Em julgamento no Supremo Tribunal Federal, o futuro dos Planos Diretores
A ameaça é séria: regras isoladas podem criar direitos e obrigações sem respeitar a legislação urbanística. CAU/BR e IAB apoiam manifestação do FNRU.
Começou a tramitação final no Supremo Tribunal Federal de ação de Brasília que, pela primeira vez, leva um tema de direito urbanístico/planejamento urbano a ser discutido em plenário. Há um risco potencial de serem declaradas constitucionais regras isoladas que criam direitos e obrigações urbanísticas fora do contexto global estabelecido pelos Planos Diretores. A tese a ser fixada pelo STF orientará a política de desenvolvimento urbano a ser executada por todos os municípios brasileiros, em razão do reconhecimento de “existência de repercussão geral” na matéria.
Para o Fórum Nacional de Reforma Urbana (FNRU), o caso é extremamente preocupante, pela ameaça de descaracterização do Estatuto da Cidade e de dispositivos da Constituição. A posição é compartilhada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e pelo Instituto de Arquitetoss do Brasil (IAB), por colocar em risco a obrigatoriedade de Plano Diretor como instrumento de política de ordenamento urbano.
A ação em julgamento é o Recurso Extraordinário 607940, referente à constitucionalidade da Lei Complementar 710/2005 do Distrito Federal, que estabelece regras para a criação de condomínios fechados. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), contra a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), julgou constitucional a lei complementar.
Para o MPDFT, autor da ADI, ao permitir a criação de condomínios fora do contexto urbanístico global, a lei viola o Estatuto da Cidade, que define o plano diretor, obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, como instrumento básico de política de desenvolvimento e de expansão urbana. Além disso, a aprovação teria ocorrido “de modo extravagante”, sem a elaboração de estudos urbanísticos globais e sem a participação efetiva da população”.
O julgamento foi iniciado em 21/08/14 e encontra-se suspenso em razão de pedido de vista do ministro Luiz Fux, após os votos dos ministros Zavascki, relator, e Luis Roberto Barroso, pelo desprovimento, e do ministro Marco Aurélio, pelo provimento do recurso.
REJEIÇÃO DO FNRU - Em Carta aos Ministros do STF, o FNRU é incisivo: “Rejeitamos qualquer atitude do judiciário que desconheça todo este esforço de elaboração de Planos Diretores participativos, pois permitirá refazer esse processo a partir de novas legislações, incoerentes com os parâmetros legais já estabelecidos no Plano Diretor”.
“Permitir que uma Lei Complementar emende a legislação urbana municipal, passando ao largo do processo pelo qual o Plano Diretor vigente foi implementado, desprestigiará as inúmeras providências técnicas e administrativas, além da ampla participação popular exigida para a elaboração desse instrumento. Isso descumpre os dispositivos constitucionais, além do Estatuto da Cidade. As decisões tomadas por um coletivo de políticos, sem a suficiente avaliação técnica e debate democrático, trará como resultado uma Lei desconexa, elaborada ao sabor da preferência momentânea de vereadores, fora do planejamento base representado pelo Plano Diretor”.
O FNRU lembra que a natureza jurídica do Plano Diretor é sui generis, se assemelhando a uma Constituição Urbanística do Município, e por isso deve ser salvaguardado.
(Com informações do FNRU e do STF)
http://www.caubr.gov.br/?p=31848