Artigo publicado no jornal Folha da Mata, Viçosa, 01 jul. 2021
A saga da revisão do Plano Diretor de Viçosa continua. A lei atual é do ano 2001, o que a torna muito desatualizada. Já houve três tentativas de revisá-lo: 2008, 2019 e 2020. Atualmente, depois de devolvida à Prefeitura, a proposta volta para a Câmara Municipal.
Em 2008 a proposta não foi sequer tramitada na casa legislativa, por motivos explícitos e implícitos. Um dos motivos explícitos era o “tamanho” do plano. É preciso deixar claro que o que deixava extenso, era o que a equipe chamava de “deflação normativa”. Muitas dezenas de artigos revogavam todos os dispositivos que ficariam irregulares após a aprovação do plano. Esse trabalhoso pente fino pouparia muito trabalho e modernizaria a legislação municipal. Um dos motivos implícitos era que a proposta incluía as regras de ordenamento do território (zoneamento, uso e ocupação do solo, parcelamento do solo urbano).
Em 2019, a proposta foi rejeitada pela Câmara, por argumentos falsos, divulgados amplamente nas mídias sociais (as fakenews fizeram um estrago). De novo, implicitamente, a maioria dos vereadores rejeitou um plano bem detalhado, que incluiu novamente as regras de ordenamento do território, pontos que não interessam a parte retrógrada da elite do setor da construção civil de Viçosa. Em 2020, depois da rejeição da proposta de 2019, a Câmara o devolveu para o Executivo, que criou uma comissão para preparar uma nova versão, a qual resultou, a meu ver, em apenas uma versão depenada da que fora reprovada. O texto da proposta retirou quase a metade dos dispositivos e, é claro, tirou as regras de ordenamento do território, deixando-as para serem elaboradas posteriormente.
Em 2021, o Executivo encaminhou a proposta à Câmara. Essa emitiu um parecer que essa apresentava discordâncias com o Estatuto da Cidade, lei federal de 2001, que estabelece o conteúdo mínimo de um plano diretor. O Legislativo devolveu o plano ao Executivo em junho deste ano o reenviou com um parecer elaborado por técnicos (curiosamente sem nenhum planejador urbano) não reconhecendo “a ilegalidade ou inconstitucionalidade” do anteprojeto de lei do plano diretor, alegando um “caráter opcional” dos dispositivos presentes no Estatuto da Cidade. Esses pontos precisam ser bem avaliados na Câmara, pois o parecer por ela elaborado é contraditório. Segundo o noticiado, o parecer menciona que a parte do uso e ocupação do solo precisa de um “mapeamento cartográfico” bem como a realização de audiências públicas para amplo debate com a população”. É preciso esclarecer também que a versão de 2019 produziu mapas detalhados e tenha sido resultado de cerca de meia centena de reuniões públicas e que o único setor que não se interessou por elas foi exatamente o da construção civil.
Essa situação de incertezas prejudica o planejamento e a gestão do território do município de Viçosa. Deixar para desenvolver depois a parte removida (do ordenamento territorial) significa reiniciar uma nova leva de reuniões públicas e, otimistamente, ter pelo menos mais um ano de discussão. Se ao menos todos os setores da sociedade participarem desse processo, menos mal, mas o histórico da participação do setor imobiliário é de omissão na fase de construção de pactos e de pressão para fazer valerem seus interesses, na fase da tramitação.
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