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25 agosto 2024

O QUE É CIDADE?


 Artigo publicado no jornal Folha da Mata, Viçosa, em 22 de agosto de 2024.

Numa defesa de qualificação de doutorado de uma orientanda minha, um dos membros da banca, um geógrafo começou sua apreciação com uma pergunta que não saiu mais da minha cabeça. Ele perguntou: Afinal o que é uma cidade? Tantos autores, geógrafos, arquitetos e urbanistas, engenheiros, sociólogos se dedicam há décadas para tentar decifrar essa maravilhosa criação humana: a cidade. Trago aqui apenas algumas reflexões, depois de fazer alguns recortes, amparados nas minhas experiências de vida e profissional, nos livros que li e escrevi, nos artigos e matérias da mídia que ousei publicar. Parafraseio a geógrafa Ângela Endlich, ao partir da premissa de que são múltiplas e variadas as pequenas, médias e grandes cidades e que as diferenciam, entre outros aspectos, pela origem, localização geográfica, dimensão demográfica e desenvolvimento econômico.  São também múltiplos os seus agentes, atores protagonistas ou coadjuvantes, os quais diferenciam a origem, a idade, a cor da pele, o sexo, a condição de saúde, a qualidade do ensino, a condição financeira, as relações sociais e tantos outros aspectos.

A grande maioria das cidades brasileiras mal alcançam os vinte mil habitantes. Há aquelas com menos de mil habitantes e as grandes que chegam aos mais de 21 milhões, como São Paulo. Há cidades muito antigas que passaram por diversas fases econômicas (mineração, pecuária, açúcar, café, industrialização, prestação de serviços). Há cidades mais recentes, como as criadas em torno de grandes indústrias. Além dos prédios e ruas, uma cidade, independentemente de seu porte populacional, é formada por um sem-número de agentes e vivências. Numa cidade há moradores em diferentes lugares, em diferentes condições, desde em bairros com infraestrutura adequada, com casas espaçosas e modernas, a subúrbios de infraestrutura precária e sub habitações insalubres.  Os cidadãos são pessoas brancas, pardas ou pretas, no entanto, a cor da pele, infelizmente, ainda é um marcador de pobreza ou de riqueza, um diferenciador de ocupação no espaço urbano.

Na cidade, grande parcela da população é formada por trabalhadores, que precisam se deslocar diariamente, seja de automóvel particular, seja de ônibus, de bicicleta ou a pé. Há quem more próximo do local de trabalho; há quem desperdiça 2, 3, 4 horas por dia no eixo casa-trabalho, ou casa-trabalho-escola. Os trabalhadores encontram postos de trabalho em escritórios confortáveis, em fábricas, atrás de balcões ou enfrentam tarefas pesadas em limpeza e obras. São comerciantes, construtores, profissionais liberais, funcionários públicos. São, entre muitas outras categorias, professores, balconistas, pedreiros, diaristas, serventes ou motoboys.

Em qualquer cidade, as vivências se diferem amplamente. Há idosos e crianças (cada vez menos) que veem sua cidade de diferentes escalas. As mulheres são as que mais se utilizam do espaço urbano pois, ao contrário dos homens, quase sempre incorporam, além do trabalho as tarefas domésticas, obrigações de levar filho à escola ou ao médico; fazer compras, cuidar dos pais etc. Uma cidade abriga políticos, construtores, planejadores, empresários, preservacionistas, ambientalistas, cada qual com suas abordagens e interesses, muitas vezes conflituosos; prejudiciais à qualidade de vida e ao meio ambiente. O grande desafio de qualquer cidade é a busca de equilíbrio dessas diferentes forças, sem prejuízos ou privilégios. Isso exige um ampla visão de quem a governa, coisa rara no país.  Visão esta que pode ser construída a muitas mãos, com a participação de todos os interesses nas discussões do destino da cidade, desde que ouvidos e atendidos. Governar uma cidade exige competência para lidar com conflitos, para construir pactos. Com as eleições municipais se aproximando, prestemos atenção em qual candidato terá condições de lidar com essa complexa, rica, admirável estrutura, que chamamos de cidade.

