21 junho 2026

RECONSTRUIR O PATRIMÔNIO?


Artigo publicado no jornal Folha da Mata, Viçosa-MG, 18 de junho de 2026

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o município e os proprietários a reconstruírem uma casa demolida ilegalmente em Viçosa. O imóvel, localizado na avenida Bueno Brandão, estava catalogado na Lista de Bens Inventariados desde 2010, devido ao seu valor histórico. Também por fazer parte do conjunto eclético remanescente na área central, juntamente com o Balaústre, a Estação Hervê Cordovil, a Casa Arthur Bernardes. Criou-se um situação inédita em Viçosa, mas não no Brasil (exemplos: Carmo do Rio Claro e Paracatu, em MG e em Planaltina -DF). O Ministério Público de Minas Gerais, tem a função constitucional de defender e proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos. O proprietário de um bem protegido, seja tombado ou inventariado, tem a responsabilidade de conservá-lo, conforme previsto no Decreto-Lei nº 25/1937 e na Constituição Federal.

Após dois pedidos de demolição negados em 2014 e 2017, os proprietários obtiveram autorização do Conselho Municipal de Cultura e do Patrimônio Cultural e Ambiental em 2019. No terceiro pedido de demolição, alegaram graves dificuldades financeiras para manter o imóvel, afirmando que este se encontrava em situação precária e sem condições de habitação. Com o aceno positivo a esse pedido, considerado equivocado aos olhos do Ministério Público, o imóvel foi rapidamente demolido. Após a derrubada da casa, foi instalado um estacionamento no terreno, posteriormente interditado pela Justiça.

Por estar em uma área nobre e central, o valor da terra é enorme. Para o mercado imobiliário, um terreno vazio vale mais que uma casa antiga. Há grande pressão dos construtores para que os proprietários consigam autorização para demolição. Essa pressão é acompanhada   pelo aceno de milhões de reais pelo terreno vazio, o que representaria significativa vantagem financeira.  

O Conselho de Patrimônio (Compath) precisa atuar, por um lado em conformidade com a lei, amparado e fiscalizado pelo Ministério Público e, por outro, em busca de soluções viáveis para permitir o desenvolvimento urbano junto com os proprietários e com o setor da construção civil. A casa, na esquina com a rua Silvio Romeu, ocupava menos de um terço da área do terreno; o restante era ocupado por construções sem qualquer valor, o que permitiria uma nova construção ao lado.  O Conselho, na época das duas negativas, tentou negociar, sem sucesso, alternativas, inclusive com vantagens por meio do uso do “Transferência do Potencial Construtivo”. Esse instrumento urbanístico já foi utilizado algumas vezes em Viçosa (na própria avenida e na rua Gomes Barbosa). Recentemente, negociações entre a preservação e o progresso resultaram na preservação da bela fachada do Hotel Rubim e de grande parte da primeira pousada de Viçosa, na mesma rua. 

Preservar o patrimônio é um desafio enorme em qualquer cidade. São muito comuns casos em que os proprietários simplesmente abandonem os imóveis, não façam manutenções periódicas, deixem janelas abertas, removam telhas deixando o tempo e o clima acelerarem sua deterioração.  Os aclamados ventos do “progresso” sopram forte para substituir exemplares constituintes da identidade local. No entanto, a convivência de arquitetura de diferentes épocas é saudável para a sociedade como um todo. A decisão da justiça em cobrar a reconstrução do imóvel não é simples, pois sua reconstrução geraria um falso patrimônio. A discutir como isso seria feito. Por outro lado, fica o aspecto didático de impedir novas tentativas de destruição do nosso valioso patrimônio arquitetônico e cultural.

Foto retirada do Google Maps Street View.


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