12 outubro 2013

Obra irregular no Paraíso, Deserto, Viçosa, MG




Está sendo realizada uma obra no Paraíso, na localidade conhecida como Deserto, com movimentação de terra e aterramento de uma área de APP, com curso d'água e brejo para a construção de um salão de festas.
Por ser uma APP a obra já é ilegal.
O local é área de preservação permanente, o dono do terreno canalizou o córrego dentro da propriedade. As máquinas continuam trabalhando. Outro problema é que a obra é para construir um salão de festas, mas tem residências no local.
Moradores da rua já denunciaram a policia ambiental, mas ainda não houve fiscalização e a obra continua. Moradores do inicio da rua usam a água do córrego que poderá ser aterrado.
Pela Lei do Uso do Solo (Lei 1420) não é permitida a construção de Salão de Festas na Zona Rural.
Esperamos que sejam tomadas as providências.

Segunda-feira, dia 14/10, até agora nada de ação para impedir mais esse crime ambiental. Vamos ver se a Prefeitura tem coragem!

5 comentários:

  1. Parabéns pela denúncia. Viçosa agradece. Tudo que foi relatado é perfeitamente visto no local. Água canalizada, numa localidade como aquela. Não preservam a vida, quando querem apenas preservar os investimentos financeiros. Como as autoridades ainda não encontraram nenhuma irregularidade?

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  2. Se não houver denúncia no setor de fiscalização da prefeitura, não é feito nada! Mas mesmo tendo a denúncia é preciso insistência para que seja tomada as devidas providências! Viçosa continua indo rumo ao caos!

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  3. Penso que para o senhor fazer uma denuncia dessa, deveria primeiramente se informar melhor sobre o que esta sendo feito. A fiscalização já ocorreu, se continuam com as máquinas é porque não foi encontrada irregularidades. A prefeitura tem muito mais questões importantes para serem resolvidas e não pode ficar perdendo tempo com denuncias infundadas que ja foram averiguadas... Segundo o código florestal são consideradas APPs: I - as faixas marginais de qualquer curso d’água NATURAL perene e intermitente, excluídos os efêmeros;II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais;III -as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental;IV -as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros... Se voce observar um pouco o local, perceberá que o corrego a que se refere é parte da água desviada do curso natural de um corrego e, portanto, não se enquadra numa área de APP.

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  4. Denúncia é para ser averiguada por órgãos competentes e cabe à nós aciona-los. quanto à Lei do Uso do Solo que não permite a construção de salão de festas em área rural?

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  5. Qualquer morador antigo do local sabe que o córrego sempre existiu ali. Causou estranheza aos moradores a ideia de que ele não seria natural. Além do córrego havia nascente dentro da propriedade, tudo foi enterrado. Além disso, está sendo feita movimentação de terra em período de chuva, levando sedimentos para o curso d'água o que provocará assoreamento e poderá prejudicar o bairro da Rua Nova. O corte do barranco está em ângulo de 90°. Os moradores não foram consultados sobre uma obra de grande impacto no local. E nem estão sendo consultados sobre o aterramento do córrego.

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