O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR comunica aos arquitetos e urbanistas brasileiros que estará disponível a partir de quarta-feira (18) o acesso para emissão de Registro de Responsabilidade Técnica - RRT múltiplo no Sistema de Informação e Comunicação do CAU - SICCAU. O RRT múltiplo especifica vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços em determinado período.
Caso não deseje registrar diversos RRTs específicos, é facultado ao profissional que execute obras ou preste serviços de rotina anotar a responsabilidade técnica pelas atividades desenvolvidas por meio do RRT múltiplo. Poderá ser objeto de RRT múltiplo contrato cuja prestação do serviço seja caracterizada como periódica. Mas atenção, os arquitetos e urbanistas têm até o dia 15 de cada mês para solicitar o RRT múltiplo referente às obras e aos serviços de rotina contratados ou desenvolvidos no mês anterior, ou sej a, o RRT múltiplo referente às obras de janeiro só pode ser emitido até 15 de fevereiro. Excepcionalmente este mês será aceito até 31 de janeiro RRT múltiplo para as obras de dezembro de 2011.
Também será lançado no SICCAU a partir de quinta-feira (19) o serviço de RRT de cargo ou função, relativo ao vínculo com pessoa jurídica para desempenho de cargo ou função técnica. Compete ao profissional cadastrar o RRT de cargo ou função no Sistema e à pessoa jurídica efetuar o recolhimento do valor relativo ao registro no CAU da circunscrição onde for exercida a atividade.
As duas novas funcionalidades, além das oferecidas atualmente pelo SICCAU, buscam atender aos profissionais que ficaram sem atendimento em função da descontinuidade da prestação de serviços aos arquitetos e urbanistas pelo Sistema Confea/Crea. Devido à grande demanda para esclarecimento de dúvidas, o CAU/BR inaugura sexta-feira (20) uma central de atendime nto, com ligação gratuita, que deverá permanecer operacional durante todo o processo de transição, até junho de 2012
Também será lançado no SICCAU a partir de quinta-feira (19) o serviço de RRT de cargo ou função, relativo ao vínculo com pessoa jurídica para desempenho de cargo ou função técnica. Compete ao profissional cadastrar o RRT de cargo ou função no Sistema e à pessoa jurídica efetuar o recolhimento do valor relativo ao registro no CAU da circunscrição onde for exercida a atividade.
As duas novas funcionalidades, além das oferecidas atualmente pelo SICCAU, buscam atender aos profissionais que ficaram sem atendimento em função da descontinuidade da prestação de serviços aos arquitetos e urbanistas pelo Sistema Confea/Crea. Devido à grande demanda para esclarecimento de dúvidas, o CAU/BR inaugura sexta-feira (20) uma central de atendime nto, com ligação gratuita, que deverá permanecer operacional durante todo o processo de transição, até junho de 2012
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