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19 maio 2019

“Ensino a Distância e as Diretrizes Curriculares Nacionais"


Evento realizado pelo CAU/DF, em Brasília, em 10 de maio de 2019
Seminário “Ensino a Distância e as Diretrizes Curriculares Nacionais"    
         
Trata-se de uma sequência de vários eventos em todo o país, novos temas vêm sendo adicionados às Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Arquitetura e Urbanismo:
1. Atualização dos conceitos e preocupações contemporâneas;
2. Ampliação do conteúdo curricular;
3. Síntese dos conteúdos curriculares,
4. Metodologia de ensino;
5. Ateliê de projeto;
6. Extensão universitária;
7. Pesquisa;
8. Estágio supervisionado;
9. Infraestrutura de laboratórios, ateliês e bibliotecas;
10. Qualificação dos coordenadores de curso e do corpo docente;
11. Registro e avaliação do ensino e aprendizagem;
12. Carga horaria e proporção professor / estudante;
13. Conteúdos ministráveis na modalidade ensino à distância - EAD.

Sobre o item 13, apenas informática aplicada, modelagem e história podem ter um pequeno percentual de conteúdo passível de EAD. Há cursos de EAD com autorização para funcionar desde 2015, com cerca de 93.000 vagas possíveis e com aproximadamente 50% dessas preenchidas.

Em Brasília foram incluídos os conteúdos de ética e prática profissional, além de legislação urbanística.

Participantes do CAU/DF, coordenadores de cursos dó Distrito Federal, conselheiros de vários estados como Acre, Rondônia, Paraíba e Minas Gerais (Conselheiro Ítalo Stephan e Técnico Darlan Oliveira, da Comissão de Ensino e Formação).

26 julho 2018

CARTA-ABERTA AOS CANDIDATOS NAS ELEIÇÕES DE 2018 PELO DIREITO À CIDADE

CARTA-ABERTA AOS CANDIDATOS NAS ELEIÇÕES DE 2018 PELO DIREITO À CIDADE

http://www.caubr.gov.br/cau-e-iab-pedem-socorro-para-nossas-cidades-em-carta-aberta-aos-candidatos/

Manifesto dos Arquitetos e Urbanistas do Brasil em defesa do Planejamento Urbano Solidário e Inclusivo

Nossas cidades pedem socorro! 

Nossas cidades pedem socorro, o Brasil tem competência técnica para tratar dos problemas urbanos e não faltam planos ou leis para tanto. No entanto, é imperativo implementá-los, o que exige uma assertiva decisão política para colocar em prática uma reforma urbana baseada na função social da cidade prevista na Constituição de 1988 e regulamentada pelo Estatuto da Cidade.

Com esse objetivo, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e o Instituto de Arquitetos do Brasil lançaram a “Carta Aberta aos Candidatos nas Eleições de 2018 pelo Direito à Cidade”.

 O documento apresenta propostas para “um Planejamento Urbano Solidário e Inclusivo que seja o vetor da democracia no Brasil” e resulta do “Seminário Nacional de Política Urbana: por cidades humanas, justas e sustentáveis” promovido pelas duas entidades nos dias 3 e 4 de julho, em São Paulo. 

O Planejamento Urbano Solidário proposto estaria baseado em um plano nacional de  desenvolvimento social e econômico que atrelasse a ocupação do território nacional à economia, combinado com a descentralização das definições das políticas regionais e locais e uma maior participação popular nas discussões quem afetam a vida urbana. 

