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30 abril 2018

MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL


SOBRE O PL 9818/2018 E O PDC 901/2018


O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil vem a público para esclarecer as razões de sua discordância do Projeto de Lei (PL) n° 9818/2018 e do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) n° 901/2018, que tramitam na Câmara dos Deputados, e que comprometem a regulamentação da profissão de arquitetos e urbanistas e colocam em risco importantes instrumentos de defesa da sociedade em relação à saúde, segurança e meio ambiente.

O PL 9818/2018 propõe a revogação de dois itens fundamentais da Lei da Arquitetura e Urbanismo (12.378/2010), previstos em seu artigo 3º, os parágrafos 1º. e 2º, aqui transcritos e ressaltados em negrito:

Art. 3º Os campos da atuação profissional para o exercício da arquitetura e urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação do profissional arquiteto e urbanista nas quais os núcleos de conhecimentos de fundamentação e de conhecimentos profissionais caracterizam a unidade de atuação profissional.

§ 1º O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR especificará, atentando para o disposto no caput, as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas.

§ 2º Serão consideradas privativas de profissional especializado as áreas de atuação nas quais a ausência de formação superior exponha o usuário do serviço a qualquer risco ou danos materiais à segurança, à saúde ou ao meio ambiente.

O PDC n° 901/2018, por sua vez, pretende sustar os efeitos da Resolução nº 51 do CAU/BR, editada em 12 de julho de 2013, com o seguinte enunciado:

(…) “dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as outras áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas”

Aos profissionais de Arquitetura e Urbanismo é importante ressaltar que o CAU/BR tem acompanhado, desde o início, a tramitação destes projetos, informando aos parlamentares, ao Poder Executivo e ao Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas, quanto aos efeitos nocivos que ambos os projetos podem acarretar à regulamentação das profissões e, consequentemente, à sociedade em geral.

É preciso esclarecer que:

A regulamentação profissional não é uma prerrogativa exclusiva do CAU, mas de todos os Conselhos de Fiscalização Profissional, em cumprimento à Constituição Federal (artigo 5º, inciso XIII);

O CAU/BR e os CAUs dos Estados e do Distrito Federal têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo, conforme o parágrafo 1o do artigo 24 da Lei 12.378/2010;

A Resolução n° 51, editada pelo CAU/BR, em 12 de julho de 2013, limita-se a especificar como áreas de atuação privativa dos arquitetos e urbanistas aquelas que foram historicamente reconhecidas como de sua alçada, inclusive pelo então Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), conforme as Resoluções n° 218, de 1973, e n° 1.010, de 2005, e a Decisão Normativa n° 47, de 1992, dentre outras;

Além disso, a especificação, na Resolução 51, das áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas está baseada nas diretrizes curriculares nacionais dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, como são as atividades relativas ao PROJETO arquitetônico, urbanístico e paisagístico, à conservação e valorização do patrimônio construído, dentre outras;

A Resolução n° 51 se insere, portanto, na competência normativa do CAU/BR, delegada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, nos termos da Lei 12.378/2010 e a sustação de seus efeitos representa clara ameaça à segurança e à saúde da população e ao ambiente construído e natural;

Importante destacar que o CAU/BR e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), cumprindo o previsto na Lei n° 12.378, vêm tratando, desde 2016, das áreas de atuação compartilhadas entre os profissionais vinculados a estes Conselhos, por meio de Comissões de Harmonização de Exercício Profissional, cujos trabalhos realizados já contribuíram para dirimir divergências quanto a algumas áreas de atuação das profissões;

De igual forma, em caso de eventual conflito entre normas do CAU/BR e de outros Conselhos haverá sempre a possibilidade da construção do entendimento que respeite as atribuições das diversas profissões, como previsto nos parágrafos 4º e 5º do artigo 3º da Lei 12.378/2010, inclusive promovendo a revisão e atualização de suas normas de forma a manter um permanente respeito ao interesse da sociedade:

§ 4º Na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos.

§ 5º Enquanto não editada a resolução conjunta de que trata o § 4o ou, em caso de impasse, até que seja resolvida a controvérsia, por arbitragem ou judicialmente, será aplicada a norma do Conselho que garanta ao profissional a maior margem de atuação.

Neste sentido, o CAU/BR reafirma seu COMPROMISSO COM A MULTIDISCIPLINARIDADE que caracteriza a prática profissional dos arquitetos e urbanistas dos diferentes campos da nossa atuação, com vistas ao desenvolvimento da sociedade;



Este documento foi elaborado e aprovado por unanimidade pela 77ª Plenária Ordinária do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil.

