das consultas, audiências e debates públicos tiveram o respaldo das recomendações do Ministério das Cidades. No projeto encaminhado à Câmara Municipal, o papel dos conselhos municipais é reforçado e estabelece-se um variado elenco de formas de participação popular. O plano possui uma série de dispositivos auto-aplicáveis de forma a não depender de regulamentações posteriores.
Palavras-chave: Revisão do Plano Diretor: Viçosa, MG; Participação Popular; Auto-aplicabilidade: legislação.
Apresentação
O Plano Diretor de Viçosa, Lei 1320 de 2000, estabeleceu que a sua revisão devesse ocorrer em cinco anos. O plano de 2000 foi elaborado por uma equipe formada por professores da Universidade Federal de Viçosa e técnicos da Prefeitura Municipal. Iniciado em 1997, sua construção contou com ampla participação popular, além de ter utilizado todos os espaços existentes na mídia local para sua divulgação[1]. O anteprojeto de lei foi entregue ao prefeito municipal em setembro de 1999 e aprovado em 2000. O principal resultado deste plano foi a criação, em 2001 do Instituto de Planejamento Municipal (IPLAM), órgão este que participaria efetivamente da revisão do plano, iniciada em 2006.
A participação popular é um dos elementos institutivos de uma gestão democrática. A população, portanto, tem o direito e o dever de participar diretamente da discussão e definição do destino das questões afetas ao que ocorre no seu município. Tal participação ocorre através de movimentos sociais independentes do poder executivo e também por meio de uma série de instrumentos legais predispostos na Constituição e presentes nos planos diretores. Tais canais são imprescindíveis para o controle da sociedade sobre o Estado, de forma a superar o autoritarismo e o populismo. Ao mesmo tempo, abre caminho para a gestão compartilhada da cidade, criando transparência nas ações do executivo, e, consequentemente, aliviando tensões decorrentes de ações e intervenções sobre a cidade desvinculadas dos anseios da população.
A participação popular foi considerada pelo Estatuto da Cidade, Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001, uma das condições básicas para a formulação dos planos diretores ora em vigor. A inclusão da participação popular como poder político e de cidadania aparece na Constituição Federal de 1988. A carta Constitucional estabeleceu as bases para a democracia participativa e para a abertura de canais de participação. Foram estabelecidos procedimentos para o processo participativo, nos quais foram incluídas: a exigência de ampla divulgação do plano, a realização das leituras técnica e participativa, o debate das propostas e formas para a realização do tão desejado casamento entre o planejamento e a gestão urbanos. As resoluções nº. 25, de 18 de março de 2005 (Orientações quanto à forma de elaboração, implementação e execução dos Planos Diretores Municipais; e condições de obrigatoriedade de elaboração pelos municípios) e a de nº. 34, de 01 de julho de 2005 (Orientações e Recomendações quanto ao conteúdo mínimo do Plano Diretor) emitidas pelo Conselho das Cidades, foram as principais referências para o desenvolvimento da metodologia de assessoramento ao processo.
Um resultado preliminar do processo de revisão, apesar de todas as providências terem sido tomadas, indica que a efetiva participação da população durante a etapa de Leitura Comunitária, não obteve o grau considerado satisfatório, quanto à amplitude e profundidade esperadas. Tal questão será desenvolvida adiante[2].
Uma das principais formas de participação, os conselhos municipais tiveram reforçado seu papel de principais órgãos de análise, definição acompanhamento e controle das políticas e ações contidas no plano diretor. Os conselhos aqui podem ser considerados não como estruturas burocráticas formais e/ou simples elos de transmissão de políticas sociais elaboradas por cúpulas. Poderiam representar meras estruturas para a transferência de parcos recursos para a comunidade, mas sim como instrumentos valiosos para a constituição de uma gestão democrática e participativa “caracterizada por novos padrões de interação entre governo e sociedade em torno de políticas setoriais” (Cohn, 2002).