14 fevereiro 2023

MANIFESTO MUITO IMPORTANTE

 MCMV- O QUE MANTER E O QUE MUDAR?

Ao Presidente da República Sr. Luiz Inácio Lula da Silva

Ao Ministro das Cidades Sr. Jader Barbalho Filho

Nós, estudiosos(as), pesquisadores(as), professores(as) universitários(as), profissionais, gestores públicos e lideranças sociais de todo Brasil, dedicados ao tema da habitação e do urbanismo, abaixo assinados, vimos, muito respeitosamente, fazer sugestões à nova versão do Programa Minha Casa Minha Vida anunciado por Vossas Excelências como parte dos programas de governo a serem implementados a partir deste ano de 2023.

Antes de focar no Programa, que é a razão deste documento, queremos mencionar a importância de todas as atividades do Ministério das Cidades, previstas na estruturação das Secretarias de Saneamento Ambiental, de Mobilidade e Trânsito, de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano e na inovadora Secretaria dos Territórios Periféricos, e enfatizar a necessária visão sistêmica do espaço urbano que deve nortear toda a atividade, incluindo a Secretaria de Habitação.

O Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) teve méritos indiscutíveis para as mais de 5 milhões de famílias beneficiadas com moradia entre 2009 e 2016. Nunca nenhum programa de moradia do governo federal alcançou tal dimensão em período tão curto e, o que foi inédito, garantiu ainda expressivos subsídios de forma a permitir o acesso à moradia à população de mais baixas rendas. Pela primeira vez na história do país um programa habitacional deu prioridade para a chamada Faixa 1 composta pela população com rendimentos de até R$ 1.800. Entretanto,  quando vivemos a possibilidade alvissareira de um novo governo retomar políticas sociais tão importantes, como é o caso da política habitacional, é preciso atentar para a necessidade de aprimorar o programa de forma a evitar a repetição de equívocos.

O maior problema do PMCMV 1 (2009) e o PMCMV 2 (2011) foi, sem dúvida, a localização fora das áreas consolidadas das cidades de parte expressiva dos empreendimentos, ou seja, nas periferias

distantes, desprovidas de equipamentos públicos, distantes do comércio, dos empregos, do transporte adequado, em áreas que, não raramente, acabaram sob o domínio do crime organizado ou das milícias constituindo bolsões de pobreza situados nas periferias distantes. Não há dúvidas de que o PMCMV garantiu o direito à moradia para pessoas de baixa renda, mas, ao não conseguir equacionar o direito à cidade, foram muitas as consequências sociais e econômicas, já que alimentou a especulação fundiária nas terras vazias e a urbanização dispersa, como revelaram vários estudos.

A principal causa desse problema está na modalidade conhecida por “empreitada global”, que transfere a uma única empresa privada, responsável pelo empreendimento, a definição do terreno e a localização das moradias, os projetos de urbanismo, arquitetura e engenharia e a execução da obra. Dessa forma, preocupações com a melhor localização do empreendimento e qualidade de projeto e obra ficam totalmente subordinadas a prioridades contrárias ao interesse público. Essa foi a forma de aplicação de 98% do orçamento do PMCMV, visto que, por não ter sido equacionado o manejo fundiário a cargo dos municípios, acabou por reproduzir o padrão de urbanização que lança as camadas populares para as franjas urbanas. Não foram poucos os casos de municípios que ampliaram o perímetro urbano legal para incluir empreendimentos nas periferias extremas. A ausência de instrumentos que pudessem dar aos Estados e municípios maior protagonismo, não estimulou avanços relacionados à função social da propriedade da terra prevista no Estatuto da Cidade e nos Planos Diretores.

Outro problema decorreu do grande porte de parte dos empreendimentos e também aos projetos urbanísticos e arquitetônicos, muitas vezes inadequados.  O PMCMV não apresentou nenhuma inovação de tipologias baseadas, por exemplo, em casas sobrepostas, possibilidade de comércio nos térreos, ou outras soluções.

