22 fevereiro 2013

Lei absurda


Uma lei municipal em vigor desde o dia três de dezembro em Viçosa  proibiu o estacionamento de bicicletas nas calçadas e praças da cidade, e estabeleceu a apreensão do veículo e multa de R$34,32 para quem descumprir a norma.

As opções para o estacionamento na cidade passam a ser os biciclétários que, segundo a Prefeitura, estão em “pontos estratégicos”.

De acordo com o secretário da Fazenda do município, há apenas  quatro na cidade: no Calçadão, Calçadinho, Praça do Rosário e Praça Silviano Brandão.

Não há restrições para o estacionamento de motos, além das várias áreas destinadas especificamente a elas. O número de bicicletários é insuficiente. A lei é absurda, discricionária e se tornará inócua, como tantas outras.

Proibição  de parar bicicletas onde quiser é uma lei não vai "colar"

A prefeitura deveria se preocupar com os maus motociclistas e motoristas. Ao invés de estimular, a prefeitura inibe o uso de um meio fantástico de transporte.

Nos países mais desenvolvidos, fecha-se ruas para pedestres são criadas, vagas de automóveis eliminadas e e ciclovias criadas. Quem está certo?

A lei deveria ser revogada, seria um favor à comunidade e uma mancha apagada.

2 comentários:

  1. Engraçado é que fiscalizar os carros estacionados nas calçadas na rua do Amantino, Estudantes, etc... eles não fiscalizam

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