A auto-aplicabilidade[3] é outro aspecto a ser considerado. A auto-aplicabilidade foi, em geral, a característica ausente, que pode ter permitido a aprovação dos planos, sem maiores dificuldades, por exemplo, como nos dois Planos Diretores da cidade de Campinas produzidos – e não aprovados - na década de 1990:
“[...] caso fossem encaminhados de forma auto-aplicável, os Planos Diretores seriam barrados na Câmara pelo lobby empresarial. Pressionado, o Executivo [...] prefere adiar o problema deixando a regulamentação para depois.” Esta prática mostrou-se mais que “conveniente” para o setor imobiliário, “pois após a aprovação do Plano Diretor, dificilmente a regulamentação é colocada em pauta, como a realidade tem demonstrado” (Schneider, 2002).
Evidentemente que a característica da auto-aplicabilidade não garante a aplicação. Entretanto, um dispositivo auto-aplicável presente num plano diretor é uma referência segura para que seja cobrada a sua aplicação (Stephan, 2006).
Existe, nos planos federal, estadual e municipal uma profusão de leis, decretos, portarias, etc., que cria dificuldades em conhecer as leis. No plano municipal, dezenas de leis confundem a população, impedindo-a de exercer a cidadania plena, e até mesmo os operadores do Direito (juízes, promotores, advogados). A inflação normativa dificulta a compreensão dos próprios cidadãos de relacionarem entre si. Menos leis e leis mais claras geram menos controvérsias e tornam a administração uma tarefa mais rápida e menos traumática. Segundo CARDOSO,
“Sendo princípio básico de nosso ordenamento jurídico aquele segundo o qual ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece, deve-se, em contrapartida, dar ao cidadão todas as condições de conhecer as leis que lhe regem a conduta em sociedade” [4]. A revisão do Plano Diretor de Viçosa foi entendida como uma oportunidade de enxugar parte deste excesso.
Desenvolvimento do processo de revisão
Em 2006, arquitetos, engenheiros e advogados do Instituto de Planejamento Municipal - IPLAM e professores do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Viçosa – DAU/UFV iniciaram os trabalhos de revisão do Plano Diretor de Viçosa. A metodologia definida estabeleceu as seguintes etapas.
Etapa 1: preparação do processo. Esta etapa envolveu:
a. A constituição de Equipe Técnica, formada por técnicos do IPLAM e professores do DAU/UFV;
b. Organização dos agentes sociais pela Prefeitura, mediante a constituição de um Núcleo Gestor - NG, cujo papel consistiria em preparar, conduzir e monitorar o processo de elaboração do Plano Diretor;
c. Divulgação do processo de elaboração do Plano Diretor para a comunidade, utilizando os meios de comunicação disponíveis na cidade.
Os membros do NG e da Equipe Técnica da prefeitura foram nomeados pelo Prefeito Municipal em ato público, marcando o início dos trabalhos.
Etapa 2: mobilização e capacitação. Esta etapa consistiu em organizar a participação, mediante a mobilização, dos diferentes setores da comunidade local para a revisão do Plano Diretor. Aos consultores da UFV coube esclarecer a população local quais foram os objetivos e o conteúdo da revisão do Plano Diretor, bem como ficaram encarregados de ministrar um Encontro de Capacitação para os membros do NG e Agentes Mobilizadores. Nesta etapa foram desenvolvidas as seguintes atividades:
a. Reunião dos consultores da UFV com integrantes do NG e Equipe Técnica da prefeitura para apresentar e discutir a metodologia de trabalho;
b. Reunião dos consultores da UFV com os representantes dos poderes Executivo e Legislativo, para apresentação da proposta de trabalho;
c. Divulgação do processo de construção do Plano Diretor e Legislação Urbanística;
d. Realização de Encontro de Capacitação;
e. Planejamento e coordenação do levantamento de dados necessários à realização do diagnóstico técnico;
f. Elaboração dos instrumentos a serem utilizados nas consultas públicas e estabelecimento da metodologia a ser utilizada nas mesmas;
g. Organização e coordenação das consultas públicas;
h. Realização de consultas públicas com a comunidade, visando à leitura participativa da realidade local.
