Temas de discussão: Arquitetura e Urbanismo. Planejamento Urbano. Patrimônio Histórico. Futuro das cidades. Pequenas e médias cidades. Architecture and Urban Planning. Heritage. The future of the cities.
30 junho 2019
26 junho 2019
PARA BIÓLOGOS PROFISSIONAIS E AMADORES
Didático e profundo.
Mostra a beleza da vida e a força da evolução.
Se quiser adquirir a obra, tenho os contatos do autor.
23 junho 2019
UMA SÓ
Artigo publicado no jornal Folha da Mata, em Viçosa-MG, em 21/06/2019
Em recente tentativa de diálogo,
o recém empossado reitor, acompanhado por um pró-reitor, esteve na Câmara
Municipal, juntamente com gestores do IPLAM. Visitaram a nobre casa para tratar
de um novo impasse criado ao plano diretor em tramitação, por alguns
vereadores, que seria a suposta ausência da UFV na proposta de lei. Aparentemente, os visitantes não tiveram uma
recepção calorosa. Ao invés de saírem de lá com a disposição mútua para
conversação, ficou a impressão de que não há boa vontade, por parte dos edis,
no tratamento de assuntos necessários para a convivência. Creio que foi dado um passo atrás num momento
carente de aperfeiçoamento das relações. Viçosa e campus da UFV são um
território só. Impossível separá-las.
Em artigo recentemente publicado
neste jornal, afirmei que a UFV não é um território isolado, pois integra-se
com o restante da malha urbana por cinco vias asfaltadas, que há outras três
possíveis novas conexões. Lembrei que a principal entrada não é cercada; possibilita
acesso a qualquer cidadão, é um verdadeiro parque urbano. Apontei a existência
de um plano diretor do Campus, no qual as regras são mais exigentes que as da
cidade e que estas têm sido obedecidas. Também
concluí que é essencial estreitar as relações entre a cidade e a UFV, para
discutir assuntos de interesse comum, assim como é necessário avaliar os
impactos do crescimento urbano e planejar em conjunto o futuro. Algo meio óbvio,
mas pouco desenvolvido pelas gestões de ambas as partes.
Não entendo o porquê de um aparente
mal-estar entre a UFV e alguns edis. Há também, repetidamente manifestações de
alguns moradores, que dizem que a UFV é um mal para Viçosa. Isso é ridículo. A
coexistência deveria ser sempre celebrada. Uma é a razão da existência de
outra. O que acontece na UFV reflete na cidade, na sua economia, nas demandas
por moradia, por alimento, por lazer e por saúde. É claro que o aumento do
número de cursos traz mais gente e mais automóveis para a cidade. Traz mais
barulho dos universitários e reclamações sobre as condições de
infraestrutura. No entanto, traz mais
vida, renovação, alegria dos estudantes e a satisfação dos não nativos que
optam por vir morar aqui. A qualidade de
vida daqui é muito boa para morar, para criar e educar os filhos. Morar em Viçosa, para mim e para vários
outros, é motivo de gratidão e de orgulho.
É preciso diplomacia, boa vontade
para resolver os pontos que por ventura precisem de ajustes. Não é levantando
muros entre as duas grandes partes da cidade que se avança. Viçosa e Campus da
UFV são indissociáveis. É preciso tratar o futuro conjuntamente. Peço aos
vereadores que não fechem as portas para quem está disposto a conversar. Peço
aos gestores da UFV que insistam em dialogar com a câmara, assim como com a
prefeitura, para aprimorar a convivência. Há assuntos importantes a serem
tratados e aperfeiçoados, como o plano diretor, o plano de mobilidade, o enorme
conjunto de ações comuns de extensão. Viçosa é um rico laboratório para
pesquisas; um rico local de encontro de pessoas de todas as partes do mundo; um
rico local de trocas de experiências; um rico e digno lugar para viver.
22 junho 2019
PROJEÇÃO POPULAÇÃO MUNDIAL
Um quadro preocupante para os países hoje em desenvolvimento.
Brasil perderá população.
Países africanos com alto índice de crescimento populacional e baixo IDH.
https://www.reddit.com/r/europe/comments/90njqt/global_population_forecasts_how_the_world_will/
20 junho 2019
PUPA
Convido aos pesquisadores de todo o país - sobre pequenas cidades - a desenharmos convênios para pesquisas conjuntas.
