24 junho 2018

A verdade sobre a Resolução No. 51


CAU/BR esclarece interpretações incorretas sobre atribuições privativas

CAU/BR lança documento complementar à Manifestação sobre o PL 9818/2018 e o PDC 901/2018, de 27 de abril. Em síntese, nota diz que a norma não conflita com as atribuições de outras profissões pois:

A Resolução nº 51,não inovou ao estabelecer que o projeto arquitetônico, o projeto urbanístico e o plano urbanístico são campos de atuação profissional inerentes à formação dos arquitetos e urbanistas, uma vez que isso já constava da Resolução CONFEA nº 218, de 29 de junho de 1973.

O projeto de Arquitetura de Interiores não se choca com o campo do design de interiores, pois este refere-se, conforme lei, ao desenho em “ambientes internos existentes ou pré-configurados”, não envolvendo elementos estruturais.

O autor dos projetos confunde o Paisagismo – atividade realizada por profissionais de diversas formações, de profissões regulamentadas ou não, e mesmo sem formação em nível de graduação – com a Arquitetura da Paisagem.

Todas as atividades privativas dos arquitetos e urbanistas na área de atuação do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, referem-se ao patrimônio arquitetônico, urbanístico e paisagístico. Portanto, não cabe a afirmação de que isso “furta do arqueólogo, antropólogo, sociólogo, museólogo e restaurador” atividades profissionais, uma vez que esses profissionais atuam em outros campos do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico.

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