Etapa 3: Levantamento da realidade local. O levantamento de dados sobre os municípios foi feito pela equipe da UFV em conjunto com a equipe técnica, de duas maneiras distintas:
1) Leitura técnica, obtida a partir de pesquisa documental, da análise de dados primários e secundários e do levantamento de dados em campo;
2) Leitura comunitária, obtida a partir de reuniões com a população e com os diversos setores organizados da sociedade.
Para a Leitura Comunitária, foram utilizadas as seguintes formas de divulgação: distribuição de fôlderes; colocação de faixas nas ruas; chamadas e programas de entrevistas em emissora de rádio; publicação de editais das reuniões, matérias e artigos em jornais de circulação no município e colocação de página no site da prefeitura. A Leitura Comunitária foi realizada sob a forma de consulta em três tipos de reuniões: consulta à população em bairros ou conjuntos de bairros na área urbana; consulta à população na área rural e reuniões setoriais. Em 39 reuniões realizadas entre novembro de 2006 e março de 2007 , estiveram presentes 772 pessoas. Considerando-se que hoje, com a contagem de população realizada em 2007, constatou um total de 70.404 habitantes, este resultado apresenta um percentual de participação de 1,08%.
Para cada reunião realizada foi indicado um delegado para cada grupo de dez participantes.
Etapa 4: Apresentação da leitura comunitária
A leitura comunitária foi apresentada aos delegados, de forma que fosse feita a validação dos pontos positivos, pontos negativos e sugestões levantados nas reuniões.
Etapa 5: Redação do anteprojeto de lei. Uma vez validada a leitura, o seu conteúdo foi organizado sob a forma de diagnóstico e propostas.
Etapa 6: Avaliação jurídica. Depois de redigida, a proposta foi encaminhada para leitura e avaliação pela Promotora, representante do Ministério Público.
Etapa 7: Encontro da Cidade. O Encontro da Cidade foi a forma encontrada de apresentar à comunidade a metodologia e a proposta, em linhas gerais, do Plano Diretor a ser posteriormente apresentada e votada na Audiência Pública. Contou com cerca de cento e vinte participantes.
Etapa 8: Disponibilização do material produzido em meio impresso (Câmara Municipal, Prefeitura, IPLAM, DAU/UFV) e em meio digital (site da Prefeitura Municipal) e colocação de um prazo para a discussão e proposição de algumas alterações. Destaca-se a participação de alguns representantes do setor da construção civil e de moradores de um bairro (Inconfidência) que, preocupados com a alteração do zoneamento, se uniram e solicitaram a manutenção de índices urbanísticos mantendo uma baixa densidade.
Etapa 9: Audiência Pública. Realizada para a validação ou modificação por emendas e votação, por parte dos delegados, do anteprojeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal.
Etapa 10: Tramitação na Câmara Municipal. Os documentos do Plano Diretor, uma vez aprovados em Audiência Pública foram encaminhados à Câmara Municipal.
O novo plano
Na redação da documentação a ser encaminhada para tramitação na Câmara Municipal, ficou clara a importância de produzir um plano diretor com o máximo possível de dispositivos auto-aplicáveis e identificando os agentes responsáveis pela execução e fiscalização de cada proposta de ação, obra ou programa incluído no plano.
Para cada política setorial no plano, foi estabelecida a seguinte estrutura:
1. Exposição dos princípios e diretrizes estabelecidos a partir da leitura comunitária;
2. O papel da política urbana em relação à política setorial;
3. Os conjuntos de ações, obras ou programas e as prioridades de atendimento às localidades que as solicitaram na leitura comunitária, indicando os responsáveis pela execução e fiscalização (os conselhos municipais com o papel mais importante), além dos prazos para sua realização.
