28 maio 2023

ARTIGO: ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL

 

Artigo publicado no jornal Folha da Mata, Viçosa-MG, em 25 de maio de 2023


Este texto tem a intenção de apresentar um instrumento de planejamento muito importante, a Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, incluído no novo Plano Diretor de Viçosa, aprovado em abril deste ano. O Plano definiu as (ZEIS) em áreas urbanas destinadas predominantemente à moradia de população de baixa renda e sujeitas a regras específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo. As ZEIS compõem um universo diversificado de assentamentos urbanos, passíveis de tratamentos diferenciados.

Segundo o Plano, a ZEIS é toda área em que há interesse público na ordenação e ocupação do solo, por meio de urbanização e regularização fundiária, urbanística e jurídica, de recuperação ambiental e de medidas necessárias à manutenção de suas tradições e cultura. Nessa área, é para se implantarem ou para complementarem programas habitacionais de interesse social sob critérios especiais de parcelamento, uso e ocupação do solo. Foram criadas duas categorias de ZEIS:  a que compreende as “áreas públicas ou privadas, ocupadas por assentamentos precários, desordenados, tais como loteamentos e conjuntos de habitações em situação de não regularidade”. São áreas habitadas por famílias de baixa renda, nas quais há interesse público em promover programas habitacionais de urbanização e regularização fundiária. Outra categoria é a ZEIS que abrange “áreas, terrenos e imóveis vazios, subutilizados ou não utilizados, de interesse público e adequados para o Poder Executivo municipal viabilizar a implantação de habitação de interesse social”.

Os principais objetivos das ZEIS são permitir a inclusão de parcelas da população marginalizadas, por não terem tido possibilidades de ocupação do solo urbano dentro das regras legais; permitir a introdução de serviços e infraestrutura nos locais onde estes antes não chegavam, de forma a melhorar as condições de vida da população, como também aumentar a oferta de terras para os mercados urbanos de baixa renda.

Será necessária uma lei municipal específica para a instituição, regularização, parcelamento, uso e ocupação de cada área destinada a ZEIS. Nessa lei, constarão, obrigatoriamente, os parâmetros urbanísticos, a sua abrangência, localização e delimitação. Para essas áreas deverá haver “prioridade para o atendimento à população residente em imóveis ou áreas insalubres, áreas de risco e áreas de preservação permanente”. Haverá também prioridade para a regularização urbanística, jurídica, fundiária e ambiental, de loteamentos precários e em desacordo com a lei; com o reconhecimento e a regularização das atividades comerciais e de serviços existentes nos locais. Outra prioridade para as ZEIS será a “promoção e aplicação da assistência técnica e jurídica gratuita para a população de baixa renda”, programa conhecido como Assistência Técnica para habitação de interesse social. Deverá haver a “promoção e incentivo para a produção de novas habitações de interesse social nas ZEIS e, em áreas vazias e subutilizadas, com prioridade para as famílias de baixa renda e das residentes em áreas de risco”.

O Plano definiu várias áreas como ZEIS, entre elas, os bairros Nova Viçosa, Posses, Buieié, Amoras, Morro do Escorpião, São José do Triunfo, Cachoeirinha, São Sebastião e os conjuntos das Coelhas. Há, ainda, muito a ser feito para implantar e consolidar as ZEIS em Viçosa. O Plano Diretor trouxe o primeiro passo, mas devemos estar vigilantes para que as ZEIS saiam do papel, neste caso, do mapa.

Figura, fonte: http://pet.arquitetura.ufc.br/2011/03/entendendo-o-papel-social-das-zonas.html



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