30 abril 2018

BALNEÁRIO


Artigo publicado no jornal Folha da Mata, em 26/04/2018.


A mídia televisiva apresentou recentemente uma matéria sobre Balneário Camboriú, no litoral de Santa Catarina. Mostrou uma cidade em que a forma cujo crescimento é o que podemos chamar de “tiro no pé”. A cidade é considerada muito bonita por grande parte dos visitantes. A população fixa é estimada em 120 mil habitantes, no entanto, há dias, no verão, em que cerca de um milhão de pessoas estão nas praias. A matéria jornalística apresentou uma praia em que não bate mais sol, devido à sombra dos provocada pelos arranha-céus. 
 
É nesta cidade onde estão os prédios mais altos e os imóveis mais caros do Brasil. Pela sua verticalização, a cidade é conhecida como "Dubai" brasileira, Só que não nos apresenta apenas a altura exagerada dos prédios com 60, 70 até 80 pavimentos, com vários novos lançamentos imobiliários e em construção. A postura aparentemente liberal do planejamento urbano desse tipo de crescimento não veio acompanhada de infraestrutura adequada capaz de suportar o aumento da densidade populacional. Seria necessário um sistema viário mais amplo e a disponibilidade de mais vagas para estacionamentos, por exemplo. O aumento populacional demanda mais serviços de coleta de lixo e de esgoto, de abastecimento de água e de drenagem. Os blocos maciços das edificações criam microclimas com muito vento “encanado” e aumento da temperatura no nível do solo, tornando esses espaços locais de desagradável permanência.

Os impactos ambientais são graves. A cidade surgiu em função de uma beleza natural que se tornou toda artificial. Mangues e canais foram ocupados pela ação humana. As águas do mar são poluídas, a falta de sol nas águas altera a composição da flora aquática. Segundo os ambientalistas, pela falta de insolação, a praia fica coberta de briozoários, que são pequenos organismos marinhos que aparecem principalmente no verão e causam mau cheiro quando expostos ao sol. Recentemente foi dada uma licença ambiental prévia para uma obra de alargamento em cerca de cinquenta metros da faixa de areia, ao longo de seis quilômetros de praia. Trata-se de uma obra de custo aproximado de setenta milhões de reais. É muito dinheiro. 
 
Há um contraponto, um exemplo de cidade em que a densidade é mais adequada, a infraestrutura melhor dimensionada: Cabo Frio. A cidade não possui prédios com mais de seis pavimentos, tornando a distribuição de infraestrutura e de população muito mais equilibrada, mesmo na época em que recebe centenas de milhares de turistas. Voltando para o sul do país, quem manda em Balneário Camboriú é o poderoso setor imobiliário, que vende belas paisagens aos ricos compradores e distribui sombra para os banhistas, provoca engarrafamentos, enchentes e raciona água. Há sem dúvida quem goste da cidade e há quem ganhe muito com a forma com que a cidade cresce. O desenvolvimento de Balneário Camboriú está longe de ser ambiental e economicamente sustentável. Se olharmos com atenção, é possível deduzir que há ali desrespeito aos índices construtivos. Talvez seja como ocorre em tantas outras cidades brasileiras: as multas para regularização dos imóveis depois de prontos têm custo altamente compensador, acabam por se tornar estímulos para construir errado. 

Foto:
https://marsemfim.com.br/balneario-camboriu-sc-uma-aberracao/
 

MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL


SOBRE O PL 9818/2018 E O PDC 901/2018


O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil vem a público para esclarecer as razões de sua discordância do Projeto de Lei (PL) n° 9818/2018 e do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) n° 901/2018, que tramitam na Câmara dos Deputados, e que comprometem a regulamentação da profissão de arquitetos e urbanistas e colocam em risco importantes instrumentos de defesa da sociedade em relação à saúde, segurança e meio ambiente.

