domingo, 9 de junho de 2019

ATUALIZAR O CÓDIGO


Artigo publicado no jornal Folha da Mata, Viçosa, em 06/06/2019.

O Instituto de Planejamento do Município – IPLAM - vai rever uma importante lei urbanística: no Código de Obras e Edificações de Viçosa. Os gestores do órgão abriram uma consulta pública para que as sugestões de alterações e de inclusões sejam feitas com a participação dos profissionais que a utilizam para projetar, aprovar e construir. É uma lei de 2004 que teve algumas alterações ao longo do tempo. Desde o início de sua vigência, entraram em vigor, no Brasil, uma série de novas leis, tais como para acessibilidade, desempenho dos materiais construtivos e segurança.

O Código de Obras trata da habilitação dos profissionais, dos documentos necessários para obter aprovação do projeto, do Alvará de Construção e da validade desse alvará; o que é necessário para se obter o habite-se. Estabelece regras para obras públicas e normas gerais das edificações, tais como: segurança na obra, colocação de tapumes, construção de calçadas. Legisla sobre as condições para segurança nas circulações horizontal e vertical (escadas, elevadores e rampas), saídas de emergência, das rotas de fuga e das escadas de segurança. A lei estabelece regras como áreas mínimas dos ambientes e das janelas; alturas mínimas dos ambientes; áreas de estacionamento e de manobras de veículos. A lei disciplina questões como marquises, varandas e balanços. Trata de regras para edificações que aglomeram muitas pessoas (auditórios, templos, escolas) e para postos de combustíveis. Trata também da fiscalização e das penalidades em caso de desobediência.

Embora contenha muitos dispositivos perfeitamente adequados, é preciso ajustar alguns pontos do Código aos tempos atuais.  É necessário adequar e agilizar os procedimentos de análise e de aprovação de projetos. As questões da acessibilidade tanto interna quanto externa passaram a ser obrigatórias. Todos os ambientes internos precisam ser acessíveis a cadeirantes, a usuários de andadores e aos idosos. Não se admite mais nenhuma porta com largura inferior a 80 cm. Banheiros para pessoas com deficiência (PCD), elevadores e rampas passaram obrigatoriamente a ser componentes das construções, e suas execuções exigem uma série de detalhes técnicos. Os acessos às propriedades não podem mais usar a calçada, muito menos a rua, que são espaços públicos. Esse é um detalhe negligenciado. O Código não contempla aspectos atuais como retrofit (revitalização de edifícios e outras construções trazendo a estes novas tecnologias e designs mais promissores); plataforma elevatória para cadeirantes; cobertura verde (jardim como cobertura); uso de energia fotovoltaica; aproveitamento de águas pluviais e construção seca (uso de materiais como o dry wall; gesso acartonado, steel frame e placa cimentícia).

Rever uma lei é necessário, mas não podemos deixar de apontar a importância do aprimoramento da fiscalização e de evitar a disseminação da regularização pós conclusão da obra, o que é danoso para a qualidade ambiental. As transformações sociais trouxeram novas demandas para a população e isso exige ajustes na legislação urbanística, como as questões ligadas à moradia de interesse social. É possível avançar na desburocratização do licenciamento, com a utilização dos meios digitais. É desejável permitir liberdade para possibilitar uma maior qualidade da arquitetura. Portanto, recomendo que os profissionais de arquitetura e de engenharia façam suas sugestões, para aperfeiçoar a legislação e para melhorar a qualidade das construções em Viçosa.

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