18 março 2025

MINERAÇÃO PREDADORA

 



Artigo publicado no jornal Folha da Mata, Viçosa-MG, em 13/03/2025

Minas Gerais, o próprio nome já deixa claro onde estamos. Desde o século XVII, o homem branco vem cavando, furando, desmanchando nossas montanhas, assoreando nossos rios e sugando nossas águas. A voracidade dessas ações não para de decrescer. Multiplicaram-se as represas de resíduos de mineração. Algumas dessas barragens já romperam e desencadearam tragédias com sérias consequências ambientais (Miraí, Nova Lima, Bento Rodrigues, Brumadinho). Várias outras barragens (cerca de 45) colocam populações inteiras em estado de alerta. Em geral, tiram do nosso solo ricos minerais, machucam o meio ambiente, mas não nos devolvem desenvolvimento. Quando anunciam que vão minerar em algum município, criam enormes expectativas para os moradores, como a valorização das terras para desapropriação nas áreas a serem mineradas, os empregos a serem criados e a riqueza que vão promover. Mas não é isso que acontece; a realidade pode ser muito diferente. Em troca da atividade, vem uma participação submissa dos territórios, a degradação ambiental, danos à saúde coletiva (como câncer, tuberculose, asma, entre outros) e os riscos à sustentabilidade socioambiental, com desflorestamento, redução da qualidade dos solos etc.

Uma prova disso é que, Jeceaba, sede de uma multinacional gigante, tem a 12ª maior PIB per capita do país, mas isso não se reflete na qualidade de vida do município, e muito menos nos municípios vizinhos. Apenas 34,8% dos domicílios de Jeceaba estão conectados à rede de esgoto e 71% à rede de abastecimento de água. Em Itamarati de Minas, pertinho de Cataguases, a mineração de bauxita gerou euforia; os moradores ampliaram restaurantes e equiparam oficinas para atender ao processo de mineração. Sonharam com o desenvolvimento batendo à porta. Em poucos anos, a empresa abandonou a mina, frustrou a população, deixou de herança sonhos destruídos e uma barragem de contenção de rejeitos com alto risco de rompimento. Os Índices de Desenvolvimento Humano (IDH-2022) desses dois municípios (0,661 e 0,688, respectivamente) são muito inferiores ao de Minas Gerais (0,731) e ao do Brasil (0,760).

Vejamos o que aconteceu na vizinha Teixeiras. O início da exploração de uma jazida de magnetita, na comunidade de São Pedro, na divisa com Pedra do Anta, acendeu todo tipo de expectativa de progresso para a região. A mineradora chegou ao local vendendo ilusões, o que acabou gerando mal-estar entre os moradores, já que alguns compraram a ideia e não admitiam que os demais pudessem atrapalhar o empreendimento. Os agricultores da região abandonaram a agricultura e muitos deles alugaram suas terras por valores irrisórios para as mineradoras, ou foram obrigados a cedê-las por força de liminares. Em poucos anos, a mineradora teve suas atividades suspensas e trouxe frustração para os dois municípios. Em julho de 2023, duas das quatro áreas de exploração foram embargadas pela Supram-ZM (Superintendência Regional de Meio Ambiente da Zona da Mata), em razão de crimes ambientais, como desmatamento ilegal de mata nativa, exploração de área sem licenciamento ambiental e deposição de rejeitos sem licenciamento. Deixaram para trás propriedades sem acesso à água, encostas erodidas e processos judiciais de indenização por falta de fiscalização por parte do Estado.

A mineração em Minas Gerais traz lucros imensos para as grandes empresas multinacionais, mas trata o seu território sem maiores cuidados e às vezes parece encarar a população como meros obstáculos fáceis de lidar ou remover. A mineração é importante, é necessária, mas não traz a riqueza que tanto apregoa; traz dependência dos valores por tonelada que o mercado mundial dita.  A mineração vende nossas riquezas a baixo custo, suga nossa água apenas para misturá-la com pó de minério e levá-la por minerodutos até os portos, deixa barragens eternamente ameaçadoras, leva vidas, desmancha montanhas e sonhos, e polui nosso ar. Triste legado. Minas merece mais!