O PL 9818/2018 propõe a revogação de dois itens fundamentais da Lei da Arquitetura e Urbanismo (12.378/2010), previstos em seu artigo 3º, os parágrafos 1º. e 2º, aqui transcritos e ressaltados em negrito:

Art. 3º Os campos da atuação profissional para o exercício da arquitetura e urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação do profissional arquiteto e urbanista nas quais os núcleos de conhecimentos de fundamentação e de conhecimentos profissionais caracterizam a unidade de atuação profissional.

§ 1º O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR especificará, atentando para o disposto no caput, as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas.

§ 2º Serão consideradas privativas de profissional especializado as áreas de atuação nas quais a ausência de formação superior exponha o usuário do serviço a qualquer risco ou danos materiais à segurança, à saúde ou ao meio ambiente.

O PDC n° 901/2018, por sua vez, pretende sustar os efeitos da Resolução nº 51 do CAU/BR, editada em 12 de julho de 2013, com o seguinte enunciado:

(…) “dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as outras áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas”

Aos profissionais de Arquitetura e Urbanismo é importante ressaltar que o CAU/BR tem acompanhado, desde o início, a tramitação destes projetos, informando aos parlamentares, ao Poder Executivo e ao Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas, quanto aos efeitos nocivos que ambos os projetos podem acarretar à regulamentação das profissões e, consequentemente, à sociedade em geral.

É preciso esclarecer que:

A regulamentação profissional não é uma prerrogativa exclusiva do CAU, mas de todos os Conselhos de Fiscalização Profissional, em cumprimento à Constituição Federal (artigo 5º, inciso XIII);

O CAU/BR e os CAUs dos Estados e do Distrito Federal têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo, conforme o parágrafo 1o do artigo 24 da Lei 12.378/2010;

A Resolução n° 51, editada pelo CAU/BR, em 12 de julho de 2013, limita-se a especificar como áreas de atuação privativa dos arquitetos e urbanistas aquelas que foram historicamente reconhecidas como de sua alçada, inclusive pelo então Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), conforme as Resoluções n° 218, de 1973, e n° 1.010, de 2005, e a Decisão Normativa n° 47, de 1992, dentre outras;

Além disso, a especificação, na Resolução 51, das áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas está baseada nas diretrizes curriculares nacionais dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, como são as atividades relativas ao PROJETO arquitetônico, urbanístico e paisagístico, à conservação e valorização do patrimônio construído, dentre outras;

A Resolução n° 51 se insere, portanto, na competência normativa do CAU/BR, delegada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, nos termos da Lei 12.378/2010 e a sustação de seus efeitos representa clara ameaça à segurança e à saúde da população e ao ambiente construído e natural;

Importante destacar que o CAU/BR e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), cumprindo o previsto na Lei n° 12.378, vêm tratando, desde 2016, das áreas de atuação compartilhadas entre os profissionais vinculados a estes Conselhos, por meio de Comissões de Harmonização de Exercício Profissional, cujos trabalhos realizados já contribuíram para dirimir divergências quanto a algumas áreas de atuação das profissões;

De igual forma, em caso de eventual conflito entre normas do CAU/BR e de outros Conselhos haverá sempre a possibilidade da construção do entendimento que respeite as atribuições das diversas profissões, como previsto nos parágrafos 4º e 5º do artigo 3º da Lei 12.378/2010, inclusive promovendo a revisão e atualização de suas normas de forma a manter um permanente respeito ao interesse da sociedade:

§ 4º Na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos.

§ 5º Enquanto não editada a resolução conjunta de que trata o § 4o ou, em caso de impasse, até que seja resolvida a controvérsia, por arbitragem ou judicialmente, será aplicada a norma do Conselho que garanta ao profissional a maior margem de atuação.

Neste sentido, o CAU/BR reafirma seu COMPROMISSO COM A MULTIDISCIPLINARIDADE que caracteriza a prática profissional dos arquitetos e urbanistas dos diferentes campos da nossa atuação, com vistas ao desenvolvimento da sociedade;



Este documento foi elaborado e aprovado por unanimidade pela 77ª Plenária Ordinária do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil.