Nosso laboratório de Pesquisas em Urbanidades e Patrimônio.
Laboratório destinado aos pesquisadores e futuros pesquisadores.
Laboratório para professores e estudantes envolvidos em iniciação cientifica, mestrandos, doutorandos e pós-doutorandos do
CIDADES SEM MINISTÉRIO
Nota de entidades em defesa de uma Política Urbana de efetivação do Direito à Cidade
Os primeiros dias de 2019 têm sido marcados pelo anúncio de diversas medidas de desmonte institucional em diferentes políticas federais. No campo da política urbana, não foi diferente, tendo sido até mesmo extinto o Ministério das Cidades, órgão responsável pela articulação institucional com Estados e municípios e incumbido da implementação da política urbana em nível nacional. Diante desse quadro extremamente preocupante, as entidades e movimentos subscritos vêm se manifestar em defesa de uma política de desenvolvimento urbano que efetivamente assegure o direito à cidade para toda a população brasileira.
A criação do Ministério possibilitou que o desenvolvimento urbano fosse tratado de maneira integrada, articulando as ações e programas do governo federal de apoio às Prefeituras e aos Estados na área de habitação, saneamento, mobilidade e planejamento urbano. Destaque-se aqui seu papel no diálogo direto com as Prefeituras dos mais diferentes perfis, de maior ou menor porte, integrantes ou não de regiões metropolitanas, situados em áreas rurais, no litoral, no cerrado e na Amazônia.
O Ministério das Cidades teve um papel central no desenvolvimento de ações de capacitação de corpo técnico do poder público de forma a cumprir as diretrizes gerais do desenvolvimento urbano em respeito à enorme diversidade existente no país.
Além dos avanços institucionais, o Ministério das Cidades criou o também recentemente extinto Conselho Nacional das Cidades, garantindo a realização de maneira inovadora da gestão democrática das cidades em nível federal com a realização de conferências nacionais com a participação da iniciativa privada, governos municipais e estaduais e da sociedade civil.
O Ministério das Cidades foi fundamental, sobretudo, na aprovação do marco jurídico urbanístico consolidado no Brasil na última década, a partir da regulação das políticas setoriais reunidas em torno da habitação e regularização fundiária (Lei Federal nº 11.124/05; Decreto Federal nº 5.796/06; Lei Federal nº 11.481/07; nº 11.952/09, nº 11.977/09, nº 13.465/17); do saneamento ambiental e resíduos sólidos (Lei Federal nº 11.445/07; Decreto Federal nº 7.217/10; Lei Federal nº 12.305/10; Decreto Federal 7404/10); do transporte e mobilidade urbana (Lei Federal 12.587/2012), das áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos (Lei Federal nº 12.608/12; art. 42-A, Estatuto da Cidade) e das regiões metropolitanas (Estatuto da Metrópole, Lei Federal nº 13.089/15).
O desmonte de políticas consolidadas, através da redução de Ministérios, além de violar direitos, não garante necessariamente o aumento da eficiência na implementação de políticas públicas ou do necessário combate à corrupção e desvios de recursos. Muito pelo contrário, a extinção do Ministério das Cidades significa um enorme retrocesso na busca pela integração das políticas urbanas; na captação de recursos internacionais por parte do próprio governo através de bancos de fomento, os quais valorizam a existência de um Ministério próprio sobre a temática das cidades e do desenvolvimento urbano; na implementação das agendas internacionais, como com a Nova Agenda Urbana e a Agenda 2030; no diálogo entre União, Estados e Municípios, na gestão democrática das cidades, na garantia de efetividade do marco jurídico-urbanístico e, consequentemente, na concretização do direito à cidade de todos e todas.
Por tais razões, exigimos a implementação do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano, fruto de anos de discussão no âmbito do Conselho Nacional das Cidades e passo fundamental para uma política urbana realmente articulada entre os entes da federação. Demandamos ainda que o recém instalado Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano seja formado através da eleição de conselheiros dentre seus pares, não podendo ser conformado apenas pela indicação por parte do Poder Executivo sob pena de ferir o princípio da democracia participativa. Por fim, as organizações abaixo manifestam-se pela defesa de uma política urbana efetivamente comprometida com a melhoria das condições de vida nas cidades brasileiras para toda a população e pelo restabelecimento do órgão responsável pelo apoio aos municípios na promoção do Desenvolvimento Urbano no Brasil.
Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico – IBDU
ACESSO – Cidadania e Direitos Humanos
Associação Brasileira de Juristas pela Democracia do Rio Grande do Sul – ABJD/RS
Associação dos Geógrafos Brasileiros – AGB
Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo – ANPARQ
Associação Nacional dos Engenheiros e Arquitetos da Caixa Econômica Federal – ANEAC
Bigu Comunicativismo
BR Cidades
Centro de Direitos Econômicos e Sociais – CDES
Centro de Direitos Gaspar Garcia
Centro Dom Helder Camara de Estudos e Ação Social – CENDHEC
Centro Popular de Direitos Humanos – CPDH
Coletivo A Cidade que Queremos
Coletivo Cidade mais Humana
Coletivo Massapê
Confederação Nacional das Associações de Moradores – CONAM
Conselho Federal de Serviço Social – CFESS
Cooperativa Arquitetura Urbanismo e Sociedade – CAUS
Direitos Urbanos
Federação das Entidades Comunitárias do Ibura Jordão – FIJ
Federação de Órgãos para a Assistência Social e Educacional – FASE
Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal – FENAE
Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas – FNA
Fórum Justiça /RS
Fórum sobre Trabalho Social em Habitação de São Paulo
Grupo de Pesquisa Direito Territorialidade e Insurgência/UEFS
Grupo de Pesquisa Lugar Comum/UFBA
Grupo Técnico de Apoio – GTA
Habitat para a Humanidade Brasil
Instituto de Regularização Fundiária Urbana e Popular – IRFUP
Instituto Metropolis
Instituto dos Arquitetos do Brasil do Rio Grande do Sul – IAB/RS
Laboratório de Estudos da Habitação – LEHAB/UFC
Laboratório de Habitação e Assentamentos Humanos – LABHAB/FAU-USP
Laboratório de Habitação e Cidade – LabHabitar/FAUBA
Movimento das Mulheres Sem Teto de Pernambuco – MMST/PE
Movimento Nacional de Luta pela Moradia – MNLM
Movimento das Trabalhadoras e Trabalhadores por Direitos – MTD
MTST Brasil
Núcleo Aplicado de Defesa das Minorias e Ações Coletivas – NUAMAC da DPE/TO
Núcleo de Assessoria Jurídico Popular – NAJUP
Núcleo de Defesa Agrária e Moradia da DPE/ES – NUDAM
Núcleo de DH e Tutela Coletiva da DPE/PI
Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Movimentos Sociais – NEMOS/PUCSP
Núcleo de Habitação e Moradia da DPE/CE – NUAM
Núcleo de Terras e Habitação da DPE/RJ
Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da DPE/SP – NE-HABURB
Rede de Mulheres Negras de Pernambuco
Rede Interação
Sindicato dos Trabalhadores do Comércio Informal – SINTRACI
Sindicato dos Advogados de São Paulo – SASP
Terra de Direitos
União dos Movimentos de Moradia
União Nacional por Moradia Popular – UNMP
PARKLET EM BELO HORIZONTE
Parklet, uma bela gentileza urbana.
Este fica no alto da Av. Afonso Pena, em Belo Horizonte.
Fotos Ítalo Stephan, junho 2019.
16 junho 2019
15 junho 2019
DESRESPEITO
Uma notícia de alerta para a falta de respeito de uma rede de supermercados com a cidade. Depois de ter removido meia montanha para sua instalação, o supermercado deixa de atender as medidas para adequação do trânsito.
Teremos problemas de congestionamentos e possivelmente acidentes na área.
O poderio econômico fala mais alto, novamente.
Se não corrigir os problemas, não comprarei nada lá.
Um desrespeito com Viçosa.
UMA SÓ
Viçosa - UFV - Viçosa: Não!
Viçosa+ UFV + Viçosa: Sim!
Juntas, inseparáveis, cooperativas, contíguas,solidárias, imprencindíveis, indispenséveis.
Uma só!
