01 janeiro 2021

PLANO DEPENADO

 Uma nova minuta de plano diretor foi encaminhada à Câmara Municipal, mas não deve ser votada este ano. Trata-se de uma nova versão do plano reprovado em novembro de 2019. O principal motivo alegado foi o de que ela fora feita sem participação popular. Essa justificativa é facilmente constatável.  Na minha opinião, além dessa falha gravíssima, o conjunto de documentos encaminhados é apenas uma versão desfigurada do amplo material produzido ente 2016 e 2019. A seguir, aponto alguns problemas.


Artigo publicado em 31/12/2020, no jornal Folha da Mata, Viçosa-MG.

Os pontos mais delicados da minuta 2019, ou de qualquer plano, são as questões referentes ao uso e ocupação do solo.  Essas definem o que, o quanto e como pode ser construído em determinada região da cidade, o que o plano define como zona. Estabelecem, dentre outras, as regras para construção, como afastamentos, taxas de ocupação, altura máxima e quantidade mínima de vagas de estacionamento. Também regulam que tipo de uso é permitido, com o objetivo de evitar usos incompatíveis, tais como polos geradores de tráfego e indústrias poluentes. Essas regras são o que mais interessam ao setor da construção civil. Por isso, se o setor as considera prejudiciais aos lucros que podem obter, esse tende a cobrar por regras mais favoráveis. No entanto, em um adequado planejamento urbano, outros aspectos têm de ser considerados. Dentre eles, estão a densidade habitacional, a capacidade de suporte da infraestrutura (viária e saneamento), a capacidade de drenagem e a topografia. Esses pontos, que chamamos parâmetros urbanísticos, presentes na versão 2019, foram subtraídos para a versão 2020, para comporem uma lei a ser regulamentada posteriormente.

Ademais, a versão 2020 apresentou um mapa com um zoneamento modificado e com problemas. Isso não foi apresentado ao público, nem discutido. Por exemplo, foi alterado o zoneamento na região do Paraíso (alterado para Zona de Expansão Urbana); foi incluída uma Zona Central (?) na região dos Cristais, localizada  a vários quilômetros do centro.  Foi incluído um anexo com uma lista de vias urbanas e quais zonas pertenceriam. Eis aí um grande problema. Como é que um plano pode definir as zonas e a quais delas pertencem as vias sem definir o que pode ser construído? Aprovar um plano com essa falha grotesca é como deixar um cheque em branco assinado. Essas peças não poderiam estar no plano.  

Por último, mas não por fim, foram retirados pontos importantíssimos da minuta. São os que tratavam das atribuições do IPLAM e do Conselho Municipal de Planejamento (Complan) - um capítulo inteiro. Esses desfalques vão contra o que estabelece o Estatuto da Cidade, quando inclui como elemento obrigatório de um plano o sistema de acompanhamento e controle. Além do mais, enfraqueceriam o importante órgão municipal.

Portanto, esse plano não deve ser aprovado pela nova bancada da Câmara Municipal. Como tratado em artigo anterior, um plano feito sem participação, remendado em gabinete e com tantos problemas, não pode ser aceito. A reprovação em última votação, da minuta em 2019, trouxe enorme prejuízo e mais atraso para Viçosa. Uma versão desfigurada, feita entre quatro paredes (e que pretendeu aproveitar os delegados de um processo rejeitado) não pode ir adiante. Uma vez reprovado em 2019, deveria ter sido iniciado um processo a partir do zero.


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