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10 junho 2021

ASSIM TÁ BÃO!


 É assim em Qualquerlãndia onde, para a ocupação do solo urbano, não há regras obedecidas nem fiscalizadas.

Ítalo Stephan -  Desenho, nanquim sobre papel, Maio 2021.

07 junho 2019

Revisão do Código de Obras

A Comissão formada por representantes da Câmara Municipal, do IPLAM , CREA-MG, SAAE  e CAU-MG iniciou os trabalhos de revisão do Código de Obras de Viçosa, vigente desde 2004. Pretende-se, alem de atualizar a lei,  facilitar a vida dos profissionais, quanto à aprovação de projetos.

07 maio 2017

PRECISAMOS DE MAIS LEIS?

Elegarça - um corpo robusto de leis que não anda sem uma fiscalização eficiente (inspirado em imagem de um livro de Ermínia Maricato). 

Texto publicado no jornal "A Tribuna", Viçosa, em 5 /5/2017.

Na Câmara Municipal foi proposto, mas depois retirado de pauta, para aguardar os desdobramentos da revisão do Plano Diretor, um projeto de emenda à Lei Orgânica (a Constituição do Município). O projeto “Declara a região do Paraíso como Patrimônio Natural e dá outras providências”. A proposta era de anexar dois novos parágrafos:

“§ 3º A região do Paraíso, assim entendida a zona rural (1) a partir da Rodovia MG-280, sentido Paula Cândido, é patrimônio natural e sua utilização far-se-á, na forma da lei, para fins, exclusivamente, rurais (2) e que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso de recursos naturais.
§ 4º Na região do Paraíso é vedado o parcelamento do solo para fins residenciais, comerciais, industriais ou de serviços. (“3)”

As justificativas para o projeto de emenda consideram a preocupação com a preservação do meio ambiente; com o abastecimento de água, já que Viçosa depende quase em grau de sobrevivência, das nascentes da bacia do São Bartolomeu; por fim, com a expansão urbana e imobiliária. Há vários pontos a serem elucidados. (1) A descrição da zona rural a partir da rodovia é imprecisa e insuficiente, não há como compreender seus limites. (2) O que pretende chamar de zona rural já perdeu grande parte dessa característica há anos, devido à profusão de loteamentos e parcelamentos irregulares e com a construção de inúmeros edifícios para fins não rurais, como restaurantes, locais de festas, residências fixas, sítios de finais de semana, galpões industriais. (3) A proposta pretende vedar o parcelamento para fins não rurais em uma área já muito esquartejada. Há na região propriedades não parceladas que comportam várias unidades de lotes, casas, quadras esportivas e salões de festas. Há partes da bacia do ribeirão com uso agrícola e pastoril, com cobertura vegetal e com cursos d'água que devem ser preservados para a proteção da legislação ambiental.

Vedar formas de uso simplesmente não evita a ocupação inadequada do solo. Os problemas existentes e as formas de proteção da área já possuem instrumentos legais e jurídicos vigentes, na legislação federal e no Código Ambiental do Município. Agora se pretende ordenar o uso e a ocupação do solo da região com a proposta da revisão do Plano Diretor que está a caminho da casa legislativa para tramitação. Um grande e crônico problema tem sido a postura da administração municipal em desconsiderar a zona rural como jurisdição, deixando-a inalcançável pela fragilíssima fiscalização municipal, além da subdimensionada estrutura de fiscalização ambiental.

Receio que a simples criação de uma lei, mesmo que bem intencionada, a jogue, como outras na inocuidade. Há quase vinte anos existiu o movimento S.O.S. São Bartolomeu; há mais de cinco anos aguardamos a criação da APA do São Bartolomeu; há mais de 16 anos temos um Plano Diretor; há mais de 14, o IPLAM; termos um conselho de meio ambiente, um conjunto legal que se mostrou incapaz de permitir a deterioração visível da bacia. Sinceramente não há como acreditar que mais uma lei possa ter efeito. Precisamos muito mais que isso, numa combinação de ampliação e eficácia da fiscalização e de uma expressa e inquestionável vontade política de salvar e proteger nosso maior manancial. Como disse meu sábio professor Flávio Villaça: “no país onde a lei é ignorada, clama-se por mais leis!”.

30 outubro 2014

Avanço na gestão urbana

Prefeitura inicia notificação de imóveis ociosos e aplicação do IPTU progressivo


A medida combate a especulação e a degradação urbana. IPTU progressivo será aplicado depois do prazo de adequação para parcelamento, construção ou uso dos imóveis. São Paulo é a primeira capital a implantar a ferramenta, prevista na Constituição

A Prefeitura de São Paulo vai notificar os proprietários de imóveis de imóveis que não estão sendo usados para que parcelem, construam ou deem uso. O objetivo da medida é orientar o uso racional e adequado do espaço urbano, evitando a especulação e a degradação de regiões que têm infraestrutura. Os proprietários que não se adequarem estarão sujeitos à aplicação do IPTU progressivo e, eventualmente, a desapropriação.