Clique no link para acessar a íntegra da Carta-Aberta.
http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2018/07/CAU_BR_Carta-aos-Candidatos-2018_julho.pdf

Ao todo são 53 propostas, divididas em três eixos, destacando-se:

1- Projeto nacional baseado na territorialização das políticas públicas

  1. Assegurar investimentos massivos em infraestrutura urbana e em serviços públicos e sociais nas periferias;
  2. Criar uma política habitacional por meio de programas diversos, inclusive locação social;
  3. Fomentar o uso da Lei de Assistência Técnica Pública e Gratuita para o Projeto e Construção de Habitações de Interesse Social;
  4. Retomar os programas de urbanização de favelas;
  5. Investir em segurança pública associada às políticas de desenvolvimento urbano inclusivo;
  6. Investir na ampliação, integração e qualificação da rede de transporte público de massa de forma integrada à produção de moradia social;
  7. Criar o Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano Integrado visando articular os recursos para as regiões metropolitanas;
  8. Valorizar os centros históricos, adotando políticas ambientais e culturais que preservem seu patrimônio; estimulando o uso de imóveis e terrenos ociosos; promovendo a mobilidade urbana não-motorizada e a qualificação dos espaços públicos;
  9. Democratizar o acesso ao crédito imobiliário para possibilitar a atuação de pequenos empreendedores tecnicamente habilitados;
  10. Promover o apoio técnico para o planejamento das cidades médias em processo de crescimento demográfico;
  11. Fomentar a produção da agropecuária familiar e a pesca para fortalecer as pequenas cidades;
  12. Enfatizar a dimensão ambiental no planejamento urbano e territorial a partir dos ecossistemas nacionais e suas especificidades;
  13. Investir na ampliação e qualificação da rede ferroviária e hidroviária visando maior integração do território nacional. 

 2- Governança urbana inovadora

  1. Garantir a autonomia técnica do Ministério das Cidades;
  2. Restabelecer o Conselho Nacional das Cidades;
  3. Descentralizar a definição e execução das políticas públicas para o desenvolvimento urbano, a partir de uma política nacional que possibilite a incorporação de políticas regionais e locais para garantir a sua efetividade;
  4. Revisar a Lei de Licitações com o objetivo de garantir uma maior transparência na contratação de obras públicas;
  5. Cumprir as metas previstas da Agenda 2030 especialmente o Objetivo 11 (Tornar as Cidades e os Assentamentos Humanos Inclusivos, Seguros, Resilientes e Sustentáveis).

 3- Democratização da gestão dos territórios, em especial

  1. Fortalecer o governo local das cidades, que deve prevalecer, sem prejuízo do desenvolvimento regional e nacional;
  2. Restabelecer e ampliar os mecanismos de participação popular nas decisões afetas às políticas públicas que tenha ação direta sobre o direito à moradia, ao transporte público de qualidade e à cidade;
  3. Disponibilizar as informações de banco de dados georreferenciados e em formato aberto, democratizando o acesso e possibilitando a análise pela sociedade.

24 junho 2018

A verdade sobre a Resolução No. 51


CAU/BR esclarece interpretações incorretas sobre atribuições privativas

CAU/BR lança documento complementar à Manifestação sobre o PL 9818/2018 e o PDC 901/2018, de 27 de abril. Em síntese, nota diz que a norma não conflita com as atribuições de outras profissões pois:

A Resolução nº 51,não inovou ao estabelecer que o projeto arquitetônico, o projeto urbanístico e o plano urbanístico são campos de atuação profissional inerentes à formação dos arquitetos e urbanistas, uma vez que isso já constava da Resolução CONFEA nº 218, de 29 de junho de 1973.

O projeto de Arquitetura de Interiores não se choca com o campo do design de interiores, pois este refere-se, conforme lei, ao desenho em “ambientes internos existentes ou pré-configurados”, não envolvendo elementos estruturais.

O autor dos projetos confunde o Paisagismo – atividade realizada por profissionais de diversas formações, de profissões regulamentadas ou não, e mesmo sem formação em nível de graduação – com a Arquitetura da Paisagem.

Todas as atividades privativas dos arquitetos e urbanistas na área de atuação do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, referem-se ao patrimônio arquitetônico, urbanístico e paisagístico. Portanto, não cabe a afirmação de que isso “furta do arqueólogo, antropólogo, sociólogo, museólogo e restaurador” atividades profissionais, uma vez que esses profissionais atuam em outros campos do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico.