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02 julho 2023

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA


Artigo publicado no jornal Folha da Mata, Viçosa-MG, em 29 de junho de 2023
Foto Ítalo Stephan, 2023

Vários fatores levaram à irregularidade de imóveis nas nossas cidades. Isso é um problema histórico proveniente de invasões; de loteamentos feitos sem observância das leis; de terrenos e imóveis vendidos de forma ilegal e de construções sem projetos aprovados. Além disso, a burocracia e o custo de uma regularização imobiliária são fatores que se somam a essa grande problemática. O direito à moradia digna é de todo morador, é um instrumento de promoção da cidadania. Portanto a regularização fundiária está relacionada diretamente ao direito à moradia, inscrito no rol dos direitos sociais na Constituição Federal brasileira de 1988. Apenas com a regularização fundiária é possível o pleno exercício do direito à propriedade.

A recém aprovada revisão do Plano Diretor de Viçosa incorporou a regularização fundiária, que é um conjunto de “medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos em situação urbanística de ilegalidade e a titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana”.  O Plano trouxe uma série de medidas para a regularização de loteamentos, de parcelamentos do solo e de edificações, de assentamentos precários e de loteamentos em desacordo com a legislação. Para isso, estabeleceu as Zonas Especiais de Interesse Social, as ZEIS e outros instrumentos, como a concessão do direito real de uso, quando o Poder Público concede direitos reais sobre imóvel de que tenha a propriedade, de forma onerosa ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado.  Está prevista a concessão de uso especial para fins de moradia, que tem por objetivo promover a utilização de bem público, levando em consideração a função social e o direito de moradia.  O Plano também incluiu a usucapião especial de imóvel urbano, individual ou coletivo e a assistência técnica, jurídica e social gratuitas, para atender a habitação de interesse social (ATHIS).

A regularização fundiária prevista observará os princípios da ampliação do acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, com prioridade para sua permanência na área ocupada, desde que assegurados os níveis adequados de habitabilidade, de segurança e de melhoria das condições de vida. Por isso, essa política pública precisará articular as políticas setoriais de habitação, de meio ambiente, de saneamento básico e de mobilidade urbana nos diferentes níveis de governo. De acordo com o Plano Diretor, esse conjunto de instrumentos poderá contar com as iniciativas públicas e privadas, voltadas à integração social e à geração de emprego e renda. Ainda de acordo com o Plano, a regularização deverá contar com a “participação dos interessados em todas as etapas do processo”, estimulará a “resolução extrajudicial de conflitos; e a “concessão do título preferencialmente para a mulher”.

A regularização fundiária foi uma das reivindicações prioritárias da população durante a formulação do Plano Diretor de Viçosa. Como aqui demonstrado, a regularização fundiária é um direito fundamental que garante segurança quanto à propriedade legal. No entanto, ainda será necessária a aprovação de uma Lei Municipal que disporá sobre os procedimentos específicos para regularização fundiária de interesse social, bem como uma série de procedimentos para legitimação da posse e respectivos registros. Ou seja, é preciso que a lei saia do papel e beneficie a população. É importante que estejamos todos atentos para cobrar a complementação legal necessária e a implantação da lei.