Temas de discussão: Arquitetura e Urbanismo. Planejamento Urbano. Patrimônio Histórico. Futuro das cidades. Pequenas e médias cidades. Architecture and Urban Planning. Heritage. The future of the cities.
15 janeiro 2015
Estatuto da Metrópole
Conheça os sete conceitos principais do Estatuto da Metrópole
Lei 13.089/15, que entrou em vigor dia 12/01/2015
O Estatuto da Metrópole, sancionado no dia 12 de janeiro, tem como objetivo promover a integração de ações entre os municípios que formam uma metrópole, em parceria com os governos estadual e federal. Essas ações teriam funções públicas de interesse comum, ou seja, que seja inviável para um município realizar sozinho ou que cause impacto em municípios vizinhos. São exemplos: transporte público, saneamento básico, habitação e destinação final de lixo.
Para ajudar a esclarecer melhor como deve funcionar o Estatuto, preparamos um pequeno guia com os sete principais conceitos relativos ao Estatuto da Metrópole.
1. O que é o Estatuto da Metrópole?
É uma lei federal, sancionada no dia 12 de janeiro, que tem o objetivo de criar regras para a governança compartilhada de grandes aglomerados urbanos que envolvam mais de um município, como já acontece nas principais capitais do Brasil. Ela fixa diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução de políticas públicas em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas instituídas pelos estados. Tem como objetivo
2. O que é metrópole?
É o espaço urbano com continuidade territorial que, em razão de sua população e relevância política e socioeconômica, tem influência nacional ou sobre uma região. È considerada aglomeração urbana a unidade territorial constituída pelo agrupamento de dois ou mais municípios vizinhos, caracterizada por complementaridade funcional e integração das dinâmicas geográficas, ambientais, políticas e socioeconômicas.
3. Como se institui oficialmente uma região metropolitana?
Os Estados poderão instituir regiões metropolitanas de forma a integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. O Estado e os municípios inclusos em região metropolitana deverão promover a governança interfederativa, sendo que a instituição de região metropolitana que envolva Municípios pertencentes a mais de um Estado será formalizada mediante a aprovação de leis complementares pelas assembleias legislativa do Estados envolvidos. As mencionada leis complementares definirão os Municípios integrantes da unidade territorial urbana, as funções públicas de interesse comum que justificam a instituição da unidade territorial, a conformação da estrutura de governança interfederativa e os meios de controle social da organização, planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum.
4. Como funciona a governança interfederativa?
Segundo o Estatuto da Metrópole, a governança interfederativa deve respeitar os seguintes princípios: prevalência do interesse comum, compartilhamento de responsabilidades; autonomia dos entes da Federação; observância das peculiaridades regionais e locais; gestão democrática da cidade; efetividade no uso de recursos públicos; e busca de desenvolvimento sustentável. Ainda deverão ser observadas diretrizes como: implantação de processo permanente e compartilhado de planejamento quanto ao desenvolvimento urbano; sistema integrado de alocação de recursos e prestação de contas; execução compartilhada das funções públicas; participação de representantes da sociedade civil nos processos de planejamento e tomada de decisão; compatibilização das leis orçamentárias dos entes da governança interfederativa; e compensação por serviços ambientais. O Estatuto prevê ainda que essa governança se dê com a participação da população, com órgãos colegiados de política urbana; debates, audiências e consultas públicas; conferências sobre assuntos de interesse urbano e iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
5. O que significam os conceitos de “desenvolvimento sustentável” e “compensação ambiental”, dispostos no Estatuto?
A busca do desenvolvimento sustentável é um dos princípios da governança interfederativa das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas. Já a compensação ambiental é um instrumento do desenvolvimento urbano integrado, feita a partir de serviços ambientais e outros prestados por um município à metrópole. Por exemplo, um município que possui um aterro sanitário que recebe dejetos de outras cidades deve ser compensada pelas outras prefeituras.
6. Quais serão os instrumentos para implementar o Estatuto?
São previstos dez instrumentos para a gestão compartilhada, constando dentre eles consórcios públicos, convênios de cooperação, contratos de gestão, parcerias público-privadas interfederativas e a possibilidade de compensação por serviços ambientais.
7. O que era o Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano Integrado, vetado pela presidente da República?
O Fundo teria a finalidade de captar recursos financeiros e apoiar ações de governança interfederativa. Os recursos do fundo poderiam vir da União, dos Estados e Municípios nas obras de funções públicas de interesse comum, ou ainda de contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais.
Fonte:http://www.caubr.gov.br/?p=37779
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