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17 abril 2021

ARTIGO PUBLICADO

Artigo :

Planejamento urbano intermunicipal

Um estudo de caso na Bacia Hidrográfica do Rio Piranga, Minas Gerais

Camilla Magalhães Carneiro e Ítalo Stephan

https://vitruvius.com.br/revistas/read/arquitextos/21.251/8046

Acaiaca, Barra Longa, Diogo de Vasconcelos, Rio Doce

Este artigo é resultado de uma pesquisa sobre pequenos municípios de Minas Gerais e suas dinâmicas espaciais, especialmente sobre planejamento e gestão de seus territórios. Esses municípios enfrentam muitas dificuldades, dentre elas a escassez de recursos técnicos e financeiros, o isolamento e o grau de importância que prejudicam seu desenvolvimento, assim como o acesso dos munícipes a serviços básicos

27 janeiro 2020

SEJA UM COLABORADOR DO PUPA!


PUPA

Laboratório de Pesquisas em Urbanidades e Patrimônio
Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo
Departamento de Arquitetura e Urbanismo - DAU
Universidade Federal de Viçosa

O que é
O PUPA foi criado a partir da soma de experiências de professores atuantes nos cursos de graduação e pós-graduação em geografia e arquitetura e urbanismo. Acumula atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas ao longo de 26 anos.
Quanto ao ensino, são 26 anos de curso de graduação, 8 turmas de especialização lato sensu em Planejamento Municipal (entre 1994 e 2001), mestrado (a partir de 2011) e doutorado (a partir de 2019) em Planejamento Urbano e Regional.
Quanto à pesquisa, traz a bagagem de pesquisas envolvendo todos os portes de cidades, com alcance fora do estado, sobre planejamento e gestão urbanos, da produção do espaço urbano, patrimônio cultural e meio ambiente.
Quanto à Extensão, apresenta a experiência de elaboração de planos diretores e planos de mobilidade urbana em 14 municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo.

Objetivos
Pretende-se criar e ampliar uma rede de pesquisas sobre pequenas e médias cidades, que envolva várias instituições de ensino; órgãos públicos municipais estaduais e federais; consórcios municipais; associações de municípios; organizações não governamentais.
Pretende-se pesquisar novas formas de lidar com as questões ligadas à política urbana, divulgar experiências e contribuir na formação de pesquisadores.

Quem faz parte
Carolina Margarido Moreira (Departamento de Arquitetura e Urbanismo)
Ítalo I. C. Stephan (Departamento de Arquitetura e Urbanismo)
Leonardo Civale (Departamento de Geografia)
Luciana Bosco e Silva (Departamento de Arquitetura e Urbanismo)
Luiz Fernando Reis (Departamento de Arquitetura e Urbanismo)
Maria Isabel de Jesus Chrysostomo (Departamento de Geografia)
Teresa C. de Almeida Faria (Departamento de Arquitetura e Urbanismo)
Tiago Cunha (Departamento de Arquitetura e Urbanismo)
Além dos pesquisadores, fazem parte do PUPA estudantes de graduação com iniciação científica, estudantes de mestrado, estudantes de doutorado e pós-doutorandos.

Contatos
italostephan@gmail.com
luciana.bosco@gmail.com
tcfaria.au@gmail.com

24 novembro 2019

O FIM DAS PEQUENAS CIDADES?


Artigo publicado no jornal Folha da Mata, em 21/11/2019

O governo federal enviou ao Senado Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo, na qual Municípios com menos de 5 mil habitantes e com arrecadação própria inferior a 10% da receita total podem ser incorporados pelo município vizinho. Em Minas Gerais, são 188 municípios. Trata-se de uma proposta descabida, construída dentro de gabinetes por burocratas que vivem numa bolha, na capital brasileira. A proposta é rasteira, revela um profundo desconhecimento da realidade brasileira; não considera os aspectos históricos, geográficos e socioculturais. Veio de cima para baixo sem sequer consulta e discussão públicas.

A  Frente Nacional de Prefeitos, em nota publicada no dia 6 de novembro de 2019, afirmou  que “causa indignação a falta de diálogo com prefeitas e prefeitos no encaminhamento dessa proposta unilateral, que modifica tão radicalmente o desenho federativo brasileiro”. O principal argumento da frente é que a medida tem efetividade questionável, e que há outras alternativas para aumentar a eficiência dos gastos em nível local. O presidente da Confederação Nacional de Municípios – CNM - Glademir Aroldi, também criticou a proposta e disse que a arrecadação de tributos como o Imposto de Renda e o IPI (imposto sobre produtos industrializados) são receitas próprias dos municípios, apesar do que diz o governo da União.