05 janeiro 2015

CAU lança tabela de honorários online

CAU lança tabela de honorários online


O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil lançou ano passado uma ferramenta poderosa para calcular os custos de projetos arquitetônicos, paisagísticos e execução de obras. A Tabela de Honorários de Serviços em Arquitetura e Urbanismo pode ser usada por arquitetos e urbanistas e clientes e está acessível por computador, tablet e celular.
O objetivo da Tabela é resgatar o valor do trabalho profissional, esclarecendo para a sociedade a complexidade das atividades envolvidas na elaboração e execução de projeto. São mais de 240 atividades em Arquitetura e Urbanismo contempladas.

Fonte:
http://www.archdaily.com.br/br/759736/cau-lanca-tabela-de-honorarios-online

20 outubro 2012

CAU e o novo Código de Etica

O CAU avança na criação do nosso Código de Ética Profissional. Desta vez, após Curitiba, delegados dos estados continuaram a contribuir em Goiânia.
Um código amplamente discutido e próximo do ideal é o que esperamos ter em breve.

10 março 2012

CAU: ISENÇÃO DE MULTA NAS ANUIDADES

Informativo 013 - 9 de Março de 2012

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR decidiu que, a partir de 13 de março, vai isentar de multa e  juros sobre o pagamento das anuidades de 2012 os profissionais e empresas que não conseguiram emitir o boleto até 28 de fevereiro, por inconsistência ou inexistência cadastral no SICCAU.

Também definiu prazos e condições para o pagamento da primeira anuidade dos recém-formados. Os novos profissionais poderão pagar a anuidade em parcela única com desconto de 10% até o fim do mês que o registro for concedido ou poderão dividir o valor em três parcelas iguais e sucessivas, sem o desconto. Os recém-formados possuem, ainda, 50% de desconto no valor da anuidade, previsto na Resolução CAU/BR 04/2011, sendo que os dois abatimentos são cumulativos.
Assessoria de Comunicação CAU/BR

08 fevereiro 2012

Mais CAU - Informativo 007

JUSTIFICATIVA

O Plenário do CAU/BR, em sua última reunião, enalteceu a importância da participação dos mais de 56 mil arquitetos e urbanistas que votaram nas eleições de outubro de 2011 para eleger os primeiros conselheiros federais e estaduais do CAU.

A Lei nº 12.378, de 2010, inovou ao determinar como obrigatória a participação de todos os arquitetos e urbanistas no processo eleitoral, iniciando uma importante mudança na relação destes com o seu novo conselho profissional.

Diante dessa mudança significativa, o CAU/BR deliberou, em caráter excepcional, por cancelar a punição dos arquitetos e urbanistas que não participaram desta primeira eleição, por desconhecimento ou qualquer outro motivo. Assim, não será aplicada nenhuma sanção e será dispensada a necessidade de justificativa.

Assessoria de Comunicação CAU/BR

06 fevereiro 2012

Para quem não votou no CAU




Informativo 006 - 04 de Fevereiro de 2012


COMUNICADO SOBRE JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE VOTO

A primeira eleição do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU foi realizada pela internet, em 26 de outubro de 2011, com grande adesão. Os arquitetos e urbanistas que não participaram das eleições precisam agora justificar a ausência, já que o voto é obrigatório.
Como as senhas para votação foram enviadas pelos Correios, as correspondências que retornaram ao CAU serão automaticamente consideradas como justificativa. Portanto, estes profissionais já estão dispensados de prestar esclarecimentos.
Pelo regimento eleitoral, os demais arquitetos e urbanistas têm até 17 de abril para justificarem a ausência nas eleições e o assunto está sendo estudado pelo CAU/BR. Será comunicado em breve os procedimentos a serem adotados; portanto, se você não votou, fique tranquilo, pois a deliberação do CAU levará em conta tempo suficiente para não causar qualquer incômodo aos profissionais.

Assessoria de Comunicação CAU/BR

19 janeiro 2012

Arquitetos e Urbanistas do Brasil, uni-vos!

Nossa fama é de uma classe desunida. Ninguém ganha com isto. O CAU será construído por todos. O reconhecimento da nossa profissão é uma construção em grupo  e de iniciativas individuais. Sejamos conhecidos, reflexivos e criticos construtivos, tornemos-nos indispensáveis para as nossas cidades!

