04 fevereiro 2018

QUEM PROJETA LOTEAMENTOS?


Artigo publicado no jornal Folha da Mata, Viçosa-MG,  em 01/02/2018.

As informações a seguir podem evitar problemas sérios para os proprietários que pretendem parcelar suas terras e não sabem a qual profissional recorrer. Palavra de quem é arquiteto e urbanista e Conselheiro Municipal do Meio Ambiente.

Toda vez que um proprietário de uma gleba de terra pretende construir um loteamento precisa procurar um arquiteto e urbanista. Este é o profissional que tem atribuição técnica para projetá-lo.  É competência exclusiva dele, de acordo com a lei federal nº 12.378/2010, a elaboração de Projeto urbanístico e de parcelamento do solo, mediante loteamento e de projeto de sistema viário urbano. É também de responsabilidade dele o conjunto complexo de decisões técnicas que trarão os menores impactos ao ambiente, definirão as formas de compensação e definirão o sucesso do empreendimento.

O arquiteto e urbanista, ao ser consultado sobre as intenções do futuro loteador buscará inicialmente as informações sobre o zoneamento urbano. Para ser loteado, o terreno deve estar dentro do perímetro urbano. Se estiver fora, ou seja, se estiver na área rural, a gleba não poderá ser parcelada em terrenos menores que um módulo rural, que na nossa região é de 3 hectares. Se estiver em perímetro urbano ou em área de expansão urbana e ainda tiver características rurais, precisa da alteração de uso do solo rural para fins urbanos, que depende de análise e aprovação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

A seguir, antes de projetar o arquiteto e urbanista fará uma extensa busca na legislação federal, estadual e municipal: Plano diretor, lei do uso e ocupação do solo, leis de parcelamento e códigos ambientais. O profissional identificará, na legislação, como integrar o loteamento ao tecido urbano. O arquiteto e urbanista buscará as diretrizes e parâmetros definidos em lei para o parcelamento, como os percentuais mínimos a serem reservados como áreas verdes; áreas institucionais para a construção futura de equipamentos públicos; áreas mínimas dos lotes e das vias urbanas; comprimento máximo das quadras; afastamentos e áreas ambientais a serem respeitadas; largura mínimas de caixa de rua e passeios; declividade máxima das vias etc.

O arquiteto e urbanista projeta o parcelamento e se responsabiliza por isso. Sua atuação é fiscalizada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo, de forma a garantir ao cliente a prestação adequada de seus serviços. Ele trabalhará com o engenheiro agrimensor, que tem a competência, estabelecida pela Resolução nº 218, do CREA, de 29 de junho de 1973, referente a realização de serviço técnico de levantamentos topográficos; a locação de loteamentos, de sistemas de saneamento, de irrigação e drenagem. Ou seja, cada profissional tem seu papel e assim deveria ser sempre. Um exemplo comparativo grosseiro, mas pertinente: para que ocorra qualquer cirurgia, são necessários um cirurgião (neste caso o arquiteto e urbanista) e um anestesista (o engenheiro agrimensor).

Um projeto correto, aprovado na prefeitura e com alvará evitará que os proprietários tenham fortes dores de cabeça e “de bolso”, fato que é corriqueiro e se transforma em longos processos, embargos, grandes prejuizos e altas multas, junto aos órgãos de planejamento urbano e de defesa do meio ambiente. Não façam projetos sem a competência profissional do arquiteto e urbanista.

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