Além do papel dos conselhos, a participação popular fica garantida através de uma série de instrumentos. O sistema de planejamento foi formatado com a criação dos departamentos de Planejamento Urbano, como órgão responsável pela implementação do plano; com a criação do Conselho Municipal de Planejamento e a contratação de fiscais de obras pela municipalidade.
Estrutura do Plano Diretor
1. Os princípios do Plano Diretor de Viçosa:
I – a repartição dos ônus e benefícios da urbanização;
II – o Urbanismo como função pública;
III – a função social do imóvel urbano;
IV – a função social da cidade e
V – o direito à moradia.
2. Direito à Moradia. Concretiza-se o direito à moradia mediante a fixação dos indivíduos em edificações que atendam aos padrões de salubridade, segurança, mobilidade e que constem da instalação de equipamentos de infra-estrutura e a disponibilidade de utilização dos serviços públicos. Tal fixação visa assegurar efetividade aos serviços sociais indispensáveis ao combate das causas da pobreza e à melhoria das condições de vida da população. A política urbana contribui para a concretização do direito à moradia, mediante a alocação e distribuição de equipamentos e serviços adequados às necessidades dos munícipes.
3. Política pública de desenvolvimento econômico, cujo objetivo é o de promover a racionalização e o pleno emprego dos recursos produtivos do Município, tendo em vista assegurar condições de ocupação e rendimento para a contínua melhoria da qualidade de vida da população.
4. Política pública de tutela do ambiente. Objetiva garantir a todos o direito a um ambiente ecologicamente equilibrado, regulando a inter-relação do homem com o ambiente natural e edificado e as formas de atuação públicas e privadas na busca do equilíbrio urbano.
5. Ordenamento do Território: compreende as normas de ocupação e uso do solo; parâmetros urbanísticos, macro zoneamento e zoneamento. Propõe a realização de estudos, dentre outros, para a construção de trechos de rodovias que configurariam um anel viário; a utilização racional do leito da linha férrea e a implantação de uma nova estação rodoviária.
6. Instrumentos da Política Urbana. Destacam-se os seguintes:
a. Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, IPTU progressivo no tempo e desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública;
Concessão de uso especial para fins de moradia;
Direito de preempção;
Outorga onerosa;
Operações urbanas consorciadas;
f. Transferência do direito de construir e
g. Estudo de impacto de vizinhança.
7. Planejamento e Gestão da Política Urbana. O planejamento e a gestão da política urbana objetivam orientar a atuação do Município, dotando-o de capacidade gerencial, técnica e financeira para o pleno cumprimento de suas funções. São diretrizes do planejamento e gestão da política urbana, dentre outras: reestruturar o Sistema Municipal de planejamento e gestão da política urbana; prover condições para garantir a efetiva participação popular nos processos de tomada de decisão; valorizar, motivar e promover a qualificação profissional dos envolvidos no Sistema de Planejamento e Gestão da Política Urbana.
Os instrumentos de gestão e de participação popular do Sistema Municipal de Planejamento e Gestão da Política Urbana:
Instrumentos de Gestão (Encontro da Cidade; Assembléias Territoriais de Política Urbana; Fundo Municipal da Política Urbana e Normas orçamentárias participativas);
Instrumentos de participação popular (audiências; debates; consultas públicas; iniciativa popular de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano).
Além da manutenção e ampliação do papel do Conselho Municipal de Planejamento, os dispositivos previstos no plano dependem dos demais conselhos como para a sua efetivação. Outras características do plano:
a. O Instituto de Planejamento Urbano de Viçosa (IPLAM) passa a ser autarquia municipal, com personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira;
b. A criação da Secretaria Municipal de Controle Urbano, órgão responsável pelo exercício do poder de polícia municipal, transferindo-se da Secretaria da Fazenda e do Instituto de Planejamento do Município de Viçosa as atribuições correlatas;
c. A criação do Fundo Municipal de Política Urbana, formado dentre outros pelos recursos obtidos através dos valores devidos das medidas mitigadoras e/ou compensatórias determinadas pelos Estudos de Impacto de Vizinhança e contribuição de melhoria decorrente de obras públicas;
d. A implantação da Sede dos Conselhos Municipais, que abrigará as reuniões de todos os órgãos colegiados de participação popular;
e. Definição das regras para a Produção e as alterações das normas urbanísticas; da elaboração da Revisão Decenal do Plano Diretor; das adequações das normas urbanísticas às Plataformas Políticas dos Prefeitos Eleitos e do redirecionamento das Normas Urbanísticas.