A proposta do governo é ruim. É fato que os municípios encontram muitas dificuldades na gestão. A incorporação de um município por outro pode significar mais problemas sérios, para ambos.  A extinção destes vai apenas precarizar os serviços públicos e prejudicar centenas de milhares de pessoas que vivem nas áreas rurais do país. Pode destruir a história e a cultura local. Vai piorar as condições de vida local. Pode promover a migração para centros maiores, causando mais problemas.  É fato que os municípios estão com número de funcionários acima do necessário, funcionários sem qualificação e sem estímulo. É fato também que o número de vereadores poderia ser menor do que é, assim como o número exagerado de assessores. Isso pode ser reajustado, desde que haja vontade política. Com ética, muita coisa pode ser resolvida. Com forte fiscalização e participação popular muitas situações podem melhorra. Na Constituição Federal e nas Constituições estaduais, estão presentes escassas propostas de assistência técnica aos municípios. Há, nos estados, uma baixa capacidade de planejamento regional e de organização territorial que procure equilibrar as diversas demandas socioeconômicas locais.

Então, o que poderia ser feito? Não há fórmulas mágicas. É necessário debater maneiras de fortalecer essas cidades. É preciso instaurar, nos governos federal e estaduais, uma política de assistência técnica e de capacitação quanto às questões de planejamento e gestão dos territórios municipais pouco populosos. É necessário, dentre outros pontos, rediscutir e implantar formas de planejamento microrregional; estimular e ampliar os consórcios intermunicipais; ampliar a capacitação técnica; ampliar a autoestima da população.  É preciso muito mais do que tem sido feito. Muito mais que esta proposta simplória do governo, que não passa de um “bode na sala”, uma distração parte de um pacote de outras medidas potencialmente maléficas para grande maioria da população.

04 agosto 2019

LIÇÕES DA SERRA GAÚCHA


Artigo publicado no jornal Folha da Mata, em 01/08/2019

Estive recentemente em viagem ao Rio Grande do Sul, para conhecer a Serra Gaúcha. Levei comigo muitas expectativas. Todas elas foram superadas, em maior ou menor grau. Em menor grau foram os aspectos ligados às qualidades turísticas, reconhecidas nacional e internacionalmente. Realmente, há muita coisa bonita para ver; a qualidade dos hotéis e da gastronomia pôde ser verificada. Um dos pontos que mais me chamou atenção foi a qualidade de vida, marcada pelos indicadores vigorosos do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH-M), dos mais altos do país, além da saúde econômica ainda visível. A região, além de turística, tem um grande parque industrial de calçados, de confecções, de metalurgia e de viticultura. Pelo que ouvi, não faltam oportunidades de emprego. Outro ponto marcante foi o padrão de alta qualidade da organização das cidades.

A seguir, o que mais chamou atenção. Vale refletir como essa região chegou a um alto grau de desenvolvimento. Parece-me que foi o conjunto de fatos históricos, aliado às condições geográficas favoráveis, além da política de colonização do Brasil Império. No sudeste, especialmente em São Paulo, a colonização europeia foi feita para substituir a mão de obra escrava na produção do café. Por outro lado, o processo de colonização do Rio Grande do Sul visava à formação de colônias agrícolas, produtoras de gêneros necessários ao consumo interno. A pequena propriedade colonial no Rio Grande do Sul foi uma concessão das classes dominantes, dona dos grandes latifúndios do Sudeste, para os estrangeiros, para salvar os interesses da grande lavoura e, ao mesmo tempo, ocupar a região.

A região foi colonizada inicialmente pelos imigrantes alemães e, posteriormente, pelos italianos, no final do século XIX. Os colonos não encontraram vida fácil. Tiveram de trabalhar muito. Os alemães, os primeiros a chegar (anos 1820), ocuparam lotes e entre 77 e 48 hectares. Plantaram nos vales e nas encostas férteis, e souberam explorar a criação de gado preexistente, fator de ocupação principalmente dos pampas gaúchos. Daí a região se tornou um polo produtor de alimentos e de calçados. Os italianos, que começaram a chegar nos anos 1870, receberam lotes menores, de 25 hectares. A estes restaram ocupar a serra. Com muito esforço, plantaram videiras, isso tornou a maior região produtora de uvas e de vinhos do país. A economia gerada propiciou a instalação de indústrias metalúrgicas. A beleza da região, somada à preservação das culturas europeias, tornou a área atraente para muitos turistas.

A região, formada por 47 municípios, tem um grau de urbanização de quase 93%. Nela está a Região metropolitana da Serra Gaúcha (com 13 municípios). As paisagens são marcadas pelas araucárias e plátanos, além de quilômetros e mais quilômetros de estradas ladeadas por fileiras de hortênsias. Os traços da arquitetura da imigração italiana e alemã estão presentes em toda a região, principalmente em Nova Petrópolis, Gramado e Canela. São comuns lotes sem muros divisórios; quase todas as casas possuem telhados. Os ousados telhados, com várias águas e com grande inclinação, são marcantes. As ruas e praças são muito bem cuidadas e sempre limpas. Não se veem avanços das construções por cima das largas calçadas. Todas as cidades possuem plano diretor atualizado e secretarias específicas de planejamento urbano. O resultado é a qualidade de vida visível por todos os lados. A região é um belo exemplo do que deveria ser feito em quase todas as cidades da Zona da Mata mineira.