O subprograma PMCMV Entidades, ao contrário, mostrou como o protagonismo dos movimentos populares com assessorias técnico-sociais – de arquitetos(as), engenheiros(as), assistentes sociais, sociólogos(as), acompanhando todo o processo da escolha da terra, da elaboração do projeto, da execução da obra, e da pós ocupação – pode garantir empreendimentos com melhor localização, melhores projetos e melhor qualidade das obras, embora tenha sido responsável por apenas 1,33% das moradias contratadas do orçamento total do PMCMV e 4,1% das moradias contratadas na Faixa 1.

Sabemos do grande potencial que um programa como o PMCMV tem de gerar emprego e renda e  por esse motivo, e devido à inquestionável necessidade de atenção à crise habitacional no Brasil é que fazemos as seguintes sugestões:

EM RELAÇÃO À PRODUÇÃO DE NOVAS MORADIAS

1) Valorizar o protagonismo da relação federativa fortalecendo a participação dos municípios, dos governos estaduais e das cooperativas populares na definição de projetos e terrenos melhor localizados na malha urbana ou edifícios ociosos em áreas centrais urbanas. Estimular governos municipais na aplicação dos instrumentos da Função Social da Propriedade prevista no Estatuto da Cidade de modo a garantir o direito à cidade além do direito à moradia. Exigir que municípios destinem terrenos ao programa, de forma que tenham maior responsabilidade quanto à sua localização. Priorizar a destinação à Habitação de Interesse Social de imóveis da União que tenham vocação para esse uso.

2) Diversificar os produtos habitacionais com a reintrodução de lotes urbanizados, reforma de edifícios existentes, melhorias habitacionais, locação social e exigir projetos de melhor qualidade, mais adequados a cada realidade física e ambiental seguindo caminhos apontados nas propostas no primeiro Governo Lula, bem  como na Lei do FNHIS (Lei de Habitação de Interesse Social de 2005), na Lei 10.888/2008 de ATHIS( Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social, no PlanHab (Plano Nacional de Habitação de Interesse Social) de 2009.

3) Estabelecer que a etapa de escolha da terra e de elaboração do projeto arquitetônico e urbano, não sejam de responsabilidade da empresa construtora. Dessa forma, sendo possível incentivar concursos públicos de projetos e outras modalidades de licitação, o que poderia abrir para os municípios a possibilidade de inovação na qualidade dos projetos arquitetônicos e urbanos, melhorando a implantação dos conjuntos. E rever especificações de projeto adotadas pelo Ministério das Cidades e CAIXA, buscando melhor qualidade para a moradia e para a cidade.

4) Exigir frequência no Trabalho Técnico Social em empreendimentos, com início antes da entrega da obra, de modo que as famílias atendidas possam construir laços de vizinhança e a corresponsabilização com relação à manutenção. Prever acompanhamento técnico-social no pós-entrega, de modo a garantir a estrutura coletiva de gestão do conjunto habitacional.

5) Fortalecer o MCMV-Entidades, destinando maiores recursos à modalidade, tendo em vista que esta obtêm melhores resultados em termos arquitetônicos e urbanísticos, gera efeitos multiplicadores na economia local, além de gerar vínculos sociais e pertencimento no processo de viabilização.

6) Constituir um subprograma específico para a reabilitação de edifícios ociosos de áreas centrais das nossas cidades. No âmbito do MCMV-Entidades, especialmente em São Paulo, houve inúmeros projetos exitosos, com os municípios em muitos casos oferecendo prédios públicos, desapropriados ou retomados a partir da aplicação dos instrumentos urbanísticos como contrapartida. Dado o número de unidades vazias nos centros das cidades brasileiras, que pode chegar a quase 5 milhões de unidades, essa vertente merece ser estruturada como uma modalidade específica do PMCMV.

Com tais propostas, mais plurais, mais racionais do ponto de vista do desenvolvimento urbano, tentas à diversidade das necessidades sociais e urgências ecológicas, podemos alavancar a economia, mas também construir um novo paradigma para a política habitacional, agora coerente com o direito à terra urbanizada, com coerência no uso e ocupação do solo (urbanização

compacta), e ainda baixo impacto ambiental, novos padrões de projeto e construção, de consumo de água e energia (energia solar por exemplo), Cabe acrescentar ainda que tão importante como construir novas moradias para a saúde pública e o meio ambiente é a reforma das moradias existentes acompanhadas de processos de urbanização (que incluam o saneamento  e a mobilidade sustentável) e regularização, da prevenção e eliminação de riscos (com Soluções Baseadas na Natureza) e equipamentos sociais que ofereçam oportunidades de educação em tempo integral, cultura, esporte, lazer e alimentação para crianças e jovens das periferias urbanas.

Para finalizar, queremos manifestar nosso compromisso com o esforço de reconstrução do Brasil, com o combate à desigualdade e defesa da democracia e soberania nacionais que constituem a tarefa histórica deste governo.

08 junho 2021

IMPORTANTÍSSIMO

 


Dossiê de Monitoramento das Políticas Urbanas 2020.

O dossiê é um extenso trabalho realizado por diversos parceiros e parceiras do Fórum e do IBDU, de análise e monitoramento dos ODS e da política urbana na perspectiva do Direito à Cidade e num contexto de inflexão conservadora. 

A publicação, que contém 11 capítulos e quase 200 páginas abordando diferentes temáticas como violações de direitos humanos, direito à moradia, desigualdade de renda e pobreza e mobilidade, está disponível para download gratuito no site do Fórum Nacional de Reforma Urbana.

Download gratuito:

https://www.observatoriodasmetropoles.net.br/dossie-de-monitoramento-das-politicas-urbanas-2020/


08 novembro 2020

PAINEL 3 - DESAFIOS DA POLÍTICA URBANA


III Cidades, Territórios e Direitos

2020

Painel 03 - Desafios da política urbana

Para assistir:

https://www.youtube.com/watch?v=d0Nosdb0wbw&t=56s

27 janeiro 2020

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20 junho 2019

CIDADES SEM MINISTÉRIO


Nota de entidades em defesa de uma Política Urbana de efetivação do Direito à Cidade

Os primeiros dias de 2019 têm sido marcados pelo anúncio de diversas medidas de desmonte institucional em diferentes políticas federais. No campo da política urbana, não foi diferente, tendo sido até mesmo extinto o Ministério das Cidades, órgão responsável pela articulação institucional com Estados e municípios e incumbido da implementação da política urbana em nível nacional. Diante desse quadro extremamente preocupante, as entidades e movimentos subscritos vêm se manifestar em defesa de uma política de desenvolvimento urbano que efetivamente assegure o direito à cidade para toda a população brasileira.

A criação do Ministério possibilitou que o desenvolvimento urbano fosse tratado de maneira integrada, articulando as ações e programas do governo federal de apoio às Prefeituras e aos Estados na área de habitação, saneamento, mobilidade e planejamento urbano. Destaque-se aqui seu papel no diálogo direto com as Prefeituras dos mais diferentes perfis, de maior ou menor porte, integrantes ou não de regiões metropolitanas, situados em áreas rurais, no litoral, no cerrado e na Amazônia.

O Ministério das Cidades teve um papel central no desenvolvimento de ações de capacitação de corpo técnico do poder público de forma a cumprir as diretrizes gerais do desenvolvimento urbano em respeito à enorme diversidade existente no país.

Além dos avanços institucionais, o Ministério das Cidades criou o também recentemente extinto Conselho Nacional das Cidades, garantindo a realização de maneira inovadora da gestão democrática das cidades em nível federal com a realização de conferências nacionais com a participação da iniciativa privada, governos municipais e estaduais e da sociedade civil.

