Por amor às cidades
Temas de discussão: Arquitetura e Urbanismo. Planejamento Urbano. Patrimônio Histórico. Futuro das cidades. Pequenas e médias cidades. Architecture and Urban Planning. Heritage. The future of the cities.
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PATRIMÔNIO ARQUITETÔNICO DO VALE DO RIO PRETO-MG
SÃO JOSÉ DAS TRÊS ILHAS
29 dezembro 2025
NOVA RODOVIÁRIA
Artigo publicado no jornal Folha da Mata, em dezembro de 2025.
A intenção de mudar a estação rodoviária de Viçosa para outro local é um assunto que, mais uma vez, volta à tona. Enquanto isso, a atual continua funcionando em instalações precárias e com aparência horrorosa, o que causa uma péssima impressão para quem chega ou apenas está de passagem pela cidade.
O Plano Diretor de Viçosa, de 2000 (Lei 1.383/2000), já previa a mudança ao determinar a necessidade de “dotar o Município de novo terminal rodoviário interurbano, em área adequada, descentralizado territorialmente e integrado ao sistema viário intermunicipal e local”. Também previa a realização de um “estudo de viabilidade técnica da transferência do Terminal Rodoviário de Viçosa, com a consequente indicação de possíveis locais estratégicos para a sua instalação”. A proposta de revisão do plano, apresentada em 2008 e posteriormente rejeitada, repetia essa demanda.
O Plano de Mobilidade Urbana (Lei 2.823/2020) - PlanMob Viçosa - apresenta, em suas propostas estruturantes, a premissa de que a localização do atual terminal rodoviário “contribui para grande movimentação de ônibus intermunicipais, intraestaduais e interestaduais na Av. Mal. Castelo Branco, o que reduz o nível de serviço da via, dificultando o cumprimento dos horários de chegada ao terminal e a mobilidade dos demais veículos”. A lei propõe a “implantação de um novo terminal rodoviário interurbano em área localizada num dos eixos de expansão urbana, descentralizado territorialmente e integrado ao sistema viário intermunicipal e local”, conforme previsto no Plano Diretor. Também indica a transformação do atual terminal rodoviário em terminal de ônibus urbanos e intermunicipais que atendem à microrregião de Viçosa. O Plano Diretor de 2023 (Lei 3.018/2023) inclui como as ações prioritárias na implementação e gestão a realização de estudos e ações para um novo terminal rodoviário intermunicipal.
Em 2018, a Prefeitura de Viçosa buscou parceiros para a construção do novo terminal por meio de uma Parceria Público-Privada (PPP). Em abril deste ano (2025), o prefeito Ângelo Chequer reuniu-se com comerciantes que atuam na estação para discutir e avaliar a possibilidade de viabilizar sua “reconstrução” também por meio de PPPs, após a aprovação do projeto. Mais de uma comissão já foi criada para identificar um local adequado para a construção do novo terminal e, recentemente, outra foi formada.
Como toda mudança, essa também desperta reações favoráveis e contrárias. A localização da atual rodoviária é muito boa para quem chega, por ser central. Porém, devido ao fluxo intenso da Av. Marechal Castelo Branco, quem está apenas em trânsito perde muito tempo para entrar e sair da cidade, além de provocar congestionamentos internos. Encontrar um terreno ideal já era difícil em 2000; com o crescimento da cidade, a dificuldade aumentou. Nos anos 2000, cogitou-se instalar o terminal em um amplo terreno em que funcionou uma concessionária, onde hoje há um supermercado. Essa foi uma oportunidade perdida, pois o local era excelente.
As opções atuais em locais adequados são raras. A atual rodoviária, com os acessos e estacionamento ocupa um terreno de aproximadamente 5.000 metros quadrados. Um terreno para uma nova deverá ter uma área maior, o que restringe a escolha a locais distantes. Para que esta mudança ocorra, a identificação de um terreno é só o começo. Tem que acontecer audiência pública, depois a aquisição do terreno. Precisarão ser realizados estudos de impactos (ambiental e urbano); a seguir, elaborado o projeto de arquitetura; depois, feita a licitação para construção; iniciada e concluída a obra e finalmente a inauguração. Espero que a tarefa da comissão seja bem-sucedida.
