29 dezembro 2025

DICAS PARA ESTUDANTES DE ARQUITETURA E URBANISMO XLIV




 

NOVA RODOVIÁRIA

Artigo publicado no jornal Folha da Mata, em dezembro de 2025.

A intenção de mudar a estação rodoviária de Viçosa para outro local é um assunto que, mais uma vez, volta à tona. Enquanto isso, a atual continua funcionando em instalações precárias e com aparência horrorosa, o que causa uma péssima impressão para quem chega ou apenas está de passagem pela cidade.

O Plano Diretor de Viçosa, de 2000 (Lei 1.383/2000), já previa a mudança ao determinar a necessidade de “dotar o Município de novo terminal rodoviário interurbano, em área adequada, descentralizado territorialmente e integrado ao sistema viário intermunicipal e local”. Também previa a realização de um “estudo de viabilidade técnica da transferência do Terminal Rodoviário de Viçosa, com a consequente indicação de possíveis locais estratégicos para a sua instalação”. A proposta de revisão do plano, apresentada em 2008 e posteriormente rejeitada, repetia essa demanda.

O Plano de Mobilidade Urbana (Lei 2.823/2020) - PlanMob Viçosa - apresenta, em suas propostas estruturantes, a premissa de que a localização do atual terminal rodoviário “contribui para grande movimentação de ônibus intermunicipais, intraestaduais e interestaduais na Av. Mal. Castelo Branco, o que reduz o nível de serviço da via, dificultando o cumprimento dos horários de chegada ao terminal e a mobilidade dos demais veículos”. A lei propõe a “implantação de um novo terminal rodoviário interurbano em área localizada num dos eixos de expansão urbana, descentralizado territorialmente e integrado ao sistema viário intermunicipal e local”, conforme previsto no Plano Diretor. Também indica a transformação do atual terminal rodoviário em terminal de ônibus urbanos e intermunicipais que atendem à microrregião de Viçosa. O Plano Diretor de 2023 (Lei 3.018/2023) inclui como as ações prioritárias na implementação e gestão a realização de estudos e ações para um novo terminal rodoviário intermunicipal.

Em 2018, a Prefeitura de Viçosa buscou parceiros para a construção do novo terminal por meio de uma Parceria Público-Privada (PPP). Em abril deste ano (2025), o prefeito Ângelo Chequer reuniu-se com comerciantes que atuam na estação para discutir e avaliar a possibilidade de viabilizar sua “reconstrução” também por meio de PPPs, após a aprovação do projeto. Mais de uma comissão já foi criada para identificar um local adequado para a construção do novo terminal e, recentemente, outra foi formada.

Como toda mudança, essa também desperta reações favoráveis e contrárias. A localização da atual rodoviária é muito boa para quem chega, por ser central. Porém, devido ao fluxo intenso da Av. Marechal Castelo Branco, quem está apenas em trânsito perde muito tempo para entrar e sair da cidade, além de provocar congestionamentos internos. Encontrar um terreno ideal já era difícil em 2000; com o crescimento da cidade, a dificuldade aumentou. Nos anos 2000, cogitou-se instalar o terminal em um amplo terreno em que funcionou uma concessionária, onde hoje há um supermercado. Essa foi uma oportunidade perdida, pois o local era excelente. 

As opções atuais em locais adequados são raras.  A atual rodoviária, com os acessos e estacionamento ocupa um terreno de aproximadamente 5.000 metros quadrados. Um terreno para uma nova deverá ter uma área maior, o que restringe a escolha a locais distantes. Para que esta mudança ocorra, a identificação de um terreno é só o começo. Tem que acontecer audiência pública, depois a aquisição do terreno. Precisarão ser realizados estudos de impactos (ambiental e urbano); a seguir, elaborado o projeto de arquitetura; depois, feita a licitação para construção; iniciada e concluída a obra e finalmente a inauguração. Espero que a tarefa da comissão seja bem-sucedida. 


