Fotos de Imóvel de R$2.300.000,00 à venda no Paraíso
Há, na
Câmara Municipal, um projeto de emenda à Lei Orgânica (a
Constituição do Município) que “Declara a região do Paraíso
como Patrimônio Natural e dá outras providência”. A proposta é
de anexar dois novos parágrafos:
“§ 3º A região do Paraíso, assim entendida a zona rural (1) a
partir da Rodovia MG-280, sentido Paula Cândido, é patrimônio
natural e sua utilização far-se-á, na forma da lei, para fins,
exclusivamente, rurais (2) e que assegurem a preservação do meio
ambiente, inclusive quanto ao uso de recursos naturais.
§ 4º Na região do Paraíso é vedado o parcelamento do solo para
fins residenciais, comerciais, industriais ou de serviços. (3)”
As
justificativas consideram a preocupação com a preservação do meio
ambiente; com o abastecimento de água que Viçosa depende quase em
grau de sobrevivência, das nascentes da bacia do São Bartolomeu;
por fim, com a expansão urbana e imobiliária. Há vários pontos a
serem elucidados. (1) A descrição da zona rural a partir da rodovia
é imprecisa e insuficiente, não há como compreender seus limites.
(2) O que pretende chamar de zona rural já perdeu grande parte dessa
característica há anos, com a profusão de loteamentos e
parcelamentos irregulares e com a construção de inúmeros edifícios
para fins não rurais, como restaurantes, locais de festas,
residências fixas, sitios de finais de semana, galpões industriais.
(3) A proposta pretende vedar o parcelamento para fins não rurais em
uma área já muito esquartejada. Há na região propriedades não
parceladas que comportam várias unidades de lotes, casas, quadras
esportivas e salões. Há partes da bacia do ribeirão com uso
agrícola e pastoril, com cobertura vegetal e com cursos d' água que
devem ser preservados com a proteção da legislação ambiental, a
partir do Código Florestal brasileiro.
Vedar
formas de uso simplesmente não evita a ocupação inadequada do
solo. Os problemas existentes e as formas de proteção da área já
possuem instrumentos legais e jurídicos vigentes, como já dito, na
legislação federal e no Código Ambiental do Município. Agora
pretende-se ordenar o uso e a ocupação do solo da região com a
proposta da revisão do Plano Diretor que está a caminho da casa
legislativa para tramitação. Um grande e crônico problema tem sido
a postura da administração municipal em desconsiderar a zona rural
como jurisdição, deixando-a inalcançavel pela fragilíssima
fiscalização municipal, além da sub-dimensionada estrutura de
fiscalização ambiental.
Receio
que a simples criação de uma lei, mesmo que bem intencionada, a
jogue, como outras na inocuidade. Há anos existiu o movimento S.O.S
São Bartolomeu, há mais de cinco anos aguardamos a criação da APA
do São Bartolomeu, há mais de 16 anos já temos um Plano Diretor,
há mais de 14 o IPLAM; termos um Codema, um conjunto legal que se
mostrou incapaz de permitir a deterioração visível da bacia.
Sinceramente não há como acreditar que mais uma lei possa ter
efeito. Precisamos muito mais que isso, numa combinação de
ampliação e eficácia da fiscalização e de uma expressa e
inquestionável vontade política de salvar e proteger nosso maior
manancial. Como disse meu sábio professor Flávio Villaça: “no
país onde a lei é ignorada, clama-se por mais leis!”.
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Caro amigo Prof. Ítalo: Agora sinto que o Direito não é o único e. nem de longe, o melhor instrumento de paz social. Somente na área ambiental, temos no Brasil mais de 50 mil leis, decretos, portarias etc. A política superada de comando-controle não é entendida pela sociedade, porque o Prefeitura Municipal e o Estado de Minas Gerais são marcados por desgovernos seguidos, sem qualquer planejamento.
ResponderExcluirA questão da Bacia do São Bartolomeu é emblemática: você é um lutadores por esta causa. Quantos milhões já foram gastos pelo SAAE que só se beneficia da água? Quanto recebe aquele que produz água, protege nascentes e segue as leis? O produtos rural tem que proteger as APPs, tem a reserva legal (20%), paga outorga, tem leis e mais leis, impostos e mais impostos? O que recebe em troca? Os moradores locais precisam maior inclusão no processo e chega de tanto controle. É preciso educação ambiental, fomento, incentivo, presença e visibilidade do aparelhamento estatal para ajudar quem precisa ser parceiro: o morador do campo, o produtor rural. Penso que as coisas seriam bem diferentes e mais fáceis para nós citadinos.