07 abril 2017

Precisamos de mais leis?


  
 Fotos de Imóvel de R$2.300.000,00 à venda no Paraíso
 
Há, na Câmara Municipal, um projeto de emenda à Lei Orgânica (a Constituição do Município) que “Declara a região do Paraíso como Patrimônio Natural e dá outras providência”. A proposta é de anexar dois novos parágrafos:
“§ 3º A região do Paraíso, assim entendida a zona rural (1) a partir da Rodovia MG-280, sentido Paula Cândido, é patrimônio natural e sua utilização far-se-á, na forma da lei, para fins, exclusivamente, rurais (2) e que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso de recursos naturais.
§ 4º Na região do Paraíso é vedado o parcelamento do solo para fins residenciais, comerciais, industriais ou de serviços. (3)” 

As justificativas consideram a preocupação com a preservação do meio ambiente; com o abastecimento de água que Viçosa depende quase em grau de sobrevivência, das nascentes da bacia do São Bartolomeu; por fim, com a expansão urbana e imobiliária. Há vários pontos a serem elucidados. (1) A descrição da zona rural a partir da rodovia é imprecisa e insuficiente, não há como compreender seus limites. (2) O que pretende chamar de zona rural já perdeu grande parte dessa característica há anos, com a profusão de loteamentos e parcelamentos irregulares e com a construção de inúmeros edifícios para fins não rurais, como restaurantes, locais de festas, residências fixas, sitios de finais de semana, galpões industriais. (3) A proposta pretende vedar o parcelamento para fins não rurais em uma área já muito esquartejada. Há na região propriedades não parceladas que comportam várias unidades de lotes, casas, quadras esportivas e salões. Há partes da bacia do ribeirão com uso agrícola e pastoril, com cobertura vegetal e com cursos d' água que devem ser preservados com a proteção da legislação ambiental, a partir do Código Florestal brasileiro.

Vedar formas de uso simplesmente não evita a ocupação inadequada do solo. Os problemas existentes e as formas de proteção da área já possuem instrumentos legais e jurídicos vigentes, como já dito, na legislação federal e no Código Ambiental do Município. Agora pretende-se ordenar o uso e a ocupação do solo da região com a proposta da revisão do Plano Diretor que está a caminho da casa legislativa para tramitação. Um grande e crônico problema tem sido a postura da administração municipal em desconsiderar a zona rural como jurisdição, deixando-a inalcançavel pela fragilíssima fiscalização municipal, além da sub-dimensionada estrutura de fiscalização ambiental. 

Receio que a simples criação de uma lei, mesmo que bem intencionada, a jogue, como outras na inocuidade. Há anos existiu o movimento S.O.S São Bartolomeu, há mais de cinco anos aguardamos a criação da APA do São Bartolomeu, há mais de 16 anos já temos um Plano Diretor, há mais de 14 o IPLAM; termos um Codema, um conjunto legal que se mostrou incapaz de permitir a deterioração visível da bacia. Sinceramente não há como acreditar que mais uma lei possa ter efeito. Precisamos muito mais que isso, numa combinação de ampliação e eficácia da fiscalização e de uma expressa e inquestionável vontade política de salvar e proteger nosso maior manancial. Como disse meu sábio professor Flávio Villaça: “no país onde a lei é ignorada, clama-se por mais leis!”.

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Um comentário:

  1. Caro amigo Prof. Ítalo: Agora sinto que o Direito não é o único e. nem de longe, o melhor instrumento de paz social. Somente na área ambiental, temos no Brasil mais de 50 mil leis, decretos, portarias etc. A política superada de comando-controle não é entendida pela sociedade, porque o Prefeitura Municipal e o Estado de Minas Gerais são marcados por desgovernos seguidos, sem qualquer planejamento.
    A questão da Bacia do São Bartolomeu é emblemática: você é um lutadores por esta causa. Quantos milhões já foram gastos pelo SAAE que só se beneficia da água? Quanto recebe aquele que produz água, protege nascentes e segue as leis? O produtos rural tem que proteger as APPs, tem a reserva legal (20%), paga outorga, tem leis e mais leis, impostos e mais impostos? O que recebe em troca? Os moradores locais precisam maior inclusão no processo e chega de tanto controle. É preciso educação ambiental, fomento, incentivo, presença e visibilidade do aparelhamento estatal para ajudar quem precisa ser parceiro: o morador do campo, o produtor rural. Penso que as coisas seriam bem diferentes e mais fáceis para nós citadinos.

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