Nova regra determina indicação de responsabilidade técnica
Resolução do CAU/BR dispõe sobre indicação de responsabilidade técnica de Arquitetura e Urbanismo em documentos, placas, peças publicitárias e outros elementos de comunicação.
Agora
é regra: placas de obras, documentos oficiais e peças de divulgação
de novos empreendimentos devem conter a indicação da
responsabilidade técnica referente a projetos e demais serviços no
âmbito da Arquitetura e do Urbanismo. A Resolução
nº 75 do CAU/BR,
publicada no Diário Oficial da União em 28/04/2014, determina em
quais situações é obrigatória a divulgação do profissional ou
empresa responsável por serviços técnicos referentes a uma obra ou
lançamento imobiliário.
A
norma, válida para todo o Brasil tem o objetivo de garantir dois
direitos: o da sociedade, de ser informada sobre a responsabilidade
técnica daquela obra; e o direito dos arquitetos, de ter sua autoria
reconhecida.
Trata-se
de um instrumento para promover as boas práticas na Arquitetura e no
Urbanismo.
Segundo
a Resolução
nº 75, as informações que devem constar em documentos,
placas, peças publicitárias e outros elementos de comunicação
são os seguintes:
I
– Nome(s) do(s) responsável(is) técnico(s);
II
– Título profissional e número(s) de registro no Conselho de
Arquitetura e Urbanismo (CAU);
III
– Atividade(s) técnica(s) desenvolvida(s);
IV
– Nas placas de obras devem constar também o endereço,
e-mail ou telefone do(s) arquiteto(s)
e urbanista(s) ou da(s) pessoa(s) jurídica(s)
de Arquitetura e Urbanismo.
Veja
a íntegra da resolução em:
http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2012/07/RES75-2.pdf
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