Ver a matéria em:

http://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/noticias/prefeitura-inicia-notificacao-de-imoveis-ociosos-e-aplicacao-do-iptu-progressivo/#comment-823

26 julho 2013

Ao lado da prefeitura


Foto Ítalo Stephan, 26 de julho de 2013

É visível que a construção invade o espaço público, a partir do segundo pavimento. O avanço chega a um pouco mais de meio metro do poste. Todo mundo vê, menos o Poder Executivo, instalado a 15 metros dali.

12 novembro 2012

Paraíso em risco: Projeto de Lei 50

Segue o texto escaneado e a justificativa do projeto de lei n. 50 que "Dispõe sobre a Zona Residencial 5 - ZR5 e dá outras providências
Minhas primeiras impressões são de que o projeto tem inconsistências:
-  de lógica, pois os coeficientes não batem
-  de tempo, pois a criação da APP deveria preceder a da ZR5, ou no mínimo ser desenvolvida em conjunto
- é um projeto altamente discricionário, feito apenas para a construção de novos condomínios (empreendimentos) e inviabilizará a construção de casas de pessoas de menor renda.




14 agosto 2009

Leis e salsichas

A Rua Nova e o terreno à direita, local das futuras torres gêmeas













"Leis são como salsichas; é melhor não saber como são feitas".
Otto Von Bismarck (1815-1898)

Mais um caso absurdo de abuso do poder econômico aliado ao político atropelando o meio ambiente e o planejamento urbano. Divulga-se a construção de duas torres de apartamentos em um terreno localizado ao lado da localidade conhecida como Rua Nova. Uma ardilosa estratégia legislativa torna o projeto possível. Uma alteração de texto para mudar uma lei alterou também a lei de zoneamento.

Pela Lei 1420 (Zoneamento e Uso do Solo) original a área do lado do Acamari é uma ZR4 e a do lado da Rua Nova ZR3 - Zona Residencial 3 – que tem como características a predominância de uso residencial e restrição à verticalização, sendo permitido instalar indústrias de até médio porte ou do tipo toleradas. Para efeito de novos parcelamentos, são exigências para os lotes da ZR3 terem área mínima de 360m2 e testada mínima de 12m. O Coeficiente de Aproveitamento máximo de 1,5 (pode-se construir uma vez e meia a área do terreno). A Taxa de Ocupação máxima de 50% (pode-se ocupar a metade do terreno com construção) e a Taxa de Permeabilização mínima de 30% da área do terreno.

A Lei 1848/2007 denominou de Avenida Prefeito Geraldo Eustáquio Reis o trecho entre a Rua Carmita Pacheco e o término do trevo que dá acesso ao Bairro Acamari. Em 2008, a Lei 1865/2008 a substitui esticando a avenida até o trevo de acesso ao bairro Romão dos Reis e a inclui como Corredor Secundário no anexo V da Lei 1420/2000. Isso significa que o que era ZR3, agora como corredor passa a ter como características a predominância de uso comercial e ser área adensável, sendo permitido instalar indústrias de médio porte, não incômodas. O Coeficiente de Aproveitamento máximo passa para 2,8. Sua Taxa de Ocupação máxima de 80% para os dois primeiros pavimentos, desde que para uso comercial e/ou garagem, e de 60% para os demais pavimentos; e a Taxa de Permeabilização mínima de 10% . Por fim, o gabarito máximo das edificações passa a ser de 10 pavimentos.

Há algumas questões a serem respondidas uma vez que tamanha esperteza na aprovação de uma alteração de lei passou a confrontar com o Plano Diretor.

Como é que uma alteração dessa sutileza e de conseqüências danosas ao meio ambiente passou se que o IPLAM, o SAAE, o Complan e o Codema fossem consultados?

Como é que ninguém interessado no meio ambiente e no planejamento viu tamanha aberração?

Como é que, enquanto a revisão do Plano Diretor descansa na Câmara, alguns edis aprovam uma bizarrice dessas?

Quais foram as justificativas para transformar uma área de baixa densidade demográfica em mais um foco de verticalização?

O simples fato de incluir de forma mal-intencionada um nome de via dentro de uma categoria não faz com que o trecho da Avenida adquira as características de um corredor. Imagine o impacto de uma área que passa a poder receber comércio de grande porte, possa ter construído prédios de dez pavimentos e impermeabilizar o solo em uma área que deveria ser preservada como a do manancial mais importante de Viçosa?

Tudo isso para aprovar um projeto de duas torres de apartamentos de dez pavimentos. O IPLAM aguarda parecer de um relatório de impacto ambiental, mas não consulta o insepulto Complan. Cadê a posição do CODEMA? Promotores públicos, quais são as suas opiniões? Cidadãos, o que é que isso tem a ver com vocês? Senhoes vereadores, porque não revogam essa lei?