Artigo publicado no jornal Folha da Mata, em 05/12/2025
Trago aqui uma preocupação quanto à forma com que o novo governo lidará com o planejamento e com a gestão do ordenamento do uso e ocupação do solo no município de Viçosa. Qualquer município necessita desse controle, aliás, tem a obrigação de fazê-lo. Desde 2016, o Geoplam (Geoprocessamento, Planejamento e Meio Ambiente do Município de Viçosa) substituiu o IPLAM (Instituto de Planejamento e Meio Ambiente do Município de Viçosa), mantendo, na prática, as mesmas atribuições. Nomenclatura duvidosa à parte, o Geoplam vem tratando das questões relacionadas à política urbana paralelamente às tarefas de análise e de aprovação de projetos de arquitetura. Ainda não sabemos o que teremos a partir de 2025.
Não consegui encontrar uma lei que descrevesse as atribuições do Geoplam, ao contrário da Lei nº 1.410/2000, que organizava o IPLAM (criado em 2000) em uma diretoria e três departamentos (Planejamento, Atividades Físico-Ambientais e Informações), detalhando suas respectivas funções. Posteriormente, a Lei nº 2.070/2010 alterou a estrutura do IPLAM para cinco departamentos (Planejamento, Atividades Físico-Ambientais, Agrimensura e Parcelamento do Solo, Convênios e Projetos de Obras Públicas e Informatização e Relações Institucionais). Até que se prove o contrário, as atribuições estabelecidas pela lei permaneceram as mesmas para o Geoplam e deveriam ser mantidas. Portanto, aguardo, com certa inquietação, o que ocorrerá, a partir de 1º de janeiro, em relação à estrutura de governo e ao planejamento da política urbana.
Aponto uma fragilidade no Plano Diretor de 2023, especificamente no capítulo que trata do Órgão de Planejamento Territorial do Município de Viçosa, representado apenas pelo artigo 171. O texto é vago ao atribuir a função de “aprimorar e supervisionar o processo de planejamento da administração municipal para assegurar melhor desempenho, articulação e equilíbrio às ações das várias áreas e níveis de gestão da política urbana, conforme definido por meio da lei municipal que o institui.” Mais nada. Não há definição de atribuições ou estrutura. No Plano Diretor de 2019 (reprovado), esses aspectos estavam definidos e previa-se, inclusive, o retorno do IPLAM. O artigo 171 do Plano atual remete a uma lei que ainda precisa ser elaborada. Essa lacuna pode abrir espaço para a descontinuidade do Geoplam, ou, pior, para o abandono definitivo do conceito representado pelo IPLAM. Resta a dúvida sobre o destino do setor de Planejamento Municipal, este que se torna cada vez mais necessário para lidar com a produção do espaço urbano e rural de Viçosa.
Planejar e gerir adequadamente o uso e a ocupação do solo são tarefas cada vez mais indispensáveis, pois os desafios do processo de urbanização se intensificam diante das mudanças climáticas, do envelhecimento da população e do aumento dos custos de gestão territorial devido à expansão indiscriminada da malha urbana. Em termos de organização de uma estrutura municipal, o planejamento e a gestão da política urbana possuem o mesmo nível de importância que áreas como saúde e educação. Essas atividades também têm a responsabilidade de regulamentar o que está previsto no Plano Diretor (já com prazos não cumpridos), além de implementar as ações definidas nele. O setor incumbido também terá de implementar o Plano de Mobilidade Urbana, uma lei de 2019, elaborar o plano municipal de habitação e desenvolver projetos de equipamentos urbanos necessários ao município, a fim de captar recursos junto a órgãos estaduais e federais. Viçosa precisa contar, em sua estrutura administrativa, com um corpo técnico concursado, competente, responsável e suficiente para atuar nas atribuições ligadas aos planejamentos urbano e rural.
Nenhum comentário:
Postar um comentário