Artigo publicado no Tribuna Livre em 23/11/2011
Importante a decisão do Ministério Público (MP) de pedir a condenação das inúmeras irregularidades ocasionadas pela voraz construção civil, que invade há anos as áreas de preservação permanente (APPs), ou seja, não atende à exigência da manutenção das faixas de 30 metros de cada lado, contíguas aos cursos d’água. Essas faixas só podem ser ocupadas em caso de utilidade pública ou de interesse social, de acordo com o artigo 4º Código Florestal. O MP também apontou o município de Viçosa como réu nestes casos. Aparece, com força, na figura do MP, um parceiro dos que defendem regras mínimas e sustentáveis, confirmando que há uma série de danos inquestionáveis ao meio ambiente. A decisão pode ser o início de um controle sobre essas práticas insustentáveis. Pode ser... mas vamos ficar com um pé atrás. Ao mesmo tempo parece que as autoridades perceberam a bobagem que já iam fazendo com aquelas barraquinhas metálicas ao lado da entrada da praça (!?) do Carandiru. O embargo deve ser aplicado e providenciada a retirada daquelas excrescências. Vamos ficar torcendo, mas com o outro pé atrás.
Importante a decisão do Ministério Público (MP) de pedir a condenação das inúmeras irregularidades ocasionadas pela voraz construção civil, que invade há anos as áreas de preservação permanente (APPs), ou seja, não atende à exigência da manutenção das faixas de 30 metros de cada lado, contíguas aos cursos d’água. Essas faixas só podem ser ocupadas em caso de utilidade pública ou de interesse social, de acordo com o artigo 4º Código Florestal. O MP também apontou o município de Viçosa como réu nestes casos. Aparece, com força, na figura do MP, um parceiro dos que defendem regras mínimas e sustentáveis, confirmando que há uma série de danos inquestionáveis ao meio ambiente. A decisão pode ser o início de um controle sobre essas práticas insustentáveis. Pode ser... mas vamos ficar com um pé atrás. Ao mesmo tempo parece que as autoridades perceberam a bobagem que já iam fazendo com aquelas barraquinhas metálicas ao lado da entrada da praça (!?) do Carandiru. O embargo deve ser aplicado e providenciada a retirada daquelas excrescências. Vamos ficar torcendo, mas com o outro pé atrás.
Essa "festa" da ocupação das APPs começou há pelo menos uns vinte anos, com o edifício garagem da Rua Milton Bandeira, que deu um chega prá lá no ribeirão São Bartolomeu. A seguir veio o "Shopping Chequer". Depois surgiram, dentre outros, mais ou menos nessa ordem, o Shopping da Moda, em cima do Córrego de Fátima; o Carandiru, que entubou o S. Bartolomeu; o Central Shopping, em frente ao edifício garagem; o edifício comercial do outro lado do ribeirão (onde funciona o IPLAM, batizado com o nome de um ex-prefeito falecido); o edifício de uso misto na esquina da rua dos Passos com a Milton Bandeira; o condomínio Ecolife, na Rua Nova (tornado “legal” depois de uma manobra escusa e bem elaborada de mudança de zoneamento, aprovada pela Câmara Municipal); o prédio em cima do campinho do Atlético; o apart hotel na rua dos Estudantes (autorizado pela prefeitura após o pagamento de uma compensação ridícula, em dinheiro). Ainda hoje há alvarás sendo fornecidos para prédios a serem construídos em cima de nascentes, em plena Praça do Rosário.
É importante lembrar que em Viçosa também existem construtores que fizeram obras de boa arquitetura e com adequado respeito ao ambiente. Podemos citar o conjunto de prédios de apartamentos, na Alameda Prof. Fábio Ribeiro Gomes e o conjunto Santa Catarina, na avenida P. H. Rolfs. Outros cidadãos constroem prédios dentro das regras e deixam afastamentos frontais maiores como “gentilezas urbanas”.
Há, ainda, muito trabalho para o respeitável Ministério Público, que deve ainda cobrar do município que continua sem o Plano Diretor revisado dentro dos parâmetros do Estatuto da Cidade. O MP deve também questionar as alterações da lei do Uso do Solo, feitas apenas para atender aos interesses de algumas poderosas construtoras, que aumentarão ainda mais o adensamento populacional na área central. Cabe à Câmara Municipal atuar com mais cuidado quando vota as alterações da legislação, pois acaba sendo conivente com a formação de um quadro ambiental insustentável, como confirma o Promotor do Meio Ambiente.
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