Por amor às cidades
Temas de discussão: Arquitetura e Urbanismo. Planejamento Urbano. Patrimônio Histórico. Futuro das cidades. Pequenas e médias cidades. Architecture and Urban Planning. Heritage. The future of the cities.
22 junho 2026
LEGISLAÇÂO DE USO DO SOLO EM VIÇOSA-MG
21 junho 2026
RECONSTRUIR O PATRIMÔNIO?
Artigo publicado no jornal Folha da Mata, Viçosa-MG, 18 de junho de 2026
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o município e os proprietários a reconstruírem uma casa demolida ilegalmente em Viçosa. O imóvel, localizado na avenida Bueno Brandão, estava catalogado na Lista de Bens Inventariados desde 2010, devido ao seu valor histórico. Também por fazer parte do conjunto eclético remanescente na área central, juntamente com o Balaústre, a Estação Hervê Cordovil, a Casa Arthur Bernardes. Criou-se um situação inédita em Viçosa, mas não no Brasil (exemplos: Carmo do Rio Claro e Paracatu, em MG e em Planaltina -DF). O Ministério Público de Minas Gerais, tem a função constitucional de defender e proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos. O proprietário de um bem protegido, seja tombado ou inventariado, tem a responsabilidade de conservá-lo, conforme previsto no Decreto-Lei nº 25/1937 e na Constituição Federal.
Após dois pedidos de demolição negados em 2014 e 2017, os proprietários obtiveram autorização do Conselho Municipal de Cultura e do Patrimônio Cultural e Ambiental em 2019. No terceiro pedido de demolição, alegaram graves dificuldades financeiras para manter o imóvel, afirmando que este se encontrava em situação precária e sem condições de habitação. Com o aceno positivo a esse pedido, considerado equivocado aos olhos do Ministério Público, o imóvel foi rapidamente demolido. Após a derrubada da casa, foi instalado um estacionamento no terreno, posteriormente interditado pela Justiça.
Por estar em uma área nobre e central, o valor da terra é enorme. Para o mercado imobiliário, um terreno vazio vale mais que uma casa antiga. Há grande pressão dos construtores para que os proprietários consigam autorização para demolição. Essa pressão é acompanhada pelo aceno de milhões de reais pelo terreno vazio, o que representaria significativa vantagem financeira.
O Conselho de Patrimônio (Compath) precisa atuar, por um lado em conformidade com a lei, amparado e fiscalizado pelo Ministério Público e, por outro, em busca de soluções viáveis para permitir o desenvolvimento urbano junto com os proprietários e com o setor da construção civil. A casa, na esquina com a rua Silvio Romeu, ocupava menos de um terço da área do terreno; o restante era ocupado por construções sem qualquer valor, o que permitiria uma nova construção ao lado. O Conselho, na época das duas negativas, tentou negociar, sem sucesso, alternativas, inclusive com vantagens por meio do uso do “Transferência do Potencial Construtivo”. Esse instrumento urbanístico já foi utilizado algumas vezes em Viçosa (na própria avenida e na rua Gomes Barbosa). Recentemente, negociações entre a preservação e o progresso resultaram na preservação da bela fachada do Hotel Rubim e de grande parte da primeira pousada de Viçosa, na mesma rua.
Preservar o patrimônio é um desafio enorme em qualquer cidade. São muito comuns casos em que os proprietários simplesmente abandonem os imóveis, não façam manutenções periódicas, deixem janelas abertas, removam telhas deixando o tempo e o clima acelerarem sua deterioração. Os aclamados ventos do “progresso” sopram forte para substituir exemplares constituintes da identidade local. No entanto, a convivência de arquitetura de diferentes épocas é saudável para a sociedade como um todo. A decisão da justiça em cobrar a reconstrução do imóvel não é simples, pois sua reconstrução geraria um falso patrimônio. A discutir como isso seria feito. Por outro lado, fica o aspecto didático de impedir novas tentativas de destruição do nosso valioso patrimônio arquitetônico e cultural.
Foto retirada do Google Maps Street View.
13 junho 2026
RECONSTRUÇÃO ?
