domingo, 18 de abril de 2021

PLANO DIRETOR DE 2020: PARECER TÉCNICO

 PARECER TÉCNICO

Projeto de Lei n° 078/2020 – Revisão do Plano Diretor

Ementa: Plano Diretor. Omissão. Ilegalidade. Nulidade absoluta do projeto.

Trata-se da análise técnica do Projeto de Lei n° 078/2020, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a revisão da Lei Municipal n° 1.383/2000 e institui o novo Plano Diretor do município de Viçosa.

A Comissão signatária deste documento foi instituída pelo Presidente da Câmara Municipal de Viçosa com o objetivo de proceder a uma análise técnica do mencionado projeto de lei e produzir parecer para subsidiar o debate da matéria.

Da análise do Projeto de Lei nº 078/2020, resultou-se no presente parecer. As questões abordadas adiante são eminentemente técnicas e se referem a requisito de validade do projeto de lei à luz da aplicação da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).

Também foi considerada a Resolução  nº 34 do Concidades, que estabelece o contreúdo mínimo de um plano diretor.

Conclusão:
Considerando o exposto, conclui-se que o projeto de Plano Diretor (Projeto de Lei nº. 078/2020), da forma como se apresenta, não possui os requisitos mínimos exigidos pela legislação federal para o processamento nesta Casa Legislativa.

Assim, para garantir a prosperidade do projeto recomenda-se:
1. Delimitação específica das áreas onde poderá ser aplicado o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, tendo em consideração a função social estabelecido no Plano Diretor;
2. Determinação do Coeficiente de Aproveitamento, em, pelo menos, o seu valor máximo como exige o art. 28, §3º da Lei 10.257/2001.
3. Inclusão do instrumento de alteração do uso do solo de acordo com o art. 1º, IV da Resolução nº 34 do ConCidades e do art. 42, II da Lei 10.257/2001.
4. Inclusão de projeto específico que regulamente a expansão urbana e que atenda aos requisitos do art. 42-B do Estatuto da Cidade.

Viçosa, 08 de abril de 2021.


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