A juíza eleitoral GIOVANNA TRAVENZOLLI ABREU LOURENÇO determinou a cassação dos diplomas de Celito Francisco Sari e Ângelo Chequer, bem como impõe ao primeiro a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2012.
Em atendimento ao disposto nos artigos 222 e seguintes do Código Eleitoral, declara "nulos os votos atribuídos aos referidos candidatos no pleito de 2012 e, não tendo eles obtido mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos válidos, determino sejam diplomados os candidatos da segunda chapa mais votada, encabeçada por Cristina Fontes Araújo Viana".
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