BALAÚSTRE, VIÇOSA-MG
INTERVENÇÃO EQUIVOCADA
Artigo publicado no jornal Folha da Mata, dezembro de 2025
A recente e polêmica obra de pintura de faixas para pedestres em um trecho da avenida Marechal Castelo Branco expõe a falta de cuidado com os pedestres, que constituem a ampla maioria da população. A intervenção é inapropriada, um equívoco e um desrespeito à legislação, às normas técnicas e à própria população. É dinheiro público mal gasto. Em noticiário, a Prefeitura afirmou estar atendendo ao Plano de Mobilidade, o que não condiz com a realidade. A solução adotada consistiu apenas em pintar faixas brancas sobre os pisos existentes para delimitar um espaço destinado aos pedestres. A simples faixa dupla atravessa pisos inacessíveis, buracos, obstáculos e desníveis, além de manter a inclinação acentuada em direção ao meio-fio. Nada disso foi corrigido. A intenção provável foi impedir que automóveis estacionassem na área demarcada de uma avenida importante, uma via primária. Essa prática de ocupar as calçadas existe há décadas, o que possibilitou soluções destinadas apenas ao acesso de veículos a pontos comerciais, ignorando o grande fluxo de pessoas a pé.
O Plano de Mobilidade Urbana do Município de Viçosa-MG, Lei nº 2.823/2020 (PlanMob), tem como um de seus objetivos gerais “garantir boas condições de acessibilidade e mobilidade nas calçadas”; e “adequar as condições de mobilidade e acessibilidade das calçadas às normas técnicas de acessibilidade e à legislação urbanística vigentes”. Para isso, determina a elaboração e implantação do Programa de Melhoramento das Calçadas, com incentivo da Administração Municipal; a adaptação e remodelação das calçadas existentes; e a adequação gradual das calçadas e faixas de pedestres para atender à mobilidade inclusiva, visando à autonomia dos cidadãos, conforme a legislação e as normas técnicas vigentes.
As calçadas devem atender às condições de acessibilidade, como largura adequada, pisos podotáteis, fluidez, segurança, continuidade, uniformidade, durabilidade, resistência e superfície antiderrapante. O PlanMob proíbe a ocupação da faixa livre da calçada com degraus ou rampas de acesso às edificações. A Lei também estabelece que cabe à Administração Municipal elaborar projetos urbanísticos para a avenida Marechal Castelo Branco, entre outras vias. No Art. 23, o PlanMob define que compete ao proprietário do imóvel a construção, reconstrução e conservação das calçadas em toda a extensão da testada do terreno, edificado ou não. Por outro lado, o Plano prevê incentivo fiscal para os proprietários na realização de obras de remodelação ou construção de calçadas acessíveis.
Quanto ao Programa de Melhoramentos das Calçadas, os critérios para a escolha das vias a serem contempladas baseiam-se na hierarquia viária, iniciando-se as intervenções pelas calçadas que compõem os percursos prioritários de pessoas com deficiência e pelas vias com maior volume de circulação de pedestres. Entre elas, está a avenida Marechal Castelo Branco, pela sua importância como via primária, que conecta diversas regiões da cidade ao centro. A via carece de um projeto adequado com muitas intervenções para tornar suas calçadas acessíveis e mais seguras para os pedestres. Em seus 2 km de extensão, apresenta uma série de dificuldades a serem corrigidas, como desníveis, trechos sem calçada, alta declividade, obstáculos (postes, lixeiras, totens, cercas, grades) e grande irregularidade dos pisos, fatores que exigirão um projeto complexo de desenho urbano acessível, sem improvisações, e que demandará compreensão e parceria dos proprietários dos imóveis que dela fazem uso.






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