03 agosto 2015

OS DESAFIOS DO PLANEJAMENTO EM PEQUENAS CIDADES

Artigo publicado no jornal Tribuna Livre, de Viçosa-MG, em 30/07/2015.

Há uma extensa experiência em planejamento urbano nas metrópoles, grandes e médias cidades brasileiras. Quanto às pequenas cidades, há ainda, neste inicio de século, um amplo campo de pesquisa e de descobertas a ser trilhado. Para grandes problemas como expansão desordenada, verticalização, congestionamento de trânsito, transportes coletivos, conurbação, há instrumentos urbanísticos para eles pensados. Nas cidades maiores, há ambiente para a existência de um quadro técnico para lidar com planejamento urbano; uma legislação urbanística completa; ao mesmo tempo, há muitos conflitos entre os agentes produtores de espaço, com a predominância dos atores políticos e imobiliários e um papel coadjuvante dos planejadores urbanos.

O termo pequenas cidades é muito amplo. Há pequenas cidades em municípios de portes diferentes; em condições geográficas diversas, como partes de regiões metropolitanas ou a centenas de quilômetros de cidades grandes; em regiões mais ou menos desenvolvidas. As pequenas cidades não sofrem na mesma escala os problemas, mas sofrem com a falta de definição de referenciais para orientar o seu desenvolvimento.

O Estatuto da Cidade contempla no seu artigo 42, o conteúdo mínimo para um plano diretor, que inclui instrumentos tais como o IPTU Progressivo no Tempo e critérios para a regularização fundiária. O principal aspecto do Estatuto é o que exige a criação de um sistema de acompanhamento e controle, que deve ser uma estrutura de planejamento urbano, formada por um conselho setorial de política urbana, um órgão para lidar com a política urbana (secretaria ou departamento). A lei enfatiza a importância da participação popular no processo de planejamento municipal e ela deve acontecer desde o processo de elaboração do plano diretor.

O Estatuto contém um conjunto de instrumentos adequados às cidades maiores. Para uma cidade pequena há outros tipos de dificuldades, pois há, quase sempre, uma carência de recursos financeiros e humanos e uma preponderância explícita de disputas entre grupos políticos rivais. O crescimento e o ordenamento urbano, feitos à base de obras pontuais e desconexas, são fatores impactantes no ambiente, assim como a ocupação e o adensamento de áreas inapropriadas, ou o espraiamento descontrolado. Nas pequenas cidades prevalece uma legislação mínima, residual, defasada e desrespeitada, reduzida a um antigo Código de Posturas, eventualmente contando com um Código de Obras. Raramente há uma lei de parcelamento do solo ou uma lei de zoneamento. Projetos de obras são aprovados por leigos, sem atender a nenhum critério técnico, como os de ocupação do solo, que incluem regras tais como: o quanto uma construção pode ocupar de um terreno; o quanto deve se afastar das construções vizinhas; como resolver as demandas por vagas de estacionamento ou o quanto deve ser deixado de área permeável, por exemplo. A fiscalização de obras é uma atividade pouco desenvolvida.

Um município com pouca população não deve prescindir mão de criar no seu Plano Diretor um referencial para cuidar de seu território e orientar seu desenvolvimento. É preciso definir, dentre outros pontos, quais áreas podem crescer, onde estão as áreas de risco, onde poderão ser instaladas futuras indústrias, quais espaços devem ser preservados, como valorizar e preservar o patrimônio cultural, onde alocar moradia de baixa renda. Será preciso existir um setor, por mínimo que seja da Prefeitura que cuide da implementação do plano. Será fundamental um conselho municipal que o acompanhe e ajude a tomar decisões bem como o acompanhamento da população para que ele tenha efetividade.

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