01 dezembro 2011

CAU-MG diplomado e com direção

Os conselheiros do CAU-MG tomaram posse hoje e elegeram seus dirigentes. O grupo de 20 conselheiros titulares e 20 suplentes é formado por profisionais atuantes em setores diferentes e em várias regiões das Minas Gerais. Isso é um fator muito positivo.
O engenheiro arquiteto Joel Campolina será empossado em 08/12/2011 como o primeiro presidente do CAU-MG.
O caminho será longo,  cheio de desafios, mas com a promessa do novo presidente do CREA-MG de seguir junto como pareceiro do nosso recém criado conselho.
O professor Paulo Tadeu Leite Arantes (titular) e eu como suplente embarcamos nessa história. Vamos lá com o apoio de vocês.

27 outubro 2011

CAU MG - chapa eleita

Resultado final da eleiçõa para o CAU MG: a chapa única obteve 3123 votos (70,75%) dos 4414 votos válidos. É só o começo de uma longa jornada! Precisaremos do apoio de todos os Arquitetos e Urbanistas.

26 outubro 2011

CAU MG


CHAPA 1 - GERAES

A composição da Chapa 1,  para o CAU MG busca refletir a diversidade regional de Minas Gerais  capital, região metropolitana e interior  e osdiversos segmentos profissionais do campo de atuação dos arquitetos e urbanistas. A Chapa Geraes busca, também, representar as entidades que, unidas no CBA, Colégio Brasileiro de Arquitetos, foram responsáveis pela conquista do CAU.
Neste momento de afirmação da Arquitetura e do Urbanismo como campo específico de conhecimento e profissão regulamentada imprescindível ao desenvolvimento do país e à qualidade de vida em nossas cidades e áreas rurais, a Chapa Geraes apresenta as diretrizes e metas para a efetiva implantação do CAU, para a valorização da Arquitetura e do Urbanismo e para a ampliação e fiscalização dos serviços prestados pelos arquitetos e urbanistas à sociedade.
O primeiro passo é levar ao conhecimento dos profissionais a lei 12 378, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público. Nela estão relacionadas as atividades e as atribuições profissionais; os campos de atuação, definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais; as condições para o registro profissional e para a anotação do acervo técnico; as infrações e sanções disciplinares. A lei estabelece as competências do CAU BR e dos CAUs estaduais, a composição dos plenários, a duração dos mandatos, as receitas e a obrigatoriedade de prestação de contas ao Tribunal de Contas da União. Estabelece, ainda, a anuidade devida pelo profissional e institui o RRT, Registro de Responsabilidade Técnica.
Os profissionais com título de arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiro arquiteto, com registro nos atuais Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia terão, automaticamente, registro nos CAUs com o título único de arquiteto e urbanista. 
Cabe ao CAU, assim, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da categoria em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo. 
Para tanto, a Chapa 1  propõe:
1.       Garantir a continuidade e o aprimoramento dos serviços de registro, acervo e fiscalização da prática profissional;
2.       Garantir o registro dos profissionais arquitetos e urbanistas, baseado na formação plena prevista nas diretrizes curriculares nacionais;
3.       Implantar a Comissão Permanente de Ensino e Formação para constante interlocução com as Instituições de Ensino Superior e com os estudantes dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais, buscando garantir o diálogo direto entre a habilitação profissional e os currículos universitários.
4.       Envidar esforços para a implantação da Residência em Arquitetura e Urbanismo, articuladamente com as Instituições de Ensino, propiciando aos seus egressos a formação continuada no modelo de atuação profissional supervisionada;
5.       Envidar esforços para a imediata implantação da Assistência Técnica prevista na Lei 11888/2008;
6.       Fazer gestão junto aos órgãos públicos para reformulação da Lei 8666/93, buscando a implantação de políticas amplas de qualidade de planos diretores, projetos de Arquitetura e de Urbanismo e execução de obras, particularmente na garantia de que as licitações de execução de obras sejam sempre feitas com base em projetos executivos completos.
7.       Fazer gestão junto aos órgãos públicos para que as licitações de projeto de Arquitetura e de Urbanismo privilegiem a melhor técnica, preferencialmente na modalidade de concurso público, buscando garantir a qualidade final dos projetos e, consequentemente, das obras.