A Justiça de Minas Gerais determinou a reconstrução de uma casa histórica na Avenida Bueno Brandão, em Viçosa, demolida ilegalmente . O município e os proprietários do terreno foram condenados a pagar R$ 80 mil por danos morais coletivos.
07 junho 2026
ÍNIDICE DE PROGRESSO SOCIAL BRASILEIRO
Dados socioeconômicos e físico-territoriais são ferramentas importantes para o planejamento em todos os níveis de governo. O Brasil precisava de uma nova medida para avaliar e quantificar o que realmente importa para as pessoas, além do contexto econômico, pois o desenvolvimento econômico não representa, necessariamente, desenvolvimento social.
Diferentemente dos índices do PIB (Produto Interno Bruto) e do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), o IPS utiliza dezenas de indicadores exclusivamente sociais e ambientais. O Índice de Progresso Social Brasil, desenvolvido por meio da metodologia do Social Progress Imperative (organização sem fins lucrativos sediada nos Estados Unidos), foi criado para atender a essa necessidade. Desde 2024, ele tem sido uma ferramenta de gestão territorial baseada em dezenas de dados públicos, capaz de identificar e apresentar, em uma mesma escala, se as pessoas dispõem do que precisam para prosperar, desde necessidades básicas, como abrigo, alimentação e segurança, até o acesso à informação e à comunicação. Outro aspecto avaliado é se os brasileiros são tratados igualmente, independentemente de gênero, raça ou orientação.
O IPS Brasil é o índice mais completo da realidade socioambiental dos 5.570 municípios do país. Segundo os organizadores do SPI, o índice “proporciona um panorama multidimensional e acessível sobre a performance de municípios e estados em atender às necessidades básicas de seus cidadãos”. O IPS é composto por 57 indicadores secundários provenientes de fontes públicas, exclusivamente sociais e ambientais, que medem resultados, e não investimentos. Esses indicadores foram organizados em um índice geral, com nota de 0 a 100, além de índices para três dimensões (Necessidades Humanas Básicas, Fundamentos do Bem-Estar e Oportunidades) e doze componentes, entre eles: Água e Saneamento, Moradia, Segurança Pessoal, Acesso ao Conhecimento Básico, Saúde e Bem-Estar, Qualidade do Meio Ambiente, Inclusão Social e Acesso à Educação Superior.
A maior nota do mundo é a da Noruega, que alcança 91,73 pontos. A nota do Brasil é 72,74, inferior às de Chile (79,50), Uruguai (79,33) e Argentina (75,93), ocupando a 55ª posição no ranking entre 170 países. No Brasil, a maior nota ficou com Gavião Peixoto (SP), que alcançou 73,10 pontos. Considerando que a nota máxima é 100, mesmo o município mais bem posicionado indica que ainda há muito a ser melhorado.
Em Minas Gerais, Nova Lima aparece com nota 71,22, enquanto Belo Horizonte alcançou 69,66. Viçosa aparece em 21º lugar no estado, com nota 67,99. Entre os indicadores parciais, o município obteve 69,08 em Qualidade do Meio Ambiente (em comparação com Belo Horizonte, que registrou 65,32) e 46,87 em Inclusão Social, valor que precisa ser significativamente melhorado, embora ainda seja superior ao de Muriaé e ao de Juiz de Fora (43,50 e 38,35, respectivamente). Outro dado preocupante é o índice de perda de água na distribuição, de 38,16%, valor elevado quando comparado, por exemplo, aos 27,8% registrados em Alfenas, que também é alto. Por outro lado, Viçosa se destaca no indicador de acesso à educação superior, com nota 75,14, a maior de Minas Gerais.
É possível conferir a situação de cada município por meio do portal do IPS Brasil, onde estão disponíveis os dados de Viçosa. A análise evidencia que a área mais crítica do município é a inclusão social. Outra área sensível é a segurança, que merece maior atenção dos governantes. Essas bases de dados são importantes para subsidiar a formulação de políticas públicas, fundamentais para a promoção da sustentabilidade social.
01 junho 2026
31 maio 2026
PALÁCIO DO GOVERNO DE MINAS GERAIS
Palácio da Liberdade, que continua sendo a sede oficial e histórica do governo, localizado na Praça da Liberdade, em Belo Horizonte.