09 junho 2019
ATUALIZAR O CÓDIGO
Artigo publicado no jornal Folha da Mata, Viçosa, em 06/06/2019.
O Instituto de Planejamento do Município – IPLAM - vai rever uma importante lei urbanística: no Código de Obras e Edificações de Viçosa. Os gestores do órgão abriram uma consulta pública para que as sugestões de alterações e de inclusões sejam feitas com a participação dos profissionais que a utilizam para projetar, aprovar e construir. É uma lei de 2004 que teve algumas alterações ao longo do tempo. Desde o início de sua vigência, entraram em vigor, no Brasil, uma série de novas leis, tais como para acessibilidade, desempenho dos materiais construtivos e segurança.
O Código de Obras trata da habilitação dos profissionais, dos documentos necessários para obter aprovação do projeto, do Alvará de Construção e da validade desse alvará; o que é necessário para se obter o habite-se. Estabelece regras para obras públicas e normas gerais das edificações, tais como: segurança na obra, colocação de tapumes, construção de calçadas. Legisla sobre as condições para segurança nas circulações horizontal e vertical (escadas, elevadores e rampas), saídas de emergência, das rotas de fuga e das escadas de segurança. A lei estabelece regras como áreas mínimas dos ambientes e das janelas; alturas mínimas dos ambientes; áreas de estacionamento e de manobras de veículos. A lei disciplina questões como marquises, varandas e balanços. Trata de regras para edificações que aglomeram muitas pessoas (auditórios, templos, escolas) e para postos de combustíveis. Trata também da fiscalização e das penalidades em caso de desobediência.
Embora contenha muitos dispositivos perfeitamente adequados, é preciso ajustar alguns pontos do Código aos tempos atuais. É necessário adequar e agilizar os procedimentos de análise e de aprovação de projetos. As questões da acessibilidade tanto interna quanto externa passaram a ser obrigatórias. Todos os ambientes internos precisam ser acessíveis a cadeirantes, a usuários de andadores e aos idosos. Não se admite mais nenhuma porta com largura inferior a 80 cm. Banheiros para pessoas com deficiência (PCD), elevadores e rampas passaram obrigatoriamente a ser componentes das construções, e suas execuções exigem uma série de detalhes técnicos. Os acessos às propriedades não podem mais usar a calçada, muito menos a rua, que são espaços públicos. Esse é um detalhe negligenciado. O Código não contempla aspectos atuais como retrofit (revitalização de edifícios e outras construções trazendo a estes novas tecnologias e designs mais promissores); plataforma elevatória para cadeirantes; cobertura verde (jardim como cobertura); uso de energia fotovoltaica; aproveitamento de águas pluviais e construção seca (uso de materiais como o dry wall; gesso acartonado, steel frame e placa cimentícia).
Rever uma lei é necessário, mas não podemos deixar de apontar a importância do aprimoramento da fiscalização e de evitar a disseminação da regularização pós conclusão da obra, o que é danoso para a qualidade ambiental. As transformações sociais trouxeram novas demandas para a população e isso exige ajustes na legislação urbanística, como as questões ligadas à moradia de interesse social. É possível avançar na desburocratização do licenciamento, com a utilização dos meios digitais. É desejável permitir liberdade para possibilitar uma maior qualidade da arquitetura. Portanto, recomendo que os profissionais de arquitetura e de engenharia façam suas sugestões, para aperfeiçoar a legislação e para melhorar a qualidade das construções em Viçosa.
07 junho 2019
Revisão do Código de Obras
A Comissão formada por representantes da Câmara Municipal, do IPLAM , CREA-MG, SAAE e CAU-MG iniciou os trabalhos de revisão do Código de Obras de Viçosa, vigente desde 2004. Pretende-se, alem de atualizar a lei, facilitar a vida dos profissionais, quanto à aprovação de projetos.
02 junho 2019
AGRESSIVO
Uma solução arquitetônica agressiva em Muriaé. O belo edifício eclético do Grande Hotel Muriaé ganhou um vizinho enorme de fundos. faltou cuidado com a legislação e sobrou desrespeito dos construtores, com a massiva estrutura dos pavimentos de garagens e das duas torres.
Fotos: Ítalo Stephan, maio de 2019.
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