15 janeiro 2015

Estatuto da Metrópole


Conheça os sete conceitos principais do Estatuto da Metrópole
Lei 13.089/15, que entrou em vigor dia 12/01/2015

O Estatuto da Metrópole, sancionado no dia 12 de janeiro, tem como objetivo promover a integração de ações entre os municípios que formam uma metrópole, em parceria com os governos estadual e federal. Essas ações teriam funções públicas de interesse comum, ou seja, que seja inviável para um município realizar sozinho ou que cause impacto em municípios vizinhos. São exemplos: transporte público, saneamento básico, habitação e destinação final de lixo.

Para ajudar a esclarecer melhor como deve funcionar o Estatuto, preparamos um pequeno guia com os sete principais conceitos relativos ao Estatuto da Metrópole.

1. O que é o Estatuto da Metrópole?
É uma lei federal, sancionada no dia 12 de janeiro, que tem o objetivo de criar regras para a governança compartilhada de grandes aglomerados urbanos que envolvam mais de um município, como já acontece nas principais capitais do Brasil. Ela fixa diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução de políticas públicas em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas instituídas pelos estados. Tem como objetivo

2. O que é metrópole?
É o espaço urbano com continuidade territorial que, em razão de sua população e relevância política e socioeconômica, tem influência nacional ou sobre uma região. È considerada aglomeração urbana a unidade territorial constituída pelo agrupamento de dois ou mais municípios vizinhos, caracterizada por complementaridade funcional e integração das dinâmicas geográficas, ambientais, políticas e socioeconômicas.

3. Como se institui oficialmente uma região metropolitana?
Os Estados poderão instituir regiões metropolitanas de forma a integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. O Estado e os municípios inclusos em região metropolitana deverão promover a governança interfederativa, sendo que a instituição de região metropolitana que envolva Municípios pertencentes a mais de um Estado será formalizada mediante a aprovação de leis complementares pelas assembleias legislativa do Estados envolvidos. As mencionada leis complementares definirão os Municípios integrantes da unidade territorial urbana, as funções públicas de interesse comum que justificam a instituição da unidade territorial, a conformação da estrutura de governança interfederativa e os meios de controle social da organização, planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum.

4. Como funciona a governança interfederativa?
Segundo o Estatuto da Metrópole, a governança interfederativa deve respeitar os seguintes princípios: prevalência do interesse comum, compartilhamento de responsabilidades; autonomia dos entes da Federação; observância das peculiaridades regionais e locais; gestão democrática da cidade; efetividade no uso de recursos públicos; e busca de desenvolvimento sustentável. Ainda deverão ser observadas diretrizes como: implantação de processo permanente e compartilhado de planejamento quanto ao desenvolvimento urbano; sistema integrado de alocação de recursos e prestação de contas; execução compartilhada das funções públicas; participação de representantes da sociedade civil nos processos de planejamento e tomada de decisão; compatibilização das leis orçamentárias dos entes da governança interfederativa; e compensação por serviços ambientais. O Estatuto prevê ainda que essa governança se dê com a participação da população, com órgãos colegiados de política urbana; debates, audiências e consultas públicas; conferências sobre assuntos de interesse urbano e iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

5. O que significam os conceitos de “desenvolvimento sustentável” e “compensação ambiental”, dispostos no Estatuto?
A busca do desenvolvimento sustentável é um dos princípios da governança interfederativa das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas. Já a compensação ambiental é um instrumento do desenvolvimento urbano integrado, feita a partir de serviços ambientais e outros prestados por um município à metrópole. Por exemplo, um município que possui um aterro sanitário que recebe dejetos de outras cidades deve ser compensada pelas outras prefeituras.

6. Quais serão os instrumentos para implementar o Estatuto?
São previstos dez instrumentos para a gestão compartilhada, constando dentre eles consórcios públicos, convênios de cooperação, contratos de gestão, parcerias público-privadas interfederativas e a possibilidade de compensação por serviços ambientais.

7. O que era o Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano Integrado, vetado pela presidente da República?
O Fundo teria a finalidade de captar recursos financeiros e apoiar ações de governança interfederativa. Os recursos do fundo poderiam vir da União, dos Estados e Municípios nas obras de funções públicas de interesse comum, ou ainda de contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais.

Fonte:http://www.caubr.gov.br/?p=37779

10 maio 2014

Reunião do Território do Alto Suaçuí Grande

Técnicos da TASG e representantes de 5 dos 7 municípios

Em São Pedro do Suaçuí foi realizada em 08 de maio uma reunião dos membros do Território do Alto Suaçuí Grande - TASG, com professores da UFV. O principal objetivo foi sensibilizar os representantes dos 7 municípios do TASG a respeito da importância do planejamento urbano. O assunto foi Planejamento Urbano em pequenas cidades: um grande desafio. Espera-se o desdobramento da reunião visando a instalação de um processo de planejamento urbano e principalmente um planejamento integrado entre os municípios.
Técnicos da TASG e representantes de 5 dos 7 municípios estiveram presentes: São Pedro do Suaçuí, São Sebastião do Maranhão, Água Boa, Santa Maria do Suaçuí e José Raydan. Ausentes: São José do Jacuri e Frei Lagonegro. O importante será promover ações que envolvam os sete municípios, o que seria uma iniciativa pioneira.
Um grande desafio!

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