8.       Exigir do Estado e das Prefeituras a criação e a manutenção de quadros técnicos permanentes de Arquitetos e Urbanistas em número adequado ao desenvolvimento de suas atividades referentes à Arquitetura e ao Urbanismo, nas áreas de planejamento e desenvolvimento  urbano, monitoramento de planos diretores, planejamento, acompanhamento, fiscalização, execução e análise de projetos, construção e acompanhamento de obras, contratados através de concurso público para cada município ou para equipes a serem compartilhadas através de consórcios de municípios.
9.       Contribuir para a elaboração do código de ética da profissão;
10.     Criar a ouvidoria do CAU MG;
11.     Valorizar a Arquitetura e o Urbanismo através de campanha continuada junto à sociedade, ao governo e à iniciativa privada;
12.     Implementar  uma fiscalização inteligente, discutindo um  modelo de fiscalização do exercício profissional com os profissionais e com a sociedade, adequando-o ao propósito de educação e informação  quanto à importância da Arquitetura e do Urbanismo para a qualidade de vida, vislumbrando os princípios da administraçã! ;o pública;
13.     Implantar um modelo de gestão que compreenda as especificidades regionais e locais, permitindo a construção de uma política institucional que reflita as diferentes demandas das diversas regiões do estado;
14.     Garantir canais de interlocução direta com os poderes municipais, estaduais e federal, de forma a pautar a Arquitetura e o Urbanismo na Agenda Política da sociedade brasileira;
15.     Garantir canais de articulação intersetoriais que permitam fortalecer a atuação do Arquiteto e Urbanista e permitir o diálogo continuado junto aos demais conselhos profissionais;
16.     Envidar esforços para a reapreciação do veto ao artigo 58 da lei 12 378/2010, que define a contratação, pelo CONFEA, de empresa de auditoria para determinar a parcela do patrimônio do CONFEA e dos CREAs que caberá ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal;
17.     Propugnar pela remuneração adequada e pela garantia do salário mínimo profissional para os profissionais nas empresas privadas e por uma política salarial compatível a esse salário mínimo para o servidor público;
18.     Trabalhar para a valorização do profissional brasileiro no que concerne às questões internacionais, baseando-se no princípio de garantia de reciprocidade, quando for o caso, e nos interesses  profissionais dos arquitetos e urbanistas brasileiros.
Por fim, esclarecemos que, em seu artigo 26, parágrafo segundo, a lei 12378/10 estabelece a obrigatoriedade do voto. Assim, TODOS os arquitetos que têm registro no atual CREA deverão votar na eleição para o CAU, que será realizada pela internet no dia 26 de outubro. Com a posse dos conselheiros que forem eleitos então, o CAU passará a existir de fato e os arquitetos e urbanistas se separarão definitivamente do sistema CREA/CONFEA. Os assuntos relativos à arquitetura serão tratados exclusivamente pelo novo conselho.
Até a posse do CAU, os arquitetos continuam no CREA/CONFEA, que tem o dever de informar a todos sobre a nova legislação e sobre as eleições. Para esta eleição está sendo encaminhada pelo Correio uma carta registrada com Aviso de Recebimento (AR) contendo uma SENHA que servirá aos arquitetos e urbanistas para votarem no site específico na internet. Considerando a greve em curso dos Correios, solicitamos verificar o recebimento da senha. No caso de não recebimento, o profissional deve dirigir-se ao Centro de Distribuição de Correios para acessar a correspondência.
Assinamos,




Titular
Suplente
CAU/BR
Cláudia Pires
Rose Guedes
CAU/MG
Ademir Nogueira Dávila
Arthur Senna

Ana Paula Costa
Denise Cunha

Andréa Vilella
Antônio Augusto Moura

Dennilson Caldeira
Alexandre Bueno

Eduardo Fajardo
André Veloso

Emmerson Ferreira
Alberto Davila

Fábio Almeida
Marcia Canedo

Flávio Carsalade
Maria Elisa Baptista

Flávio Vinicius Ferreira
Felipe Hanan

Joel Campolina
Rose Romano

José Antônio Prates
José Amador Ubaldo

Julio de Marco
Antonio Henrique Vilela Alves

Julio Torres
Sérgio Myssior

Marieta Maciel
Clarice Ferreira

Marília Brasileiro
Rodrigo Borges de Melo

Rogério Mello Franco
Cleber Luiz Rodrigues

Ronaldo M Marques
Liliane Hermont

Paulo Tadeu
Italo Stephan




Vera Carneiro
Veronica Lago

Vera Therezinha
Gustavo Bertozzi