HORA DE COBRAR
Artigo publicado no jornal Folha da Mata, Viçosa-MG, em 11/01/2024
O Plano Diretor de Viçosa, Lei Nº 3.018/2023, aprovado em 15 de maio de 2023, deixou prazos para a regulamentação de várias leis complementares. São leis que definirão as regras para o uso e a ocupação do solo em todo o município. O Plano estabeleceu prazos de 6 e de 12 meses para que alguns dispositivos possam ser aplicados. O primeiro já venceu sem ser cumprido e o segundo prazo está correndo rapidamente. Trato disso aqui, porque essas ações são essenciais para possibilitar o processo de planejamento urbano e rural de Viçosa. Sem essas regulamentações, ficamos num limbo, com muitas dúvidas e lacunas para que o processo caminhe corretamente.
O Artigo 189 estabelece que “O Poder Público Municipal deve promover a elaboração ou a revisão da legislação complementar ao Plano Diretor, bem como dos planos municipais relativos às políticas setoriais”. A seguir, consta no §1º, que “Deverão ser elaboradas ou atualizadas as seguintes leis, no prazo máximo de 12 (doze) meses da publicação desta Lei”: o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios (PEUC), o IPTU progressivo no tempo (IPTU-P), a desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública e o direito de preempção. O mesmo prazo vale para elaboração de “Lei específica que discipline os instrumentos relacionados com o direito de construir e de alteração de uso”. Chegamos ao início de 2024 e, 8 meses depois, desconheço as iniciativas para o cumprimento do artigo, considerando que todos esses instrumentos demandam discussões com técnicos, precisam de audiências públicas e dependem do desenvolvimento de trabalhos paralelos relacionados à revisão de outras leis defasadas. São instrumentos com alguma complexidade de normatização; ainda faltam alguns meses para o cumprimento do prazo, mas alerto que é um tempo apertado.
Sem essas regulamentações, ficamos num limbo, com muitas dúvidas e lacunas
para que o processo caminhe corretamente.
Já no § 2º do Artigo 189, está escrito que “Deverão ser revistas e compatibilizadas com este Plano Diretor”, no prazo de 6 meses (novembro de 2023), as leis de parcelamento do solo para fins urbanos e do zoneamento, o uso e a ocupação do solo. O prazo já se esgotou, e este artigo não foi atendido. Tenho conhecimento de que o processo foi iniciado, mas desconheço a que ponto de desenvolvimento chegou. Mas, quais são as implicações deste atraso? Temos um Plano que criou zonas especiais, novas zonas urbanas e periurbanas que aguardam a complementação dos parâmetros urbanísticos (o que, o quanto e como pode ser construído, o quanto deve ser deixado como área permeável, o quanto pode ser ocupado em cada terreno). Sem isso ficam dúvidas e insegurança para quem quer construir ou lotear.
O Plano definiu as áreas adequadas para a expansão urbana; acrescentou, no Art. 32, às atuais zonas, as Áreas Especiais (Importância Ambiental, Riscos Geo-hidrológicos, Saneamento Ambiental, Proteção ao Voo de Aeronaves, Estratégicas de Interesse Público e de Urbanização Específica). A lei adicionou às atuais, novas zonas: Zona Empresarial, Industrial e Logística, Zona de Chacreamento, Zona de Assentamentos Humanos da Região do Paraíso, Corredor Estratégico e Parque Linear e Zona Especial de Interesse Social. A cada uma destas serão necessárias regulamentações de ordenamento do uso do solo, para serem colocadas em prática.
Portanto, o Plano corre o risco de não trazer os benefícios propostos. Isso é um risco para o desenvolvimento físico e territorial de Viçosa. Fiquemos de olho; peço que as autoridades competentes criem as condições para cumprir o que é lei. Adicionalmente, peço aos cidadãos atentos, aos vereadores e ao Ministério Público que exerçam seus papéis de fiscalização e de cobrança, para que o Plano cumpra seus objetivos.
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