Sobre o desconhecimento do que é tombamento, depois de reagir a uma postagem no Instagram sobre o desabamento do prédio centenário da União Protetora construído em 1929, "é mais um pedaço da nossa história que se vai" (isso aconteceu em Ilhéus, BA):
"Sabe por que disso meu querido..... O poder público tomba meu imóvel impossibilita na prática a venda e ainda por cima me obriga a conservar algo que não tem mais valor algum.... Se o poder público tomba então que indenizar e mantenha.... Só tombar como patrimônio histórico e só ....Eu mesmo abandonei o meu e quando cair vai ser mais um patrimônio histórico que se vai.... Pronto falei"
O tombamento não impede a venda do imóvel.
Há formas legais de compensação (Transferência do direito de construir, incentivos fiscais); uma pena que o Poder Público não costuma aplicar.
O Poder Público não tem a obrigação de conservar; sim de zelar e impedir a destruição de um bem. É o proprietário, que, como qualquer imóvel que possua, tem que ser mantê-lo.
Se não cuidar, está infringindo a lei. (Ver: DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937).
Fonte: https://www.inforilheus.com.br/2024/04/jabes-afirma-que-populacao-de-ilheus.html
Veja a postagem:
https:c//www.blogger.com/blog/post/edit/1132524977618931980/5854195288312884193
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