29 dezembro 2025

INTERVENÇÃO EQUIVOCADA

Artigo publicado no jornal Folha da Mata, dezembro de 2025

A recente e polêmica obra de pintura de faixas para pedestres em um trecho da avenida Marechal Castelo Branco expõe a falta de cuidado com os pedestres, que constituem a ampla maioria da população. A intervenção é inapropriada, um equívoco e um desrespeito à legislação, às normas técnicas e à própria população. É dinheiro público mal gasto. Em noticiário, a Prefeitura afirmou estar atendendo ao Plano de Mobilidade, o que não condiz com a realidade. A solução adotada consistiu apenas em pintar faixas brancas sobre os pisos existentes para delimitar um espaço destinado aos pedestres. A simples faixa dupla atravessa pisos inacessíveis, buracos, obstáculos e desníveis, além de manter a inclinação acentuada em direção ao meio-fio. Nada disso foi corrigido. A intenção provável foi impedir que automóveis estacionassem na área demarcada de uma avenida importante, uma via primária. Essa prática de ocupar as calçadas existe há décadas, o que possibilitou soluções destinadas apenas ao acesso de veículos a pontos comerciais, ignorando o grande fluxo de pessoas a pé.

O Plano de Mobilidade Urbana do Município de Viçosa-MG, Lei nº 2.823/2020 (PlanMob), tem como um de seus objetivos gerais “garantir boas condições de acessibilidade e mobilidade nas calçadas”; e “adequar as condições de mobilidade e acessibilidade das calçadas às normas técnicas de acessibilidade e à legislação urbanística vigentes”. Para isso, determina a elaboração e implantação do Programa de Melhoramento das Calçadas, com incentivo da Administração Municipal; a adaptação e remodelação das calçadas existentes; e a adequação gradual das calçadas e faixas de pedestres para atender à mobilidade inclusiva, visando à autonomia dos cidadãos, conforme a legislação e as normas técnicas vigentes.

As calçadas devem atender às condições de acessibilidade, como largura adequada, pisos podotáteis, fluidez, segurança, continuidade, uniformidade, durabilidade, resistência e superfície antiderrapante. O PlanMob proíbe a ocupação da faixa livre da calçada com degraus ou rampas de acesso às edificações. A Lei também estabelece que cabe à Administração Municipal elaborar projetos urbanísticos para a avenida Marechal Castelo Branco, entre outras vias. No Art. 23, o PlanMob define que compete ao proprietário do imóvel a construção, reconstrução e conservação das calçadas em toda a extensão da testada do terreno, edificado ou não. Por outro lado, o Plano prevê incentivo fiscal para os proprietários na realização de obras de remodelação ou construção de calçadas acessíveis.

Quanto ao Programa de Melhoramentos das Calçadas, os critérios para a escolha das vias a serem contempladas baseiam-se na hierarquia viária, iniciando-se as intervenções pelas calçadas que compõem os percursos prioritários de pessoas com deficiência e pelas vias com maior volume de circulação de pedestres. Entre elas, está a avenida Marechal Castelo Branco, pela sua importância como via primária, que conecta diversas regiões da cidade ao centro. A via carece de um projeto adequado com muitas intervenções para tornar suas calçadas acessíveis e mais seguras para os pedestres. Em seus 2 km de extensão, apresenta uma série de dificuldades a serem corrigidas, como desníveis, trechos sem calçada, alta declividade, obstáculos (postes, lixeiras, totens, cercas, grades) e grande irregularidade dos pisos, fatores que exigirão um projeto complexo de desenho urbano acessível, sem improvisações, e que demandará compreensão e parceria dos proprietários dos imóveis que dela fazem uso.


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