O Ministério das Cidades foi fundamental, sobretudo, na aprovação do marco jurídico urbanístico consolidado no Brasil na última década, a partir da regulação das políticas setoriais reunidas em torno da habitação e regularização fundiária (Lei Federal nº 11.124/05; Decreto Federal nº 5.796/06; Lei Federal nº 11.481/07; nº 11.952/09, nº 11.977/09, nº 13.465/17); do saneamento ambiental e resíduos sólidos (Lei Federal nº 11.445/07; Decreto Federal nº 7.217/10; Lei Federal nº 12.305/10; Decreto Federal 7404/10); do transporte e mobilidade urbana (Lei Federal 12.587/2012), das áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos (Lei Federal nº 12.608/12; art. 42-A, Estatuto da Cidade) e das regiões metropolitanas (Estatuto da Metrópole, Lei Federal nº 13.089/15).

O desmonte de políticas consolidadas, através da redução de Ministérios, além de violar direitos, não garante necessariamente o aumento da eficiência na implementação de políticas públicas ou do necessário combate à corrupção e desvios de recursos. Muito pelo contrário, a extinção do Ministério das Cidades significa um enorme retrocesso na busca pela integração das políticas urbanas; na captação de recursos internacionais por parte do próprio governo através de bancos de fomento, os quais valorizam a existência de um Ministério próprio sobre a temática das cidades e do desenvolvimento urbano; na implementação das agendas internacionais, como com a Nova Agenda Urbana e a Agenda 2030; no diálogo entre União, Estados e Municípios, na gestão democrática das cidades, na garantia de efetividade do marco jurídico-urbanístico e, consequentemente, na concretização do direito à cidade de todos e todas.

Por tais razões, exigimos a implementação do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano, fruto de anos de discussão no âmbito do Conselho Nacional das Cidades e passo fundamental para uma política urbana realmente articulada entre os entes da federação. Demandamos ainda que o recém instalado Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano seja formado através da eleição de conselheiros dentre seus pares, não podendo ser conformado apenas pela indicação por parte do Poder Executivo sob pena de ferir o princípio da democracia participativa. Por fim, as organizações abaixo manifestam-se pela defesa de uma política urbana efetivamente comprometida com a melhoria das condições de vida nas cidades brasileiras para toda a população e pelo restabelecimento do órgão responsável pelo apoio aos municípios na promoção do Desenvolvimento Urbano no Brasil.

Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico – IBDU
ACESSO – Cidadania e Direitos Humanos
Associação Brasileira de Juristas pela Democracia do Rio Grande do Sul – ABJD/RS
Associação dos Geógrafos Brasileiros – AGB
Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo – ANPARQ
Associação Nacional dos Engenheiros e Arquitetos da Caixa Econômica Federal – ANEAC
Bigu Comunicativismo
BR Cidades
Centro de Direitos Econômicos e Sociais – CDES
Centro de Direitos Gaspar Garcia
Centro Dom Helder Camara de Estudos e Ação Social – CENDHEC
Centro Popular de Direitos Humanos – CPDH
Coletivo A Cidade que Queremos
Coletivo Cidade mais Humana
Coletivo Massapê
Confederação Nacional das Associações de Moradores – CONAM
Conselho Federal de Serviço Social – CFESS
Cooperativa Arquitetura Urbanismo e Sociedade – CAUS
Direitos Urbanos
Federação das Entidades Comunitárias do Ibura Jordão – FIJ
Federação de Órgãos para a Assistência Social e Educacional – FASE
Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal – FENAE
Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas – FNA
Fórum Justiça /RS
Fórum sobre Trabalho Social em Habitação de São Paulo
Grupo de Pesquisa Direito Territorialidade e Insurgência/UEFS
Grupo de Pesquisa Lugar Comum/UFBA
Grupo Técnico de Apoio – GTA
Habitat para a Humanidade Brasil
Instituto de Regularização Fundiária Urbana e Popular – IRFUP
Instituto Metropolis
Instituto dos Arquitetos do Brasil do Rio Grande do Sul – IAB/RS
Laboratório de Estudos da Habitação – LEHAB/UFC
Laboratório de Habitação e Assentamentos Humanos – LABHAB/FAU-USP
Laboratório de Habitação e Cidade – LabHabitar/FAUBA
Movimento das Mulheres Sem Teto de Pernambuco – MMST/PE
Movimento Nacional de Luta pela Moradia – MNLM
Movimento das Trabalhadoras e Trabalhadores por Direitos – MTD
MTST Brasil
Núcleo Aplicado de Defesa das Minorias e Ações Coletivas – NUAMAC da DPE/TO
Núcleo de Assessoria Jurídico Popular – NAJUP
Núcleo de Defesa Agrária e Moradia da DPE/ES – NUDAM
Núcleo de DH e Tutela Coletiva da DPE/PI
Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Movimentos Sociais – NEMOS/PUCSP
Núcleo de Habitação e Moradia da DPE/CE – NUAM
Núcleo de Terras e Habitação da DPE/RJ
Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da DPE/SP – NE-HABURB
Rede de Mulheres Negras de Pernambuco
Rede Interação
Sindicato dos Trabalhadores do Comércio Informal – SINTRACI
Sindicato dos Advogados de São Paulo – SASP
Terra de Direitos
União dos Movimentos de Moradia
União Nacional por Moradia Popular – UNMP

25 maio 2019

VERMELHO E NOVA MURIAÉ


Vermelho, distrito de Muriaé. Uma comunidade estabelecida há décadas ganhou há dez anos um vizinho indesejável, mas, aos poucos a integração parece começar.

Vista do conjunto Nova Muriaé e doas novas casas a serem entregues. Próximas a Vermelho, separadas pela rodovia. Distantes 12 km do centro de Muriaé, uma decisão que nada tem de técnica. População discriminada.

 Vista de uma das ruas do conjunto Nova Muriaé. Blocos de 4 habitações, tendo como único espaço para crescer o afastamento da rua.

Vista de uma das ruas do conjunto Nova Muriaé. Acréscimos que eliminam as calçadas. Muitas habitações abandonadas. 


Fotos Ítalo Stephan, maio 2019

17 outubro 2017

Conferência Municipal de Cultura de Viçosa

 Foto Ítalo Stephan, outubro de 2017

Conferência Municipal de Cultura de Viçosa - 16/10/2017
Estação Cultural Hervê Cordovil
Importante evento, bem divulgado, mas, mais uma vez, em se tratatndo de discutir políticas públicas, houve uma baixíssima participação.
Parabéns aos que foram, pois fizeram o correto, sairam do marasmo e pensaram no bem de Viçosa, na cultura de Viçosa, com tanto potencial a ser desenvolvido.


27 novembro 2016

CONSTRUINDO O PLANO DE MOBILIDADE


Artigo publicado no jornal Nova Tribuna, Viçosa-MG, em 23/11/2016

Após a realização das reuniões públicas, de uma apresentação na Câmara Municipal de Viçosa e da participação em programas de entrevistas nas rádios, surgem as primeiras sugestões como contribuição ao Plano de Mobilidade do Município de Viçosa. Vários pontos foram abordados, desde pequenas ações até a necessidade de grandes projetos. Os levantamentos já realizados e em andamento começaram a fornecer os primeiros conjuntos de informações sobre o que será necessário fazer. Muitas outras medidas a serem incluídas no Plano de Mobilidade surgirão a partir os resultados a serem obtidos com a aplicação dos questionários aos usuários dos transportes coletivos, dos táxis, das bicicletas, motocicletas e dos pedestres. A partir deles poderemos avaliar a qualidade dos serviços prestados e da infraestrutura existente. Teremos um bom diagnóstico a partir dos dados coletados com segurança para propor o que é necessário.

O plano de mobilidade deverá incluir ações que reduzam o número de deslocamentos.  Uma das formas de conseguir isso conta com o uso das tecnologias digitais, como por exemplo, a circulação de processos e prontuários, para marcação de consultas, emissão de boletos, alvarás, enfim, documentos que atualmente exigem desnecessários, cansativos, demorados e custosos deslocamentos. Como ações de menor porte, mas não menos importantes, podemos citar a necessidade de identificar os nomes das ruas, a construção de travessias elevadas ou o ajuste dos tempos de travessia de pedestres nos semáforos. Apesar dos esforços feitos pela administração municipal, a educação para o trânsito e a fiscalização devem ser programas reforçados e contínuos. 