O Palácio da Liberdade foi tombado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA-MG) em 1975.
Fotos Ítalo Stephan, maio de 2026.
30 maio 2026
16 maio 2026
PATRIMÔNIO CULTURAL DE VIÇOSA
10 maio 2026
MORADIA POPULAR DIGNA
Ocorreu, no último dia 30 de abril, na Câmara Municipal de Viçosa, uma audiência pública sobre a situação da moradia popular na cidade. Estiveram presentes o deputado federal Padre João e o deputado estadual Leleco. A mesa foi presidida pela vereadora Prisca, que estava acompanhada por técnicos da Prefeitura, nas áreas de habitação, assistência técnica e planejamento urbano. O público lotou a plateia, composta por cidadãos e representantes de entidades ligadas à habitação.
Chamou a atenção a presença de apenas três vereadores em uma audiência de tamanha importância: Prisca, Marly e Dr. Omar. Na mesa, discutiu-se sobre a necessidade de planejamento na área da habitação para atender parte do grande déficit habitacional do município. Padre João enfatizou a relação com a Campanha da Fraternidade deste ano, promovida pela CNBB, que traz o tema "Fraternidade e Moradia" e o lema "Ele veio morar entre nós" — tudo a ver com o tema da audiência.
Estima-se que o déficit habitacional em Viçosa seja de aproximadamente 1.500 unidades. Esse número corresponde ao déficit quantitativo, ou seja, à falta de moradias novas. Entretanto, devemos lembrar que existe um déficit qualitativo ainda maior, pois há centenas, talvez milhares de moradias insalubres, com problemas estruturais, sem acabamentos, com cômodos insuficientes e localizadas em áreas de risco. Como resolver essas questões urgentes? Não creio que basta construir novas casas na periferia, como no caso dos conjuntos das Coelhas. Essa é uma situação à parte, que exige melhorias das condições de acesso, da qualidade das casas e de cidadania, pois expõe o abandono vexatório por parte do poder público.
Viçosa ainda não possui um Plano Local de Habitação, o que é imprescindível. Embora planos demorem a ser aprovados, há o que pode ser iniciado sem demora. O município precisa criar um Fundo de Habitação e um Conselho na área, o que pode ser feito em curto prazo. Por outro lado, o Plano Diretor de Viçosa já definiu várias Zonas de Especial Interesse Social (ZEIS). As ZEIS são áreas em que “há interesse público na urbanização e regularização fundiária, urbanística e jurídica, na recuperação ambiental e em medidas necessárias à manutenção de suas tradições e cultura, bem como para implantar ou complementar programas habitacionais de interesse social” (Art. 51). Portanto, já existe uma base para a implantação de moradia digna.
Adicionalmente, o prefeito lançou recentemente o programa “Reformando com Dignidade”, que oferece recursos para a compra de materiais de construção a famílias necessitadas. Esse é um programa bem-vindo, mas que não pode ser tocado sem o devido acompanhamento técnico e controle dos materiais empregados. É necessário saber por que, onde e como aplicar esses materiais. Sem isso, corre-se o risco de resolver um problema, mas manter outros, como falta de conforto térmico, iluminação e ventilação adequadas, além de banheiros inseguros. Além disso, a moradia pode estar em área de risco ou carecer de proteção estrutural.
Viçosa possui uma lei de Arquitetura e Engenharia Públicas aprovada há mais de vinte anos, mas que ainda não tenha sido colocada em prática. Ela já deveria ter produzido muitas melhorias. Existem instituições que podem atuar em parceria com a prefeitura para atender várias famílias, proporcionando moradia digna, legal e saudável. Leis já temos, e a intenção política também existe. Falta apenas colocar tudo isso em prática.
01 maio 2026
AUDIÊNCIA PÚBLICA: SITUAÇÃO DA MORASIA POPULAR EM VIÇOSA
26 abril 2026
VIÇOSA CIDADE DESIGUAL
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DIGNA
Conjunto Coelhas I, do Programa Minha casa Minha Vida em Viçosa: péssima solução urbanística: isolamento, abandono, sérios problemas sociais. desfiguração, reformas e ampliações sem orientação técnica.
