20 maio 2020

RECONSTRUÇÃO DE PATRIMÔNIO DESTRUÍDO




MPMG consegue liminar para reconstrução de imóvel histórico demolido em Viçosa


Casarão histórico na Avenida Bueno Brandão, no Centro, foi jogado ao chão em 2019 e terreno foi usado como estacionamento. Imóvel estava inventariado desde 2010.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu uma liminar da Justiça da Comarca de Viçosa para encerrar as atividades de um estacionamento na Avenida Bueno Brandão, no Centro, para garantir a reconstrução de um casarão histórico demolido em 2019.

Como Conselheiro do CMCPCA sempre lutei contra a demolição da casa,  e por um projeto que preservasse a casa.

Notícia no G1 Zona da Mata consta:

 "Em 2014 e 2017, de acordo com o MPMG, os proprietários tentaram obter a autorização alegando “precariedade das condições do imóvel e ausência de recursos financeiros para custear as reformas que se mostravam necessárias”. No entanto, encontraram resistência dos órgãos competentes, como o Conselho Municipal de Cultura, Patrimônio Cultural e Ambiental, e o Instituto de Planejamento e Meio Ambiente do Município, que apontaram a necessidade de reformas do imóvel, mas descartaram a hipótese de demolição."

Prossegue a matéria:

"Em 2019, mesmo com posicionamento de órgãos municipais descartando a demolição e recomendando reformas, ante o valor histórico do bem, os proprietários obtiveram autorização municipal e demoliram o imóvel em setembro do mesmo ano."

Que a justiça seja feita feita .

Notícias em:

https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2020/05/16/mpmg-consegue-liminar-para-reconstrucao-de-imovel-historico-demolido-em-vicosa.ghtml

https://primeiroasaber.com.br/2020/05/18/mpmg-consegue-liminar-para-reconstrucao-de-imovel-historico-demolido-em-vicosa/[

3 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Espero que a justiça NÃO seja feita, neste caso. Não há suatentacao teorica para a reconstrução e um casarão neste contexto. A reconstrução de um bem histórico é situação extrema com poucas justificativas e não creio que este caso se enquadre em nenhuma delas (além disso, o próprio material original já deve se ter perdido, o que faria .da"reconstrucao" uma obra totalmente nova). A ser feita justiça, o valor determinado para a reconstrução deste casarão deveria ser revertido na manutenção e recuperação e bens que, resistentes, sejam objetos reais e não reconstruções. Ainda há alguns em Viçosa. lutem por favor para a correta aplicação dos recursos em bens que valham a pena! É necessária a penalização pela demolição, mas a reconstrução não vai trazer este patrimônio de volta em sua totalidade.

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  3. Concordo, Fernanda, não é a melhor solução. Não é solução. Penso que o valor da reconstrução seja aplicado na compra do Alcântara para o município, com pelo menos recursos para estabilizá-lo.

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