15 março 2025

ARTIGO PUBLICADO

Artigo publicado na Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU

v. 10 n. 19 (10): RBDU 19 | jul-dez 2024

Expansão urbana e ilegalidade: o caso da comunidade da Portelinha, em Caratinga-MG

Autores: Camilla Magalhães Carneiro / Marcio Henrique do Sacramento Candido / Ítalo Itamar Caixeiro Stephan


Resumo

A urbanização brasileira ocorreu de maneira acelerada, gerando muitas consequências nos espaços urbano, periurbano e rural. Algumas dessas consequências podem ser observadas no município de Caratinga, localizado no leste de Minas Gerais. Este trabalho evidencia uma região específica desse município, a comunidade da Portelinha, que se desenvolveu às margens de uma estrada rural e que, com o tempo, se consolidou e adquiriu características urbanas. Apesar disso, o poder público municipal não atua com políticas públicas para essa região, sob a alegação de que é uma ocupação irregular. O objetivo deste trabalho é analisar as características físico-territoriais da Portelinha no período compreendido entre os anos de 2003 (início da ocupação) e 2023. Para isso utiliza-se uma metodologia de caráter exploratório-descritiva, incluindo pesquisa bibliográfica; identificação de base documental; levantamento de dados e observações in loco; levantamento de dados secundários e análise dos dados levantados. Identificou-se, com o estudo, que o processo de segregação involuntária é intensificado na região, apesar dos investimentos em infraestrutura urbana nas suas proximidades.

CARNEIRO, C. M. ;  CANDIDO, M. H. S.;  STEPHAN, Í. I. C. Expansão urbana e ilegalidade: o caso da comunidade da Portelinha, em Caratinga-MG. Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU, Belo Horizonte: Fórum, v. 10, n. 19, 2024. DOI: 10.55663/RBDU.v10.i19-ART12. Disponível em:  https://biblioteca.ibdu.org.br/index.php/direitourbanistico/article/view/906

09 março 2025

COLÉGIO DE VIÇOSA / SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL

O Colégio de Viçosa abriga a sede da Prefeitura Municipal. A parte frontal do imenso edifício foi requalificada, mas há uma maior parte carente de cuidados.

Reboco solto, remendos, tubos aparentes, acessos precários. 

Uma bela escada com reboco solto, umidade visível, ao lado puxadinhos destoantes da volumetria.

Parte posterior , um conjunto de sinais que o prédio precisa ter sua requalificação concluída.
Vamos lá, prefeito, terminar o que bem começou em 2016.

Fotos Ítalo Stephan, fevereiro de de 2025. 

08 março 2025

ARTIGO PUBLICADO

Artigo publicado no Cadernos de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo - FAU Mackenzie

Habitação de Interesse Social e o Plano Diretor de Cataguases-MG

Marina Oliveira Franzini / Ítalo Stephan / Camilla Magalhães Carneiro

Resumo

A Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) consolidou-se como um tipo especial de zoneamento, com o objetivo de possibilitar o acesso à terra urbanizada servida de infraestrutura à população de baixa renda, baseada no princípio da função social da propriedade. Apesar de ser um instrumento comum nos Planos Diretores, apresenta muitos obstáculos para sua implementação. Este trabalho tem por objetivo relatar o percurso das ZEIS em Cataguases e os impasses para sua implementação. Para alcançar esses objetivos, utilizaram-se pesquisa bibliográfica e pesquisa documental. Em Cataguases-MG, apesar de ter representado avanços, ao prever ZEIS de vazios urbanos para o enfrentamento dos problemas habitacionais relacionados à ocupação em áreas de risco de inundação e de deslizamento, o município enfrenta diferentes obstáculos para sua implementação, dentre eles a falta de regulamentação e o desconhecimento técnico.

OLIVEIRA F. M.; STEPHAN, Ítalo I. C.; CARNEIRO, C. M.  Habitação de Interesse Social e o Plano Diretor de Cataguases-MG. Cadernos de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, [S. l.], v. 24, n. 1, p. 130–149, 2024. DOI: 10.5935/cadernospos.v24n1p130-149. Disponível em: https://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/cpgau/article/view/16284. Acesso em: 8 mar. 2025.

