Temas de discussão: Arquitetura e Urbanismo. Planejamento Urbano. Patrimônio Histórico. Futuro das cidades. Pequenas e médias cidades. Architecture and Urban Planning. Heritage. The future of the cities.
22 junho 2026
LEGISLAÇÂO DE USO DO SOLO EM VIÇOSA-MG
21 junho 2026
RECONSTRUIR O PATRIMÔNIO?
Artigo publicado no jornal Folha da Mata, Viçosa-MG, 18 de junho de 2026
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o município e os proprietários a reconstruírem uma casa demolida ilegalmente em Viçosa. O imóvel, localizado na avenida Bueno Brandão, estava catalogado na Lista de Bens Inventariados desde 2010, devido ao seu valor histórico. Também por fazer parte do conjunto eclético remanescente na área central, juntamente com o Balaústre, a Estação Hervê Cordovil, a Casa Arthur Bernardes. Criou-se um situação inédita em Viçosa, mas não no Brasil (exemplos: Carmo do Rio Claro e Paracatu, em MG e em Planaltina -DF). O Ministério Público de Minas Gerais, tem a função constitucional de defender e proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos. O proprietário de um bem protegido, seja tombado ou inventariado, tem a responsabilidade de conservá-lo, conforme previsto no Decreto-Lei nº 25/1937 e na Constituição Federal.
Após dois pedidos de demolição negados em 2014 e 2017, os proprietários obtiveram autorização do Conselho Municipal de Cultura e do Patrimônio Cultural e Ambiental em 2019. No terceiro pedido de demolição, alegaram graves dificuldades financeiras para manter o imóvel, afirmando que este se encontrava em situação precária e sem condições de habitação. Com o aceno positivo a esse pedido, considerado equivocado aos olhos do Ministério Público, o imóvel foi rapidamente demolido. Após a derrubada da casa, foi instalado um estacionamento no terreno, posteriormente interditado pela Justiça.
Por estar em uma área nobre e central, o valor da terra é enorme. Para o mercado imobiliário, um terreno vazio vale mais que uma casa antiga. Há grande pressão dos construtores para que os proprietários consigam autorização para demolição. Essa pressão é acompanhada pelo aceno de milhões de reais pelo terreno vazio, o que representaria significativa vantagem financeira.
O Conselho de Patrimônio (Compath) precisa atuar, por um lado em conformidade com a lei, amparado e fiscalizado pelo Ministério Público e, por outro, em busca de soluções viáveis para permitir o desenvolvimento urbano junto com os proprietários e com o setor da construção civil. A casa, na esquina com a rua Silvio Romeu, ocupava menos de um terço da área do terreno; o restante era ocupado por construções sem qualquer valor, o que permitiria uma nova construção ao lado. O Conselho, na época das duas negativas, tentou negociar, sem sucesso, alternativas, inclusive com vantagens por meio do uso do “Transferência do Potencial Construtivo”. Esse instrumento urbanístico já foi utilizado algumas vezes em Viçosa (na própria avenida e na rua Gomes Barbosa). Recentemente, negociações entre a preservação e o progresso resultaram na preservação da bela fachada do Hotel Rubim e de grande parte da primeira pousada de Viçosa, na mesma rua.
Preservar o patrimônio é um desafio enorme em qualquer cidade. São muito comuns casos em que os proprietários simplesmente abandonem os imóveis, não façam manutenções periódicas, deixem janelas abertas, removam telhas deixando o tempo e o clima acelerarem sua deterioração. Os aclamados ventos do “progresso” sopram forte para substituir exemplares constituintes da identidade local. No entanto, a convivência de arquitetura de diferentes épocas é saudável para a sociedade como um todo. A decisão da justiça em cobrar a reconstrução do imóvel não é simples, pois sua reconstrução geraria um falso patrimônio. A discutir como isso seria feito. Por outro lado, fica o aspecto didático de impedir novas tentativas de destruição do nosso valioso patrimônio arquitetônico e cultural.
Foto retirada do Google Maps Street View.
13 junho 2026
RECONSTRUÇÃO ?