8. “Lei dos Instrumentos”, a ser encaminhada à Câmara Municipal juntamente com o Plano Diretor, redigida de forma a conter e concentrar as disposições prescritas como leis específicas, previstas no estatuto da Cidade, estabelecendo:
a. Determina o parcelamento, a edificação ou utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, com as condições e prazos para a implementação da referida obrigação (Art. 5º do Estatuto da Cidade);
b. Delimitação das áreas de incidência do direito de preempção, com prazos e as formas de notificação do proprietário ao Município;
c. Fórmula de cálculo para cobrança da Outorga onerosa do direito de construir, os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga e as contrapartidas do beneficiário (Art. 30);
d. Regulamenta o Consórcio imobiliário e a Concessão de uso especial para fins de moradia;
e. Condições a serem observadas para a Outorga onerosa do direito de construir (Art. 30);
f. Delimitação das áreas para a aplicação de operações consorciadas (Art. 32);
g. Condições para a aplicação da Transferência do direito de construir (Art. 35);
h. Definição dos empreendimentos e atividades que dependerão de elaboração de Estudo de impacto de vizinhança (Art. 36).
9. Redução da inflação normativa
Além de proposições de nova redação para alguns artigos de leis e a inclusão de partes de leis, trata da redução da inflação normativa, através de proposições de:
- Revogação de partes de leis;
- Exclusão de partes de leis e
- Revogação de leis.
Desta forma, 55 leis relativas à política urbana foram alteradas, sendo que 32 tiveram algum tipo de alteração em seu texto, como a Lei de número 1.469/2001 (Parcelamento do Solo). Foram revogadas 23 leis, como a de número 1420/2000 (Ocupação, Uso do Solo e Zoneamento) que teve todo o seu conteúdo revisto e incluído no plano.
Conclusão
Um dos aspectos negativos do processo de revisão do Plano Diretor de Viçosa foi o baixo grau de participação. Os 772 participantes das reuniões não representam um número satisfatório, uma vez que representam pouco mais de 1% da população de Viçosa. Há algumas hipóteses para o insucesso da participação, apesar da divulgação e do atendimento às exigências de prazos dos editais. A mais tradicional delas é que não existe, ainda, no Brasil, o hábito da participação efetiva da população em discussões que definam os rumos de sua cidade. Ao longo do tempo toda e qualquer decisão sempre ficou a cargo dos poderes Executivo e do Legislativo. O papel assumido pela comunidade tem sido muito mais emitir opiniões em conversas eventuais, ou de criticar as decisões que afetem negativamente grupos de munícipes.
Um segundo ponto, várias vezes alegado por alguns participantes das reuniões, é o “cansaço” pois, apesar das várias vezes em que a população foi chamada a se manifestar e, pós tê-lo feito, nada foi verificado posteriormente.
Um terceiro aspecto a ser considerado são os termos e a linguagem técnica relacionada ao plano diretor, que mesmo explicados, ou substituídos por termos mais compreensíveis, ainda criam obstáculos para gerar interesse e permitir um entendimento mínimo da população leiga. Programas de educação e divulgação mais eficientes poderiam alcançar melhores resultados.
Ampliando as oportunidades de levar à comunidade a discussão de um plano diretor, o processo ainda contou com a realização do Encontro da Cidade e de mais um prazo para a manifestação de alguns setores da sociedade.