ARTIGO PUBLICADO:

Artigo publicado na revista científica Oculum Ensaios -  v. 22 (2025) 

Planos Diretor e de Mobilidade de Juiz de Fora (MG)

uma análise sob a ótica do conceito da Cidade de 15 Minutos


Resumo

No município de Juiz de Fora (MG), o Plano de Mobilidade Urbana e o Plano Diretor Participativo apresentam convergências com o conceito de “Cidade de 15 Minutos”, que preconiza a realização de atividades cotidianas em até 15 minutos por deslocamento ativo. O objetivo deste estudo é analisar se os planos orientam a produção do espaço urbano considerando os princípios desse conceito, utilizando uma metodologia estruturada sistemática e qualitativa. Constatou-se que, apesar do alinhamento ao conceito, tanto o Plano Diretor, quanto o Plano de Mobilidade não tratam de forma concreta dos aspectos efetivos para garantir o acesso a amenidades urbanas a toda a população.

https://periodicos.puc-campinas.edu.br/oculum/article/view/10039

Nascimento, C. N. A. L., Almeida, D. P., & Stephan, Ítalo I. C. (2025). Planos Diretor e de Mobilidade de Juiz de Fora (MG): uma análise sob a ótica do conceito da Cidade de 15 Minutos. Oculum Ensaios, 22, 1–16. https://doi.org/10.24220/2318-0919v22e2025a10039

21 fevereiro 2025

DESPOLUIR RIOS

 


Os rios são veios de vida, mas estão entre os ecossistemas mais ameaçados do planeta. Restaurar e despoluir esses cursos d’água não é luxo, é estratégia fundamental para garantir água limpa, reduzir enchentes e enfrentar secas cada vez mais intensas e frequentes.

Isso não é só papo de ambientalista: a própria Organização das Nações Unidas (ONU) incluiu essa missão nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)

Ver em: https://www.facebook.com/aguasualinda

A IMPORTÂNCIA DAS BANDEIRAS EM PORTA E JANELAS

Saia de casa por uns poucos dias e quando voltar encontre a casa com o cheiro de mofo. Durma morrendo de calor por medo de deixar uma janela ou porta fechada, ou de molhar a casa se chover. Solução simples, mas muito ignorada: as bandeiras nas janelas e nas portas. Elas permitem ventilação com segurança.

Arquitetos, não projetem janelas e portas sem bandeiras.

Janela sobre telhado, sem bandeira. Ambiente interno sem um mínimo de ventilação e que não pode se esquecer de fechar se sair e se chover.

Janela térrea com bandeira. Ambiente interno com um mínimo de ventilação e que  pode deixar bandeira aberta se sair de casa e se chover.

Janela de quarto sem bandeira. Ambiente interno sem um mínimo de ventilação e que não pode se esquecer de fechar se sair e se chover.


Porta de varanda sem bandeira. Ambiente interno sem um mínimo de ventilação e que não pode se esquecer de fechar se chover.

Janela térrea com bandeira. ambiente interno com um mínimo de ventilação e que  pode deixar bandeira aberta se sair de casa e se chover.

Porta com bandeira. Ambiente interno com um mínimo de ventilação e que  pode deixar bandeira aberta se sair de casa e se chover.


Fotos Ítalo Stephan, fevereiro de 2025.

16 fevereiro 2025

PARQUES LINEARES EM VIÇOSA

Parque linear do Córrego Grande, em Florianópolis

Artigo publicado no jornal Folha da Mata, Viçosa-MG, em 13 de fevereiro de 2025

O Plano Diretor de Viçosa (Lei nº 3.018/2023), precisa ser lembrado para haver a possibilidade de que seja aplicado. É lei. Traz medidas necessárias para a proteção do meio ambiente. O plano é abundante em preocupação com o tema. Foi criado um Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres. É um sistema formado pelo conjunto das áreas enquadradas em categorias protegidas pela legislação ambiental dos três níveis federativos. Essas são áreas prestadoras de serviços ambientais, das diversas tipologias de parques de logradouros públicos. O sistema criado considera de “interesse público para o cumprimento de funcionalidades ecológicas, paisagísticas, produtivas, urbanísticas, de esporte e lazer e de práticas de sociabilidade”. O Plano Diretor traz também a preocupação com o estabelecimento, junto com os municípios da microrregião de Viçosa, de políticas integradas para a redução e de erradicação de riscos de desastres naturais.