O uso de bicicleta em Viçosa é uma atividade arriscada e acaba sendo limitada. Não há dúvida que, se existirem condições para seu uso de forma mais segura, o número de usuários desse meio de transporte aumentará. Intervenções para facilitar a vida dos ciclistas podem ser realizadas em etapas, como a construção de ciclovias e ciclofaixas. Há dois grandes eixos facilmente adaptáveis: a Avenida Marechal Castelo Branco e especialmente a linha férrea, que atravessa a cidade com declividade insignificante, e que poderia receber em sua faixa amplas ciclovias. Há um estudo bem avançado para a Avenida Marechal Castelo Branco, uma das vias mais importantes de Viçosa. Com alguns ajustes de soluções das calçadas, paradas de ônibus, travessias de pedestres e estacionamentos, poderão trazer melhoras significativas para uma grande parte da população.  Das grandes intervenções no sistema viário, podemos citar a construção do “anel rodoviário” e da realocação do terminal rodoviário, já previstos desde o Plano Diretor de 2000, mas que só agora começam a sair do papel. Quanto à acessibilidade, os desafios de regularizar as calçadas é um dos mais complicados, pois as condições de topografia aliadas às soluções individuais nos apresenta uma realidade que demandará muitos esforços, recursos e tempo. 

É ainda perfeitamente possível que pessoas contribuam com a construção do Plano de Mobilidade, respondendo os questionários, aplicados pelos estagiários, ou contribuindo com sua opinião no grupo público PlanMob Viçosa. O Plano deve refletir o máximo das necessidades da população, de forma a respaldar um conjunto necessário de princípios, diretrizes, programas, ações e obras, para respaldar as ações do Executivo e para a vinda de recursos para a sua implementação.


06 abril 2015

Minha casa minha vida em 2015

Conjunto residencial do Programa minha Casa Minha Vida, nos Coelhas, Viçosa, 2015. O tempo passa, o local fica cada vez mais mal cuidado. O que se espera de um local assim, longe de tudo, inclusive longe da cidade, com um parquinho destruído, sem um espaço comunitário?

07 dezembro 2014

Política habitacional equivocada

Em Viçosa-MG, os conjuntos habitacionais do programa federal Minha casa, minha vida, estão sendo jogados numa periferia distante, desconectada do resto da cidade. Problemas graves surgem com esta segregação. São trechos de "não cidade" sem equipamentos, empregos e condições de mobilidade adequadas.

Ao mesmo tempo, existem, no meio da área urbana, dotados de infraestrutura abundante, enormes vazios urbanos, que não atendem à função social da propriedade. Estão ali apenas aguardando valorização.

O Plano Local de Habitação Social, que não sabemos onde anda, não avança nestas questões e deixou as áreas como as Coelhas destinadas ao agravamento da questão.

12 novembro 2014

Avaliação essencial

Programa Minha Casa Minha Vida precisa ser avaliado – Nota pública da Rede Cidade e Moradia

Publicado em 10/11/14 por raquelrolnik

"um programa habitacional que atende primordialmente aos interesses do setor privado, sem os vínculos necessários com uma política urbana e fundiária que lhe dê suporte, estimula, como efeito de seu próprio êxito, o aumento do preço dos imóveis da cidade e tem gerado péssimas inserções urbanas, correndo o risco de cristalizar, na velocidade alucinante das contratações, novos territórios de guetificação e segregação social."

"tem prevalecido no Programa um padrão de produção com fortíssima homogeneização das soluções de projeto arquitetônico e urbanístico e das técnicas construtivas, independentemente das características físicas dos terrenos ou das condições bioclimáticas locais."

"reproduzem um padrão de cidade segregada e sem urbanidade, pois são mal servidas por transporte, infraestrutura ou ofertas de serviços urbanos adequados ao desenvolvimento econômico e humano."