CAMPUS DA UFV - ARQUITETURA CONTEMPORÂNEA


Departamento de Letras. Foto Ítalo Stephan, Abril 2018

Departamento de Química. Foto Ítalo Stephan, Abril 2018

CAMPUS UFV - ARQUITETURA DA BIOLOGIA

Campus da UFV,  Ed. Chotaro Shimoya, sede do Departamento de Bilogia. Foto Ítalo Stephan, abril 2018

Frente do edifício, marcado pelos brises. Foto Ítalo Stephan, abril 2018

Pátio central interno, com jardim. Foto Ítalo Stephan, abril 2018

OUTONO NA UFV

Campus da UFV em Viçosa. Centro de Vivência e Reitoria. Foto Ítalo Stephan, abril 2018

MOVE BH

Acesso ao ponto, Pampulha, em frente ao Campus da UFMG. Foto Ítalo Stephan, abril 2018.

 Interior do ponto. Foto Ítalo Stephan, abril 2018

Interior do ponto, catracas de acesso. Foto Ítalo Stephan, abril 2018

Segundo o que se acha na WWW, MOVE é o 'sistema Transporte Rápido por Ônibus implantado no município de Belo Horizonte. Formado por uma rede de corredores exclusivos e estações de integração e de transferência ao longo das avenidas Antônio Carlos, Cristiano Machado, Paraná, Pedro I, Santos Dumont e Vilarinho, realizando uma conexão entre o hipercentro e o vetor norte do município e região metropolitana. "
O sistema foi inaugurado em 8 de Março de 2014 encontra-se em operação uma rede de 23 km de corredores que atendem a 500 mil passageiros por dia.
As estações são bem localizadas, painéis marcam o tempo de espera. Os veículos articulados ficam cheios. Os veículos são rápidos, mas balançam muito e freiam um tanto bruscamente.

28 abril 2018

TOMBAMENTO DE BENTO RODRIGUES


Durante a realização do Seminário Científico Icomos Brasil 2018, na UFMG, foi  apresentado o Dossiê de Tombamento de Bento Rodrigues.
A ruína, o lugar da tragédia criminosa mereceu o reconhecimento.
Será um "Lugar da Memória", um  "Sítio de Consciência" um patrimônio importante para lembrar de algo que não pode repetir.
O dossiê, elaborado pela UFMG  em conjunto  com o Icomos Brasil será encaminhado ao IEPHA-MG e ao IPHAN, para ser tombado nos dois níveis.
Bela iniciativa, bela ação, aguardamos o reconhecimento dos órgãos de proteção.

22 abril 2018

QUANDO?


Câmara Municipal de Viçosa: 
Quando é que o Plano Diretor vai entrar na pauta para aprovação?

Prefeito Municipal de Viçosa: 
Quando é que vai mandar o Plano de Mobilidade para a Câmara Municipal?

BELO QUADRO

Quadro de Valéria Vidigal, acervo da UFV

Um belo quadro. 
Um baile ao ar livre em um terraço de secagem de café em pleno Campus da UFV, 
em algum momento em meados do Século XX?

21 abril 2018

CINE BRASIL VIÇOSA - 2018


Cine Brasil, Viçosa-MG em 2018. Encoberto por  placas de publicidade, mal maquiado pelas cores de mal gosto, esquecido por nós.

Obra rara, bonita e desperdiçada. 

Vamos fazer algo por ele?

CURSO DE CAPACITAÇÃO EM VISCONDE DO RIO BRANCO-MG


Foi realizado no dia 20 de abril de 2018, na Prefeitura Municipal,  um curso de capacitação sobre o processo de revisão do Plano Diretor e de elaboração do Plano de Mobilidade, ministrado por mim e pelo Prof. Luiz Fernando Reis.


O curso foi oferecido a todos os técnicos (DAU/UFV e PMVRB) e estagiários (Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil, Engenharia de Agrimensura da UFV) envolvidos. Participaram também vereadores, representantes da polícia Militar,  conselheiros municipais e a Promotora do Meio Ambiente.

