sexta-feira, 28 de setembro de 2018

ESTÁ CERTO ISSO?



Na Estação Cultural Hervê Cordovil, em Viçosa-MG, colocaram uma imensa garrafa de cachaça em plástico inflável. 
Fica exposta à toda a população.
Não será uma apologia ao consumo de bebida alcoólica, ainda mais em uma cidade universitária?

Confiram a legislação federal, e tirem suas conclusões.

O Ministério da Saúde adverte toda propaganda que incentiva o consumo de álcool deve ser considerada proibida.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição .

§ 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

LEI Nº 9.294, DE 15 DE JULHO DE 1996.
Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal.

O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço  saber  que   o    Congresso  Nacional decreta e eu sanciono  a  seguinte Lei:

Art. 4° Somente será permitida a propaganda comercial de bebidas alcoólicas nas emissoras de rádio e televisão entre as vinte e uma e as seis horas.

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