"O Programa se apresenta, enfim, como solução única e pouco integrada aos desafios das cidades brasileiras para enfrentamento de complexo “problema habitacional”, baseado numa produção padronizada e em larga escala, desarticulada das realidades locais, mal inserida e isolada da cidade, a partir de um modelo de propriedade privada condominial. Esperamos, firmemente, que os resultados das pesquisas possam levar a terceira etapa do Programa a correção de rumos, aperfeiçoamento em direção às reais necessidades habitacionais da população, à construção de moradias e cidades dignas, justas e includentes."
http://raquelrolnik.wordpress.com/2014/11/10/programa-minha-casa-minha-vida-precisa-ser-avaliado-nota-publica-da-rede-cidade-e-moradia/

01 outubro 2014

O futuro dos planos diretores em julgamento

Em julgamento no Supremo Tribunal Federal, o futuro dos Planos Diretores

A ameaça é séria: regras isoladas podem criar direitos e obrigações sem respeitar a legislação urbanística. CAU/BR e IAB apoiam manifestação do FNRU.

Começou a tramitação final no Supremo Tribunal Federal de  ação de Brasília que, pela primeira vez, leva um tema de direito urbanístico/planejamento urbano a ser discutido em plenário. Há um risco potencial de serem declaradas constitucionais regras isoladas que criam direitos e obrigações urbanísticas fora do contexto global estabelecido pelos Planos Diretores. A tese a ser fixada pelo STF orientará a política de desenvolvimento urbano a ser executada por todos os municípios brasileiros, em razão do reconhecimento de “existência de repercussão geral” na matéria.

Para o Fórum Nacional de Reforma Urbana (FNRU), o caso é extremamente preocupante, pela ameaça de descaracterização do Estatuto da Cidade e de dispositivos da Constituição. A posição é compartilhada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e pelo Instituto de Arquitetoss do Brasil (IAB),  por colocar em risco a obrigatoriedade de Plano Diretor como instrumento de política de ordenamento urbano.

A ação em julgamento é o Recurso Extraordinário 607940, referente à constitucionalidade da Lei Complementar 710/2005 do Distrito Federal, que estabelece regras para a criação de condomínios fechados. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), contra a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT),  que em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), julgou constitucional a lei complementar.

Para o MPDFT, autor da ADI, ao permitir a criação de condomínios fora do contexto urbanístico global, a lei viola o Estatuto da Cidade, que define o plano diretor, obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, como instrumento básico de política de desenvolvimento e de expansão urbana. Além disso, a aprovação teria ocorrido “de modo extravagante”, sem a elaboração de estudos urbanísticos globais e sem a participação efetiva da população”.

O julgamento foi iniciado em 21/08/14 e encontra-se suspenso em razão de pedido de vista do ministro Luiz Fux, após os votos dos ministros Zavascki, relator, e Luis Roberto Barroso, pelo desprovimento, e do ministro Marco Aurélio, pelo provimento do recurso.

REJEIÇÃO DO FNRU - Em Carta aos Ministros do STF, o FNRU é incisivo: “Rejeitamos qualquer atitude do judiciário que desconheça todo este esforço de elaboração de Planos Diretores participativos, pois permitirá refazer esse processo a partir de novas legislações, incoerentes com os parâmetros legais já estabelecidos no Plano Diretor”.

“Permitir que uma Lei Complementar emende a legislação urbana municipal, passando ao largo do processo pelo qual o Plano Diretor vigente foi implementado, desprestigiará as inúmeras providências técnicas e administrativas, além da ampla participação popular exigida para a elaboração desse instrumento. Isso descumpre os dispositivos constitucionais, além do Estatuto da Cidade. As decisões tomadas por um coletivo de políticos, sem a suficiente avaliação técnica e debate democrático, trará como resultado uma Lei desconexa, elaborada ao sabor da preferência momentânea de vereadores, fora do planejamento base representado pelo Plano Diretor”.

O FNRU lembra que a natureza jurídica do Plano Diretor é sui generis, se assemelhando a uma Constituição Urbanística do Município, e por isso deve ser salvaguardado.

(Com informações do FNRU e do STF)

http://www.caubr.gov.br/?p=31848