Artigo publicado no jornal Folha da Mata, Viçosa-MG, em 23/04/2026
Recentemente, a Prefeitura Municipal de
Viçosa lançou o programa “Reformando com Dignidade”, que atenderá pessoas em
situação de vulnerabilidade, por meio da concessão de um cartão com crédito
para a compra de materiais de construção. O objetivo é promover melhorias nas
residências, seja por meio de reformas, ampliações, conclusões de obras ou
adaptações necessárias. O programa se restringe a imóveis localizados fora de
Áreas de Preservação Permanente, bem como de áreas de ocupação irregular. O
auxílio financeiro poderá chegar a até R$ 5 mil por grupo familiar.
Trata-se de uma iniciativa importante,
de alcance social voltado aos mais necessitados, mas que precisa ser
complementada por outras ações igualmente essenciais. Antes de utilizar o
crédito, é fundamental saber quais materiais adquirir, em que quantidade, para
qual finalidade e como aplicá-los corretamente. Para isso, é necessária a
assistência técnica de profissionais de arquitetura e urbanismo. Caso
contrário, o uso inadequado dos materiais para resolver um problema pode acabar
mascarando outros.
Há um enorme déficit qualitativo nas
habitações, com domicílios sem acesso a padrões mínimos de serviços adequados.
Esse déficit ocorre, principalmente, em edificações autoconstruídas,
improvisadas ou erguidas em áreas exíguas, muitas vezes junto a encostas. Ele é
significativamente maior do que o déficit quantitativo e se manifesta em todo o
país. Segundo o Observatório do Terceiro Setor, o déficit habitacional
quantitativo no Brasil é de 5,9 milhões de moradias, enquanto o qualitativo
atinge cerca de 24,9 milhões de unidades habitacionais. Esse quadro abrange
moradias localizadas em áreas urbanas inadequadas, com espaços insuficientes,
baixa qualidade construtiva, ausência de cálculo estrutural, paredes sem
reboco, telhados sem forro ou laje, além de infiltrações, mofo e trincas. Essas
condições resultam em ambientes insalubres, mal ventilados e pouco iluminados,
com uso inadequado de materiais, por vezes prejudiciais à saúde, além de
instalações elétricas precárias, sistemas hidráulicos mal dimensionados e redes
sanitárias e pluviais com descarte irregular.
Municípios como Juiz de Fora instituíram
Escritórios Públicos de Arquitetura e Engenharia para melhorar as condições de
moradia. Viçosa possui uma Lei de Arquitetura e Engenharia Públicas - Lei nº
1.637/2005, alterada pela Lei nº 2.170/2011 - que precisa ser colocada em
prática. Essa política pública envolve o planejamento, o projeto e a execução
de obras e serviços técnicos voltados ao interesse social, especialmente na
habitação de baixa renda e na infraestrutura urbana. Impõe-se a boa aplicação
de recursos acessíveis, porém limitados.
O artigo 1º dessa lei assegura “o
direito à assistência pública e gratuita nas áreas de arquitetura, urbanismo e
engenharia para estudos, pesquisas, planejamentos, projetos e execução, bem
como toda e qualquer atividade técnica atribuída a essas áreas de atuação,
inclusive as voltadas à regularização urbanística e fundiária para a habitação
de interesse social direcionada às populações de baixa renda”. Já o artigo 2º
afirma que o direito à assistência técnica “abrangerá todas as necessidades
apresentadas, como: novas edificações, reformas, adequações e intervenções,
ampliação, recuperação e compensação, para viabilizar a habitação”.
Prefeito, coloque seu programa de
reforma em prática, mas não deixe de somá-lo à Lei de Arquitetura e Engenharia
Públicas, ora ignorada. Há muito trabalho pela frente e, iniciando-o
corretamente, poderão surgir desdobramentos futuros, com recursos federais ou,
como tem sido comum, por meio de emendas parlamentares, contribuindo para a
melhoria da qualidade de vida de grande parte da população viçosense.
















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