27 agosto 2017

SOBRE O PLANO DIRETOR


Em uma matéria do jornal desta semana, há uma matéria sobre a discussão da Revisão do Plano Diretor de Viçosa. A discussão é bem vinda, mas tardia, visto que houve diversos momentos anteriores em que todos foram convidados a participar e só agora alguns se manifestam.

Alguns pontos foram levantados: o tamanho do anteprojeto de lei; a questão da UFV  e da APP (Área de Preservação Permanente).

Houve reclamações sobre o tamanho do anteprojeto, de 272 artigos. Não há regra que diga qual o tamanho ideal de um plano. O que há nele é o estritamente necessário para atender ao Município. Seu tamanho é o resultado da incorporação de dispositivos que sempre ficam para ser regulamentados posteriormente e nunca o são.

Sobre a UFV há uma proposta de alteração do plano no sentido de que a instituição deverá regulamentar o uso e a ocupação do solo e que todos os projetos deverão ser submetidos à análise e aprovação pelo IPLAM.  É um assunto interessante, mas há que se verificar a legalidade desta proposta, uma vez que ó Campus é uma área Federal e em princípio não tem vínculo com a Prefeitura.

Sobre a s APPs, a polêmica é que o Código Florestal Brasileiro estabelece faixas de proteção às margens dos cursos d' água, portanto o Município não pode desrespeitar o que estabelece.  Portanto, as exigências estão de acordo com a lei federal e estadual e não cabe serem  taxadas de exageradas.


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