BALAÚSTRE, VIÇOSA-MG

Repintura do Balaústre em Viçosa concluída. Os conselheiros do Patrimônio de bViçosa (Compath), recebem a obra.

 

DICAS PARA ESTUDANTES DE ARQUITETURA LIII


 

INTERVENÇÃO EQUIVOCADA

Artigo publicado no jornal Folha da Mata, dezembro de 2025

A recente e polêmica obra de pintura de faixas para pedestres em um trecho da avenida Marechal Castelo Branco expõe a falta de cuidado com os pedestres, que constituem a ampla maioria da população. A intervenção é inapropriada, um equívoco e um desrespeito à legislação, às normas técnicas e à própria população. É dinheiro público mal gasto. Em noticiário, a Prefeitura afirmou estar atendendo ao Plano de Mobilidade, o que não condiz com a realidade. A solução adotada consistiu apenas em pintar faixas brancas sobre os pisos existentes para delimitar um espaço destinado aos pedestres. A simples faixa dupla atravessa pisos inacessíveis, buracos, obstáculos e desníveis, além de manter a inclinação acentuada em direção ao meio-fio. Nada disso foi corrigido. A intenção provável foi impedir que automóveis estacionassem na área demarcada de uma avenida importante, uma via primária. Essa prática de ocupar as calçadas existe há décadas, o que possibilitou soluções destinadas apenas ao acesso de veículos a pontos comerciais, ignorando o grande fluxo de pessoas a pé.

O Plano de Mobilidade Urbana do Município de Viçosa-MG, Lei nº 2.823/2020 (PlanMob), tem como um de seus objetivos gerais “garantir boas condições de acessibilidade e mobilidade nas calçadas”; e “adequar as condições de mobilidade e acessibilidade das calçadas às normas técnicas de acessibilidade e à legislação urbanística vigentes”. Para isso, determina a elaboração e implantação do Programa de Melhoramento das Calçadas, com incentivo da Administração Municipal; a adaptação e remodelação das calçadas existentes; e a adequação gradual das calçadas e faixas de pedestres para atender à mobilidade inclusiva, visando à autonomia dos cidadãos, conforme a legislação e as normas técnicas vigentes.

As calçadas devem atender às condições de acessibilidade, como largura adequada, pisos podotáteis, fluidez, segurança, continuidade, uniformidade, durabilidade, resistência e superfície antiderrapante. O PlanMob proíbe a ocupação da faixa livre da calçada com degraus ou rampas de acesso às edificações. A Lei também estabelece que cabe à Administração Municipal elaborar projetos urbanísticos para a avenida Marechal Castelo Branco, entre outras vias. No Art. 23, o PlanMob define que compete ao proprietário do imóvel a construção, reconstrução e conservação das calçadas em toda a extensão da testada do terreno, edificado ou não. Por outro lado, o Plano prevê incentivo fiscal para os proprietários na realização de obras de remodelação ou construção de calçadas acessíveis.

Quanto ao Programa de Melhoramentos das Calçadas, os critérios para a escolha das vias a serem contempladas baseiam-se na hierarquia viária, iniciando-se as intervenções pelas calçadas que compõem os percursos prioritários de pessoas com deficiência e pelas vias com maior volume de circulação de pedestres. Entre elas, está a avenida Marechal Castelo Branco, pela sua importância como via primária, que conecta diversas regiões da cidade ao centro. A via carece de um projeto adequado com muitas intervenções para tornar suas calçadas acessíveis e mais seguras para os pedestres. Em seus 2 km de extensão, apresenta uma série de dificuldades a serem corrigidas, como desníveis, trechos sem calçada, alta declividade, obstáculos (postes, lixeiras, totens, cercas, grades) e grande irregularidade dos pisos, fatores que exigirão um projeto complexo de desenho urbano acessível, sem improvisações, e que demandará compreensão e parceria dos proprietários dos imóveis que dela fazem uso.