O curso tratou dos seguintes assuntos: 
- Planejamento Municipal
- Participação popular
- Estatuto da Cidade
- Plano Diretor e sua revisão
- Plano de Mobilidade Urbana

14 abril 2018

PLANTEM ÁRVORES


https://www.theuniplanet.com/2017/10/arvores-urbanas-medida-saude-publica-cidades.html?m=1#.Wszc2owPYAM.facebook

08 abril 2018

ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE A PÉ


Artigo publicado no jornal Folha da Mata, em 04 de abril de 2018.

A proposta do Plano de Mobilidade Urbana de Viçosa está nas mãos do prefeito. Aguardamos seu encaminhamento para tramitação na Câmara Municipal. No documento, dentre várias medidas, foram definidos objetivos para melhorias das condições de acessibilidade e mobilidade a pé. O primeiro deles é priorizar a circulação de pedestres sobre os demais meios de transportes, pois a maior parte da população se desloca a pé. É fundamental atender à necessidade de circulação de todos os pedestres, independentemente de suas condições de mobilidade, conforme legislação e normas técnicas vigentes. Por isso é importante estimular a política da circulação não motorizada e promover a melhoria das condições de deslocamento de pedestres e ciclistas, permitindo a utilização das vias e espaços públicos com autonomia e segurança. É necessário começar por alguma prioridade. O Plano escolheu priorizar a elaboração e implantação do Programa de Rotas Acessíveis, para pessoas em cadeiras de rodas e deficientes visuais, que precisam se deslocar. Foram mapeadas as residências de todas essas pessoas na cidade.

O Plano elencou como diretrizes a criação de condições de acessibilidade e mobilidade a pé como a minimização do conflito entre o trânsito de veículos e de pedestres. É preciso garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência, inclusive no tocante ao transporte público. É obrigatória a adequação dos edifícios públicos municipais, estaduais e federais, nos seus espaços externos e internos, às condições de acessibilidade universal. Para isso é preciso fazer a adaptação e remodelação das calçadas. O Plano inclui a definição de padrões de calçadas com características acessíveis (tais como a largura, fluidez, segurança, continuidade, uniformidade, durabilidade, resistência e superfície antiderrapante). É necessária a integração do sistema de transporte público coletivo com as calçadas e faixas de pedestres, visando ao pleno acesso aos equipamentos urbanos e sociais. É fundamental continuar a implantação de estruturas de abrandamento da velocidade dos veículos nas vias.  Para garantir a mobilidade, é preciso garantir a adaptação gradativa dos espaços de uso público e exigir novos equipamentos públicos atendam às condições de acessibilidade. Outro aspecto incluído foi o desenvolvimento de ações voltadas à conscientização da população quanto à importância das calçadas como espaço público e das adaptações de acessibilidade, bem como quanto à responsabilidade dos proprietários dos imóveis na construção e manutenção das calçadas.

Foram incluídas várias propostas gerais de aplicação, em curto prazo como:  proibir a ocupação da faixa livre da calçada com degraus ou rampas para acesso às edificações; proibir a ocupação da faixa livre da calçada para solução de acesso às garagens. Como medida a ser tomada antes das novas construções, fica obrigada a inclusão, no projeto arquitetônico, da solução de acesso às garagens, para análise do IPLAM. Outras propostas são a ampliação gradual dos espaços disponíveis para usos sociais, as quais podem variar desde calçadas mais largas, avanços nas calçadas e esquinas para permitir a circulação de cadeirantes, ciclovias, até pequenas praças. Isso seria atingido através da supressão gradativa de vagas de estacionamento em vias públicas somadas ao incentivo à construção de edifícios garagem.

07 abril 2018

QUEM SERÁ O DE Nº 500.000?

ESTAMOS CHEGANDO Á VISUALIZAÇÃO DE NÚMERO 500.000 !
QUEM DEMONSTRAR QUE FOI O VISITANTE EM 500.000 VAI GANHAR UM QUADRO MEU - UM URBAN PATTERN - SAVANA (EUA)


A ganhadora foi Janaína Matoso.