sábado, 1 de julho de 2017

ROTAS ACESSÍVEIS


Texto  publicado no jornal A Tribuna em 28/06/20127

No Plano de Mobilidade Urbana - PlanMob Viçosa - uma das prioridade será a criação de condições de acessibilidade da pessoa com deficiência. No plano estará previsto um capítulo inteiro de programas de rotas acessíveis que deverão abranger todos os perímetros urbanos do Município. Essas rotas tratam das intervenções nos passeios públicos, com vistas a garantir acessibilidade nos percursos entre os polos geradores de maior circulação de pedestres (como locais de prestação de serviços públicos e privados de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, correios e telégrafos, bancos, entre outros) e os pontos de ônibus mais próximos.

Caberá ao Poder Público Municipal a responsabilidade de mapear e manter atualizado o cadastro de pessoas em cadeiras de rodas e deficientes visuais no órgão municipal responsável pela política social do Município. Feito isso, o Poder público irá promover a construção e a remodelação de calçadas, passeios públicos, mobiliário urbano e demais espaços urbanos de uso público nas rotas acessíveis, com a participação conjunta da União e do governo do Estado de Minas Gerais,em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência e com o Estauto da Cidade.

São diretrizes para a construção de rotas acessíveis:
1. a promoção gradual da construção de rotas acessíveis;
2. a garantia de acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a todas as rotas e vias existentes necessárias ao seu cotidiano, de maneira integrada com os sistemas de transporte coletivo de passageiros;
3. a implantação e, ou reforma de calçadas pelo poder público.

São propostas para a construção de rotas acessíveis a constar no PlanMob Viçosa:

1. Projetar e construir rotas acessíveis entre os pontos de ônibus e escolas, edifícios destinados à saúde, administração municipal, serviços de documentação, agências bancárias, e praças;

2. Projetar e construir prioritariamente rotas acessíveis para pessoas com deficiência motora ou visual, a partir do cadastramento e mapeamento dos seus locais de moradias e da identificação dos trajetos necessários das suas moradias aos pontos de ônibus e dos pontos de ônibus às suas atividades de tratamento de saúde, trabalho, estudo e lazer, a partir das seguintes orientações:
a) Caso seja possível, serão retificadas as calçadas desde a casa da pessoa com deficiência motora ou visual até o abrigo ou ponto de ônibus mais próximo;
b) Os abrigos ou pontos de destino serão adequados à acessibilidade, assim como a calçadas a serem usadas em sua destinação;
c) No caso de pessoas em cadeiras de rodas que moram em vias inclinadas ou em que não é possível a retificação das calçadas, a via será pavimentada de forma a possibilitar o uso de cadeiras de rodas em uma faixa paralela à calçada até o ponto de ônibus abaixo;
d) Nos casos em que não existirem condições de deslocamento para as pessoas em cadeiras de rodas, será estudada forma de viabilização da relocação do morador para local adequado, ação a ser conduzida pela Secretaria de Ação Social.

3. Desenvolver estudo para cadastrar casos em que a solução para as pessoas com deficiência motora e, ou visual seja a de mudança para uma Casa Lar (criada por lei municipal); e

4. Criar um programa para a aquisição de cadeiras motorizadas, para deficientes selecionados pelo órgão municipal responsável pela política social do Município.

Nenhum comentário:

Postar um comentário