22 novembro 2025

PARA INGLÊS TROPEÇAR

Pintar faixas brancas para delimitar calçadas? Um absurdo! Obra vergonhosa da Prefeitura! Ainda diz que está seguindo o Plano de Mobilidade? Há pisos não acessíveis, inclinação inadequada, buracos, degraus, obstáculos. Automóveis estacionam em cima da faixa. Dinheiro público mal gasto. Não convence ninguém. Obra digna de denúncia ao Ministério Público. 

PRESENTES

 

Meus presentes de aniversário. Mais cinco companhias, mais cinco ensinamentos.

09 novembro 2025

PARA UMA CIDADE MELHOR

Artigo publicado no jornal Folha da Mata, Viçosa, em 06/11/2025.

Recentemente, estive na Tribuna da Câmara Municipal de Viçosa para tratar de um tema que considero de grande relevância e que merece maior atenção da gestão municipal: o patrimônio arquitetônico da cidade. Como o tempo de fala foi de apenas cinco minutos, não foi possível expor todas as reflexões e propostas que havia preparado, especialmente sobre os instrumentos de incentivo à preservação do patrimônio cultural. Propus a criação de um programa municipal de incentivo fiscal que contemple a isenção do IPTU e de outras taxas municipais — como o ISSQN e os alvarás de funcionamento — para imóveis tombados e inventariados que estejam bem conservados. A proposta baseia-se no exemplo de diversas cidades brasileiras que já concedem isenção de tributos a edificações de valor cultural, histórico ou arquitetônico. 

A ideia central é que o poder público reconheça o esforço dos proprietários que mantêm seus imóveis preservados, oferecendo, em contrapartida, um benefício fiscal que funcione como estímulo à conservação.

A isenção de IPTU e demais taxas não compensa integralmente os custos de manutenção desses bens, geralmente mais elevados, mas representa um gesto de valorização e reconhecimento do patrimônio histórico. Trata-se de um instrumento eficaz de política pública, capaz de promover a corresponsabilidade entre o poder público e os proprietários na preservação de edificações de interesse cultural. Experiências semelhantes já ocorrem em outras localidades, como Belo Horizonte e Juiz de Fora (isenção de IPTU), Campos Gerais (isenção de IPTU e taxas), Rio de Janeiro (isenção de ISSQN e Taxa de Obras) e São Luís (redução da alíquota do ISSQN). Esses exemplos demonstram que a adoção de incentivos fiscais voltados ao patrimônio não é inédita e pode ser adaptada à realidade de Viçosa.

Durante a sessão, um vereador lembrou que o Código Tributário Municipal prevê, no artigo 55, inciso II, da Lei nº 1.627, de 2004, a isenção do IPTU para imóveis oficialmente tombados. Contudo, considero que essa lei, praticamente não aplicada, deve ser ampliada, alcançando também os bens inventariados que se encontrem devidamente conservados e cujos proprietários cumpram as normas de preservação definidas pelos órgãos competentes. Ao beneficiar diretamente os responsáveis pela conservação dos bens, os proprietários particulares, o município promoverá o engajamento social e o senso de corresponsabilidade na proteção de seu acervo arquitetônico. Essa iniciativa está em conformidade com o §1º do artigo 216 da Constituição Federal de 1988, que atribui ao poder público e à comunidade o dever de promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro.

Há, no Plano Diretor de 2023, um instrumento legal que, este sim, representaria uma medida de justiça aos proprietários de bens de reconhecido valor: a transferência do direito de construir. Esse instrumento possibilita que o proprietário do imóvel tombado seja ressarcido pela venda do potencial construtivo não utilizado a outro imóvel situado em área da cidade apta a receber esse potencial. No entanto, ele ainda carece de regulamentação. 

Em síntese, a adoção de incentivos fiscais voltados à preservação patrimonial não deve ser interpretada como mera renúncia fiscal, mas como um investimento em qualidade urbana, valorização da história local e fortalecimento da identidade cultural de Viçosa. Trata-se de uma medida que alia responsabilidade fiscal, sensibilidade cultural e visão de futuro, garantindo que o município preserve sua memória para as próximas gerações.


