12 fevereiro 2015

Nova regra determina indicação de responsabilidade técnica


Nova regra determina indicação de responsabilidade técnica

Resolução do CAU/BR dispõe sobre indicação de responsabilidade técnica de Arquitetura e Urbanismo em documentos, placas, peças publicitárias e outros elementos de comunicação.

Agora é regra: placas de obras, documentos oficiais e peças de divulgação de novos empreendimentos devem conter a indicação da responsabilidade técnica referente a projetos e demais serviços no âmbito da Arquitetura e do Urbanismo. A Resolução nº 75 do CAU/BR, publicada no Diário Oficial da União em 28/04/2014, determina em quais situações é obrigatória a divulgação do profissional ou empresa responsável por serviços técnicos referentes a uma obra ou lançamento imobiliário.
 A norma, válida para todo o Brasil tem o objetivo de garantir dois direitos: o da sociedade, de ser informada sobre a responsabilidade técnica daquela obra; e o direito dos arquitetos, de ter sua autoria reconhecida.
Trata-se de um instrumento para promover as boas práticas na Arquitetura e no Urbanismo.
 Segundo a Resolução nº 75, as informações que devem constar em documentos, placas,  peças publicitárias e outros elementos de comunicação são os seguintes:
I – Nome(s) do(s) responsável(is) técnico(s);
II – Título profissional e número(s) de registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
III – Atividade(s) técnica(s) desenvolvida(s);
IV – Nas placas de obras devem constar também o endereço,  e-mail  ou  telefone  do(s)  arquiteto(s)  e  urbanista(s)  ou  da(s)  pessoa(s) jurídica(s) de Arquitetura e Urbanismo.
Veja a íntegra da resolução em:

http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2012/07/RES75-2.pdf

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