Certamente, há um campo de investigação e proposição para se alcançar uma participação quantitativa e qualitativa da população e seus vários segmentos. As hipóteses levantadas não devem obliterar o fato notável que a maioria da população enxerga o Estado, mesmo no plano municipal, com desconfiança. Esta percepção incorpora as questões urbanas, mas as supera, remetendo a política em geral.
Dos aspectos positivos, pode-se salientar a participação do IPLAM durante todo o processo. Os técnicos do órgão - arquitetos, engenheiros e advogados - munidos de uma experiência adquirida de alguns anos se envolveram em todas as etapas do processo de revisão do plano e promoveram uma discussão positiva junto a todo o quadro de assessores e secretários municipais. A auto-aplicabilidade de vários dispositivos do plano é uma das características potencialmente favoráveis ao sucesso da aplicação das políticas setoriais e dos instrumentos legais. A “Lei dos Instrumentos” concentra as exigências de regulamentação do Estatuto da Cidade para a aplicação dos instrumentos da política urbana. Por fim, a redução da inflação normativa favorecerá tanto ao Município na gestão do plano e das normas correlatas, quanto à população que terá, no plano, uma concentração da legislação urbanística.
Bibliografia
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988.
BRASIL. Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, de 10 de outubro de 2001. Brasília: Câmara dos Deputados, 2001.
BRASIL. Estatuto da Cidade: guia para a implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília: Câmara dos Deputados, 2001.
COHN, Amélia. “Os Governos Municipais e as políticas sociais”. SOARES, José; CACCIA-BAVA, Sílvio. Os desafios da gestão municipal democrática. 2 ed. São Paulo: Cortez, p. 143-192, 2002.
CONSELHO DAS CIDADES. Resolução nº. 15, de 3 de setembro de 2004. Realizar uma Campanha Nacional de Sensibilização e Mobilização visando à elaboração e a implementação dos Planos Diretores Participativos, com o objetivo de criar cidades includentes, democráticas e sustentáveis. Disponível em:
CONSELHO DAS CIDADES. Resolução nº. 34, de 1º julho de 2005. Emitir orientações e recomendações ao conteúdo mínimo do Plano diretor, tendo por base o Estatuto da Cidade. Disponível em:
CREA/MG. Estatuto da Cidade. O jogo tem novas regras. Belo Horizonte: CREA/MG. 2004.
MARICATO, Ermínia. Brasil, Cidades: alternativas para a crise urbana. Petrópolis: Vozes, 2001
SAULE JR., Nelson e ROLNIK, Raquel. Estatuto da Cidade – novas perspectivas para a reforma urbana. São Paulo: Polis, 2001 (Cadernos Polis 4).
SCHNEIDER, Ingrid Elizabeth. Confrontos e dificuldades na implementação dos instrumentos urbanísticos propostos nos Planos diretores Municipais de Campinas na década de 90. 2002. Dissertação (Mestrado em Arquitetura e Urbanismo) Faculdade de Arquitetura e Urbanismo-USP, São Paulo.
SOUZA, Marcelo Lopes de. Mudar a Cidade: uma introdução crítica ao planejamento e à gestão urbanos. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002. 556 p.
Stephan, Ítalo I. C. A Aplicação dos Planos Diretores e Leis de Controlo do uso e Ocupação do solo em cidades de médio porte demográfico, em Minas Gerais, no período 1988-1998. 2005. 381f. Tese (de Doutorado em Arquitetura e Urbanismo) – Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006.
VIÇOSA, Prefeitura Municipal de. Institui o Plano Diretor de Viçosa. Lei Complementar de 1383/ 2000.
VILLAÇA, Flávio. “Uma contribuição para a história do planejamento urbano no Brasil”. CSABA, Deak; Schiffer, S. R. O processo de urbanização no Brasil. São Paulo: FUPAM/EDUSP, p. 169-243, 1999.
[1] Veiculação de artigos e matérias no Jornal Tribuna Livre, veiculação de matérias e editais no Jornal Folha da Mata; transmissão da primeira reunião pública e veiculação em programas como o “Sala Especial” na TV Viçosa; veiculação de entrevistas e programas de debates em rádio AM e disponibilização de página do Plano Diretor no site da Prefeitura Municipal de Viçosa na Internet.
