domingo, 8 de março de 2020

PLANO DIRETOR DE VIÇOSA: REVISÃO DA REVISÃO

REVISÃO DA REVISÃO


Artigo publicado no jornal Folha da Mata, Viçosa-MG, em 12/03/2020

O processo que eu chamo aqui de revisão da revisão do plano diretor de Viçosa está em andamento. No dia 17/02 foi realizada uma reunião na Casa do Empresário. Foi constatada a importância do plano diretor e de sua atualização. Lembro que o Plano atual é de 2000. Uma das ideias que ganharam força é a retirada dos componentes de controle do uso e ocupação do solo no plano.  A separação tem como justificativa a maior facilidade de mexer nas regras para o parcelamento do solo e para a construção, mas isso traz problemas. Esse são dois pontos que criaram a polêmica e a consequente reprovação do projeto de revisão.

Para explicar isso melhor, é importante identificar o que deve constar em um plano diretor. Há os conteúdos estratégico, prático e operacional. O estratégico é a parte composta pelos  princípios, objetivos e diretrizes; conteúdo mais teórico. O plano deve ter uma parte tática, que contempla as demandas da população e os levantamentos técnicos, as obras, os programas e as ações necessárias para promover o desenvolvimento social e ambiental mais equilibrados. As demandas da população devem vir de consultas e de audiências públicas amplamente divulgadas.  A divulgação tem regras como publicação nos jornais e antecedência mínima de quinze dias ante da realização. Isso demanda tempo e estratégias na divulgação dessas reuniões.

A parte operacional é a de conteúdo autoaplicável, ou seja, não precisa ser regulamentada posteriormente.  Define, dentre outras medidas, limites para o zoneamento do município, das áreas de expansão urbana e do zoneamento das áreas urbanas.  Estabelece regras para as construções (por exemplo, o quanto pode ser construído, o quanto se pode ocupar de um terreno, o quanto tem de ficar sem impermeabilizar; quantas vagas de estacionamento são exigidas). Apresenta artigos para a ordenação e controle do uso do solo, de forma a promover a utilização adequada dos imóveis urbanos, de acordo com a disponibilidade de infraestrutura. Regula a localização adequada de usos incompatíveis ou inconvenientes; define     as regras para o parcelamento do solo urbano.

Esse conteúdo operacional inclui necessariamente os instrumentos urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade. Tais instrumentos foram criados para buscar um melhor equilíbrio social e uma distribuição mais justa dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização. Para isso prevê a outorga onerosa, que foi um outro ponto polêmico anteriormente. É um instrumento importante que permite que uma construção possa ter sua área ampliada (se o local tiver infraestrutura que o suporte), em troca de um valor (não muito alto) a ser pago ao município; esse valor compõe um fundo para ser aplicado na urbanização de áreas carentes. Outros instrumentos foram criados para evitar a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização - como é o IPTU progressivo no tempo.

É importante que um plano diretor abranja todos os conteúdos aqui apresentados. Dividi-lo pode facilitar num primeiro momento, no entanto, é temeroso deixar para depois as questões de regulação do controle do uso do solo. Isso apenas adia a discussão de pontos essenciais para o desenvolvimento da cidade e do município e, ao mesmo tempo, aumenta os problemas. Essas questões não podem ser mais postergadas.


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