26 outubro 2025

TRANSFORMAÇÕES DO PATRIMÔNIO

Artigo publicado no jornal Folha da Mata, Viçosa, MG em 23 de outubro de 2025.

As edificações devem ser feitas para perdurar por décadas, mas nem sempre mantêm seus usos originais, pois precisam se adaptar para permanecer. A chave para a longevidade das edificações é a adaptabilidade. Ao percorrer nossas cidades, podemos observar muitas construções que se ajustaram às exigências do tempo. Infelizmente, muitas foram perdidas para sempre. Não trato aqui da qualidade com que isso ocorreu em algumas delas. É importante ressaltar que o município, assim como os munícipes, tem a obrigação de protegê-las. Em Viçosa, há muitos exemplos a destacar.

Podemos começar pelas edificações do Campus da UFV. Destaco como qualidade o conjunto de estilos que vão do colonial, passando pelo eclético (prédios iniciais), pelo Art Déco (sede do curso de Economia Doméstica e, agora, de Serviço Social), pelo modernista (sedes de Engenharia Florestal, Engenharia Agrícola e Economia Rural), pelo pós-moderno (Departamento de Arquitetura) até o contemporâneo (sedes da Agronomia e das Licenciaturas). O Edifício Arthur Bernardes, o principal da instituição, já abrigou laboratórios, salas de aula, sedes de departamentos e até uma agência bancária. Atualmente, acolhe as diretorias de Centros e as Pró-Reitorias. A Reitoria foi residência de P. H. Rolfs. O Departamento de Arquitetura e Urbanismo já foi alojamento (Fazendinha) e sede da banda da UFV. Parte do Departamento de Educação Física já funcionou como estábulo.

Na cidade, a residência de Arthur Bernardes é hoje um museu a ele dedicado. A Estação Cultural Hervê Cordovil (nosso patrimônio musical) foi estação ferroviária, fundada em 1914, com armazém e residência de funcionário. Parte dela transformou-se em um auditório muito disputado (atualmente em reforma), e outra parte abrigou a biblioteca municipal, até ser desalojada por um órgão público estadual. O Hotel Rubim, que teve sua fachada restaurada, receberá lojas comerciais. O Edifício Alcântara, em processo de tombamento e de estabilização estrutural, já foi agência bancária, loja de plásticos e bordel. A Escola Edmundo Lins já foi cadeia. Residências transformaram-se em salões de festas, portarias de edifícios, restaurantes, escritórios e lojas. A antiga estaçãozinha do Silvestre virou espaço cultural. O prédio que por muitas décadas abrigou a sede da Prefeitura e da Câmara Municipal teve também espaços destinados à Secretaria de Cultura e, por um curto período, à Biblioteca Municipal. Esta infelizmente foi desalojada, e agora tem parte espremida em um porão insalubre, e parte novamente encaixotada.

Graças a essas possibilidades de adaptação ao tempo, as edificações que compõem nosso patrimônio arquitetônico e cultural, de várias épocas distintas, estão vivas, espalhadas pelas cidades, misturadas a construções de diferentes estilos e períodos. Isso é ótimo, é um verdadeiro palimpsesto, um registro de nossa trajetória ao longo do tempo. Esses bens têm valor incalculável para a identidade local e todas as condições de perdurar para as futuras gerações. O Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Viçosa (COMPATH) tem a obrigação de zelar por esse patrimônio arquitetônico de valor indiscutível. Tem estudado formas de oferecer compensações por meio de isenções de taxas municipais, o que depende da aplicação (e ampliação do âmbito) do Art. 55 do Código Tributário Municipal. Há ainda um instrumento mais vantajoso, previsto no Plano Diretor de Viçosa de 2023, que aguarda regulamentação: a Transferência do Potencial Construtivo (ou Transferência do Direito de Construir), economicamente favorável aos proprietários que cuidam bem de seus imóveis legalmente protegidos pelo município; mas essa é uma medida que depende do prefeito. Ganhamos todos nós com isso: em memória das pessoas do passado, da gente de agora e em prol das pessoas do futuro.