[2] Em Viçosa, ao longo de 39 reuniões públicas e setoriais, obteve-se uma participação de 762 pessoas.
[3] O dispositivo auto-aplicável é o dispositivo legal que, sendo completo e definido na sua formulação básica, independe de normas para ser aplicado. Para que seja autônomo, o dispositivo deve definir algum tipo de obrigação ou proibição e expor claramente sua intenção, objetivo ou ação e/ou a forma de aplicação e ainda estabelecer algum tipo de prazo. (Stephan, 2006).
[4] Em entrevista com o Senhor Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, sobre a Reforma do Judiciário (Concedida em 30.09.98). Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_01/fhc.htm> acesso em 10 jan. 2008.
Quero minha praça
QUERO MINHA PRAÇA
Ítalo Stephan. Arquiteto e professor da UFV
Uma polêmica decisão da justiça determinou que os construtores dos edifícios atualmente conhecidos como “Carandiru” construíssem uma praça pública entre as duas torres. Isso aconteceu há dez anos, mas até hoje a população não recebeu a tal praça. Tal medida seria a compensação pela construção dentro da faixa não edificável do ribeirão São Bartolomeu dos dois prédios que foram indevidamente batizados de condomínio Burle Marx, nome do maior paisagista brasileiro (vide Tribuna Livre de 9/06/200). O povo fez justiça e apelidou tal aberração com um nome mais adequado.
Onde passava um ribeirão, ladeado por uma frágil mata ciliar, hoje estão dois valorizados prédios, construídos com o argumento de que tinha-se a autorização do IBAMA (102/99)., que permitiu apenas a canalização do ribeirão. A população receberia como compensação para tamanho erro apenas uma ridícula nesga de terra, destinada à construção de uma pequena praça pública. As obras dos dois prédios foram feitas sob protestos enquanto rolavam os inquéritos sobre sua regularidade. Na época, discutia-se na cidade o primeiro plano diretor e a Câmara decidia adotar um afastamento de 10 metros do eixo dos cursos d´água, ferindo a legislação federal. A ganância acabou vencendo o bom senso e agredindo definitivamente o meio ambiente. Nos anos seguintes foram construídos vários prédios invadindo o leito do sofrido ribeirão.
Para tal praça restou um fosso enorme, com menos de quinze metros de largura, por cerca 65 metros de comprimento, onde antes passava o ribeirão, que hoje está entubado e erodindo aos poucos o canal por onde foi forçado a passar. Há, de cada lado um paredão de 40 metros de altura. Este horrendo corredor ficou ainda mais estreito com a construção do compartimento de botijões de gás de cada lado. Tal área está a cerca de seis metros abaixo do nível da avenida P.H. Rolfs e tem acesso por uma escada. Não há rampa nem sinal de que está recebendo as obras adequadas para a sua transformação em espaço público.
Por algum tempo havia no local um grande out door escrito “Viçosa merece esse cuidado” (Tribuna Livre de 23 de março de 2001). Está na hora de ter a promessa cumprida. Quero minha praça o mais breve possível. Quero poder freqüentá-la na hora que quiser. Quero uma praça bem iluminada, com jardins (com plantas que sobrevivam à eterna sombra). Ela terá obrigatoriamente rampas acessíveis para que eu, meus amigos, pessoas idosas, com cadeiras de rodas ou carrinhos de bebês possam passear (pelas normas de acessibilidade será necessário mais de 90 metros de rampas). É verdade que o espaço não será muito agradável. Não haverá sol nem vistas bonitas e sim inúmeros olhares e sons provenientes das janelas dos muitos pavimentos dos dois prédios. Não haverá lugar para contemplação. Mas a praça tem de ser entregue, sem mais espera, em condições de uso para todos os moradores de Viçosa.