O parque linear é, ao mesmo tempo, uma forma de preservar o meio ambiente e de gerar vetores recreativos em ambientes urbanos. Um parque linear propicia a regeneração do ambiente urbano e da paisagem local; agrega em um lugar carente de espaços para lazer, descanso e relaxamento; facilita a convivência e maior sociabilidade entre as pessoas da área diretamente afetada e de seu entorno; propicia aos moradores espaços para praticar atividades físicas. Tem, também a função de permitir a educação ambiental in loco. Para o arquiteto e urbanista professor da USP, Alexandre Panizza, “investir em parques lineares é uma estratégia inteligente para tornar nossas cidades mais sustentáveis, saudáveis e acolhedoras”. Para ele, os parque lineares “contribuem para a mobilidade urbana quando têm faixas para pedestres e ciclistas”. São vários parques conhecidos no Brasil e no mundo, como o Parque Urbano da Orla do rio Guaíba, projetada pelo arquiteto e urbanista Jaime Lerner; o Parque Linear do Córrego Grande, em Florianópolis; o Parque Linear da Vila Princesa Isabel, na Zona Leste da cidade de São Paulo e o parque do rio Cheonggeyechon, em Seoul, Coréia do Sul.

Uma das medidas criadas pelo Plano Diretor é o Parque Linear, citado como “uma zona corredor verde que se implanta acompanhando trajetos de cursos d’água e fundos de vale”.  O parque tem o potencial de induzir “mobilidade urbana, melhorias na drenagem da água pluvial e é importante para a recuperação e a preservação dos recursos naturais, conservação da biodiversidade e formação de corredores ecológicos”. O Plano Diretor de Viçosa propõe a implantação dos seguintes parques lineares: na Área de Proteção Ambiental do ribeirão São Bartolomeu; que inclui o bairro Romão dos Reis; em Nova Viçosa e Posses; de São José do Triunfo ao aeródromo e do Parque Tecnológico (Centev) à ETE-Barrinha. Se implantados, ganharíamos muito em relação à qualidade de vida. Lembro que já temos um parque linear, que atravessa o Campus da UFV, ao longo do curso do ribeirão São Bartolomeu, com suas belas represas.

O Plano Diretor de Viçosa aponta caminhos, mas é apenas uma lei. “Apenas” no sentido de que precisa ter a iniciativa da gestão municipal para sair do papel e para promover as mudanças e melhorias.  Reflito aqui sobre a obra "O cidadão de papel" do escritor Gilberto Dimenstein, na qual o autor afirma que a legislação brasileira é ineficaz, visto que, embora aparente, seja completa na teoria, não se concretiza na prática. Transformar o previsto no Plano é um desafio dos maiores, mais do que nunca necessário para enfrentar o que virá em termos de mudanças climáticas e de eventos climáticos extremos. Se ao menos alguns dos parques previstos saírem do papel, os viçosenses agradecerão.

Foto: https://www.nsctotal.com.br/noticias/parque-linear-do-corrego-grande-comemora-seus-10-anos

08 fevereiro 2025

DESDE 1999

Em 1999, antes de a lei do uso do solo e o plano diretor serem aprovados, alguns construtores reclamavam das intenções do prefeito (que queria tomar as decisões  mais adequadas para a cidade). 
Os construtores alegavam que haveria desemprego, que o setor seria prejudicado, caso tivessem que atender às sugestões propostas a serem incluídas nos projetos da legislação municipal.   
No que resultou: o estacionamento foi construído no prédio comercial, embora este esteja dentro da faixa de proteção do ribeirão São Bartolomeu (APP).  O  edifício atrás do clube foi construído em cima da APP do São Bartolomeu. Posteriormente, sua obra foi condenada pelo Ministério Público, que deveria ter a metade do prédio demolida, mas o edifício continua de pé.  

07 fevereiro 2025

NOTÍCIA PUBLICADA, ASSUNTO ESQUECIDO

A linha férrea de Viçosa teve seu tombamento definido em fevereiro de 2002. 
O processo morreu na notícia, nunca foi concluído. 
Ao menos, o esforço de manter os trilhos no lugar permanece, até que em algum momento no futuro sua reutilização venha com uso de transporte público e turístico; com o uso adequado do leito para melhorar a mobilidade urbana e com a implantação de  ciclovias, pistas de caminhada e pequenas praças.