15 agosto 2021

LEI NÃO CUMPRIDA


LEI NÃO CUMPRIDA

Há exatamente dez anos, foi noticiado, neste jornal, que a Câmara Municipal aprovara uma lei denominada Serviço de Engenharia e Arquitetura Pública, cuja autoria fora da então vereadora Cristina Fontes.  Não era uma lei nova, já que trazia modificações de uma outra anterior, de 2008. Passado esse tempo, essa lei ainda não foi cumprida. Essa política pública foi novamente incluída em 2020, no programa de governo de Raimundo da Violeira, que era prefeito no ano da aprovação da lei, mas precisa sair da pauta para se tornar agenda. Essa lei foi feita com projeto e execução de novas moradias em locais regularizados, com melhoria da moradia em locais permitidos e também para a regularização fundiária, de modo a atender a população.

É sabido que, além do déficit habitacional de moradias novas, há outro déficit mais silencioso, talvez ainda maior, que é o da qualidade da moradia, ou seja, há uma parcela muito significativa da população que mora mal. Morar mal significa ocupar áreas irregulares ou invadidas. Morar mal significa dividir com várias pessoas espaços apertados; sofrer com variações de temperatura, com umidade e ventilação inadequadas; estar sujeito às ações de enchentes e deslizamentos de terra; ter dificuldades de acesso e ou ter de conviver ambientes com poucas condições de segurança e de higiene.  

Dez, treze anos depois de vigente, a lei não foi implementada, e prevalecem apenas atendimentos isolados da Defesa Civil, em casos de riscos, ou com a doação de materiais de construção sem orientação técnica adequada. Depois de triados pelo setor de assistência social do município ou pela Defensoria Pública, os atendimentos desse programa devem ser prestados por profissionais da área de arquitetura e de engenharia, acompanhados por assistência jurídica. Há diversas formas de realização de um programa como esse, como a realização de parcerias com instituições de ensino, ONGs ou até mesmo empresas. 

Recursos podem vir das três esferas de governo, de emendas parlamentares, de editais de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (ATHIS), como o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU/MG) lança anualmente.  Só para exemplificar, baseado em programas conhecidos, esse programa tem custos baixos, como uma regularização que sai a menos de meio salário mínimo (via empresa júnior), como adaptação de acessibilidade nos banheiros, que sai a menos de um salário mínimo (como foi o extinto programa de banheiro seguro, em Belo Horizonte). Há escritórios de arquitetura popular que desenvolvem trabalhos para população de baixíssima renda, bancados por empresas de materiais de construção. Numa rápida busca na Internet, há dezenas de iniciativas em vários estados como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Paraná ou Pará.

Depois de tantos anos sem fazer valer a lei aqui em Viçosa, a situação da moradia piorou ainda mais em decorrência da pandemia, a qual escancarou ainda mais os problemas da má qualidade da habitação e das dificuldades de acesso à moradia digna. Para implementar de vez essa política fundamental, já existe capacidade técnica disponível, como aqui apresentada. É possível reduzir os entraves burocráticos, mas, no fundo, no fundo, o que falta mesmo é o interesse político.


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