Mas nem tudo está tão mal assim, pois a praça poderá ser emendada a um futuro parque linear, acompanhando o ribeirão São Bartolomeu em canal aberto, num parque ensolarado com passeios e ciclovias, ajardinado com viçosas plantas. Um bom exemplo de um parque linear foi inaugurado em Ouro Preto, ao longo do córrego da Casa dos Contos. Devemos incentivar a administração municipal que tome as providencias para a construção deste parque e que cobre o mais rapidamente o “cuidado” prometido.
Ítalo Stephan. Arquiteto e professor da UFV
Uma polêmica decisão da justiça determinou que os construtores dos edifícios atualmente conhecidos como “Carandiru” construíssem uma praça pública entre as duas torres. Isso aconteceu há dez anos, mas até hoje a população não recebeu a tal praça. Tal medida seria a compensação pela construção dentro da faixa não edificável do ribeirão São Bartolomeu dos dois prédios que foram indevidamente batizados de condomínio Burle Marx, nome do maior paisagista brasileiro (vide Tribuna Livre de 9/06/200). O povo fez justiça e apelidou tal aberração com um nome mais adequado.
Onde passava um ribeirão, ladeado por uma frágil mata ciliar, hoje estão dois valorizados prédios, construídos com o argumento de que tinha-se a autorização do IBAMA (102/99)., que permitiu apenas a canalização do ribeirão. A população receberia como compensação para tamanho erro apenas uma ridícula nesga de terra, destinada à construção de uma pequena praça pública. As obras dos dois prédios foram feitas sob protestos enquanto rolavam os inquéritos sobre sua regularidade. Na época, discutia-se na cidade o primeiro plano diretor e a Câmara decidia adotar um afastamento de 10 metros do eixo dos cursos d´água, ferindo a legislação federal. A ganância acabou vencendo o bom senso e agredindo definitivamente o meio ambiente. Nos anos seguintes foram construídos vários prédios invadindo o leito do sofrido ribeirão.
Para tal praça restou um fosso enorme, com menos de quinze metros de largura, por cerca 65 metros de comprimento, onde antes passava o ribeirão, que hoje está entubado e erodindo aos poucos o canal por onde foi forçado a passar. Há, de cada lado um paredão de 40 metros de altura. Este horrendo corredor ficou ainda mais estreito com a construção do compartimento de botijões de gás de cada lado. Tal área está a cerca de seis metros abaixo do nível da avenida P.H. Rolfs e tem acesso por uma escada. Não há rampa nem sinal de que está recebendo as obras adequadas para a sua transformação em espaço público.
Por algum tempo havia no local um grande out door escrito “Viçosa merece esse cuidado” (Tribuna Livre de 23 de março de 2001). Está na hora de ter a promessa cumprida. Quero minha praça o mais breve possível. Quero poder freqüentá-la na hora que quiser. Quero uma praça bem iluminada, com jardins (com plantas que sobrevivam à eterna sombra). Ela terá obrigatoriamente rampas acessíveis para que eu, meus amigos, pessoas idosas, com cadeiras de rodas ou carrinhos de bebês possam passear (pelas normas de acessibilidade será necessário mais de 90 metros de rampas). É verdade que o espaço não será muito agradável. Não haverá sol nem vistas bonitas e sim inúmeros olhares e sons provenientes das janelas dos muitos pavimentos dos dois prédios. Não haverá lugar para contemplação. Mas a praça tem de ser entregue, sem mais espera, em condições de uso para todos os moradores de Viçosa.
Mas nem tudo está tão mal assim, pois a praça poderá ser emendada a um futuro parque linear, acompanhando o ribeirão São Bartolomeu em canal aberto, num parque ensolarado com passeios e ciclovias, ajardinado com viçosas plantas. Um bom exemplo de um parque linear foi inaugurado em Ouro Preto, ao longo do córrego da Casa dos Contos. Devemos incentivar a administração municipal que tome as providencias para a construção deste parque e que cobre o mais rapidamente o “cuidado” prometido.
Assinar:
Postagens (Atom)