A Justiça de Minas Gerais determinou a reconstrução de uma casa histórica na Avenida Bueno Brandão, em Viçosa, demolida ilegalmente . O município e os proprietários do terreno foram condenados a pagar R$ 80 mil por danos morais coletivos.
07 junho 2026
ÍNIDICE DE PROGRESSO SOCIAL BRASILEIRO
Dados socioeconômicos e físico-territoriais são ferramentas importantes para o planejamento em todos os níveis de governo. O Brasil precisava de uma nova medida para avaliar e quantificar o que realmente importa para as pessoas, além do contexto econômico, pois o desenvolvimento econômico não representa, necessariamente, desenvolvimento social.
Diferentemente dos índices do PIB (Produto Interno Bruto) e do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), o IPS utiliza dezenas de indicadores exclusivamente sociais e ambientais. O Índice de Progresso Social Brasil, desenvolvido por meio da metodologia do Social Progress Imperative (organização sem fins lucrativos sediada nos Estados Unidos), foi criado para atender a essa necessidade. Desde 2024, ele tem sido uma ferramenta de gestão territorial baseada em dezenas de dados públicos, capaz de identificar e apresentar, em uma mesma escala, se as pessoas dispõem do que precisam para prosperar, desde necessidades básicas, como abrigo, alimentação e segurança, até o acesso à informação e à comunicação. Outro aspecto avaliado é se os brasileiros são tratados igualmente, independentemente de gênero, raça ou orientação.
O IPS Brasil é o índice mais completo da realidade socioambiental dos 5.570 municípios do país. Segundo os organizadores do SPI, o índice “proporciona um panorama multidimensional e acessível sobre a performance de municípios e estados em atender às necessidades básicas de seus cidadãos”. O IPS é composto por 57 indicadores secundários provenientes de fontes públicas, exclusivamente sociais e ambientais, que medem resultados, e não investimentos. Esses indicadores foram organizados em um índice geral, com nota de 0 a 100, além de índices para três dimensões (Necessidades Humanas Básicas, Fundamentos do Bem-Estar e Oportunidades) e doze componentes, entre eles: Água e Saneamento, Moradia, Segurança Pessoal, Acesso ao Conhecimento Básico, Saúde e Bem-Estar, Qualidade do Meio Ambiente, Inclusão Social e Acesso à Educação Superior.
A maior nota do mundo é a da Noruega, que alcança 91,73 pontos. A nota do Brasil é 72,74, inferior às de Chile (79,50), Uruguai (79,33) e Argentina (75,93), ocupando a 55ª posição no ranking entre 170 países. No Brasil, a maior nota ficou com Gavião Peixoto (SP), que alcançou 73,10 pontos. Considerando que a nota máxima é 100, mesmo o município mais bem posicionado indica que ainda há muito a ser melhorado.
Em Minas Gerais, Nova Lima aparece com nota 71,22, enquanto Belo Horizonte alcançou 69,66. Viçosa aparece em 21º lugar no estado, com nota 67,99. Entre os indicadores parciais, o município obteve 69,08 em Qualidade do Meio Ambiente (em comparação com Belo Horizonte, que registrou 65,32) e 46,87 em Inclusão Social, valor que precisa ser significativamente melhorado, embora ainda seja superior ao de Muriaé e ao de Juiz de Fora (43,50 e 38,35, respectivamente). Outro dado preocupante é o índice de perda de água na distribuição, de 38,16%, valor elevado quando comparado, por exemplo, aos 27,8% registrados em Alfenas, que também é alto. Por outro lado, Viçosa se destaca no indicador de acesso à educação superior, com nota 75,14, a maior de Minas Gerais.
É possível conferir a situação de cada município por meio do portal do IPS Brasil, onde estão disponíveis os dados de Viçosa. A análise evidencia que a área mais crítica do município é a inclusão social. Outra área sensível é a segurança, que merece maior atenção dos governantes. Essas bases de dados são importantes para subsidiar a formulação de políticas públicas, fundamentais para a promoção da sustentabilidade social.


