26 abril 2026

HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DIGNA

 

Conjunto Coelhas I, do Programa Minha casa Minha Vida em Viçosa: péssima solução urbanística: isolamento, abandono, sérios problemas sociais. desfiguração, reformas e ampliações sem orientação técnica.   

Artigo publicado no jornal Folha da Mata, Viçosa-MG, em 23/04/2026

Recentemente, a Prefeitura Municipal de Viçosa lançou o programa “Reformando com Dignidade”, que atenderá pessoas em situação de vulnerabilidade, por meio da concessão de um cartão com crédito para a compra de materiais de construção. O objetivo é promover melhorias nas residências, seja por meio de reformas, ampliações, conclusões de obras ou adaptações necessárias. O programa se restringe a imóveis localizados fora de Áreas de Preservação Permanente, bem como de áreas de ocupação irregular. O auxílio financeiro poderá chegar a até R$ 5 mil por grupo familiar.

Trata-se de uma iniciativa importante, de alcance social voltado aos mais necessitados, mas que precisa ser complementada por outras ações igualmente essenciais. Antes de utilizar o crédito, é fundamental saber quais materiais adquirir, em que quantidade, para qual finalidade e como aplicá-los corretamente. Para isso, é necessária a assistência técnica de profissionais de arquitetura e urbanismo. Caso contrário, o uso inadequado dos materiais para resolver um problema pode acabar mascarando outros.

Há um enorme déficit qualitativo nas habitações, com domicílios sem acesso a padrões mínimos de serviços adequados. Esse déficit ocorre, principalmente, em edificações autoconstruídas, improvisadas ou erguidas em áreas exíguas, muitas vezes junto a encostas. Ele é significativamente maior do que o déficit quantitativo e se manifesta em todo o país. Segundo o Observatório do Terceiro Setor, o déficit habitacional quantitativo no Brasil é de 5,9 milhões de moradias, enquanto o qualitativo atinge cerca de 24,9 milhões de unidades habitacionais. Esse quadro abrange moradias localizadas em áreas urbanas inadequadas, com espaços insuficientes, baixa qualidade construtiva, ausência de cálculo estrutural, paredes sem reboco, telhados sem forro ou laje, além de infiltrações, mofo e trincas. Essas condições resultam em ambientes insalubres, mal ventilados e pouco iluminados, com uso inadequado de materiais, por vezes prejudiciais à saúde, além de instalações elétricas precárias, sistemas hidráulicos mal dimensionados e redes sanitárias e pluviais com descarte irregular.

Municípios como Juiz de Fora instituíram Escritórios Públicos de Arquitetura e Engenharia para melhorar as condições de moradia. Viçosa possui uma Lei de Arquitetura e Engenharia Públicas - Lei nº 1.637/2005, alterada pela Lei nº 2.170/2011 - que precisa ser colocada em prática. Essa política pública envolve o planejamento, o projeto e a execução de obras e serviços técnicos voltados ao interesse social, especialmente na habitação de baixa renda e na infraestrutura urbana. Impõe-se a boa aplicação de recursos acessíveis, porém limitados.

O artigo 1º dessa lei assegura “o direito à assistência pública e gratuita nas áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia para estudos, pesquisas, planejamentos, projetos e execução, bem como toda e qualquer atividade técnica atribuída a essas áreas de atuação, inclusive as voltadas à regularização urbanística e fundiária para a habitação de interesse social direcionada às populações de baixa renda”. Já o artigo 2º afirma que o direito à assistência técnica “abrangerá todas as necessidades apresentadas, como: novas edificações, reformas, adequações e intervenções, ampliação, recuperação e compensação, para viabilizar a habitação”.

Prefeito, coloque seu programa de reforma em prática, mas não deixe de somá-lo à Lei de Arquitetura e Engenharia Públicas, ora ignorada. Há muito trabalho pela frente e, iniciando-o corretamente, poderão surgir desdobramentos futuros, com recursos federais ou, como tem sido comum, por meio de emendas parlamentares, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida de grande parte da população viçosense.

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